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5 DE MARÇO DE 1965 4474-(47)

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A melhoria é devida quase exclusivamente à diferença da taxa sobre automóveis.

Serviços judiciais e de registo.

115. Nesta rubrica o acréscimo de receita foi de 8238 contos, num total de 46 185 contos, que se desfibra do modo seguinte.

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O aumento teve lugar no imposto de justiça e multas criminais.
Movimenta-se no Ministério da Justiça receitas não incluídas no quadro destinadas à construção de palácios de justiça, cadeias e outras instalações. Num próximo parecer será este assunto visto com pormenor.

Outras taxas

116. Outras taxas tiveram alterações sempre para mais, com excepção da dos serviços sanitários, que se manteve.
Nos serviços militares (15 178 contos) o aumento foi de 2734 contos, nas multas houve um pequeno acréscimo de 274 contos para 27 347 contos e nos emolumentos consulares (25 568 contos) já se mostrou ter havido o acréscimo de 7503 contos.

DOMÍNIO PRIVADO, EMPRESAS E INDÚSTRIAS DO ESTADO E PARTICIPAÇÃO DE LUCROS.

117. As receitas deste capítulo orçamental, que haviam atingido a alta cifra de 884 353 contos em 1962, desceram para 729 714 contos em 1963, uma baixa, portanto, de 154 639 contos, o que é considerável.
Adiante se verificará a causa deste grande decréscimo, que se torna real no exame dos seguintes números.

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118. As receitas do domínio privado e das indústrias do Estado melhoraram, mas as participações em lucros tiveram uma quebra muito sensível - de 444 183 contos para 223 404 contos, menos 220 779 contos.

Discriminação das receitas

119. Para Ter ideia aproximada de movimentação de receitas neste capítulo, publica-se a seguir neste capítulo, publica-se a seguir um quadro que as dá por origens