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4526 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 187

Parte da pobreza da agricultura resulta destes e de outros inconvenientes.
E vá lá que uma prudente valorização do produto não iria afectar a vida económico-financeira da Nação antes seria um elemento a contar para o seu progresso, pelo podei de compra concedido a cerca de 40 por cento dos habitantes de Portugal.
A verdade resultante de experiência é que na generalidade os preços de venda ao consumidor dos géneros aumentaram, como subiram os preços dos, artigos necessários à vida de cada um.
E desse facto todos se ressentem, e já os funcionámos com remunerações mais reduzidas formulam as suas queixas e vão desejando, com alguma razão o aumento de v enchimentos.
Não é estranho para ninguém que tais funcionai los encaram com teu 01 n sua colocação em Lisboa ou Porto pelo preço das tendas de casa e o custo da alimentação já não caber dentro das suas possibilidades.
Já nesta Assembleia me tenho insurgido contra os vícios da burocracia que tanto dificultam a vida a quem tem de recorrer aos seus serviços.
Seria excelente para a vida pública portuguesa que os oficiais fossem simplificados ao máximo, de maneira evitar-se a passagem pelas mais diversas e inexplicáveis repartições para a solução de um problema simples.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O ilustre relator das Contas faz referência a este facto que tantos inconvenientes e mal-estar provoca.
Pois bem que se simplifiquem os serviços, que se exija do servidor o máximo do esforço mas que se lhe pague convenientemente de foi ma a poder ser só funcionário ao serviço do Justado e do público.
O funcionário só teia o estimulo necessário quando, no exercício das suas funções, não tenha de se preocupai com os problemas da sua economia particular, por esta se encontrar assegurada com a justa remuneração pelos serviços prestados.
E entre os quadros organizados há situações de confrangedora injustiça.
Dois exemplos servem paia ilustrai a afirmação, e estou certo de que muitos outros existem.
Antes das reformas dos serviços de finanças existiam os escrivães das execuções fiscais com a situação de contratados.
A nova reforma incluiu esses funcionários no quadro com a categoria de escriturários.
Foi sem dúvida uma compensação dada a pessoas que serviam o Estado há 20, 30 o mais anos contudo pelos princípios legais estabelecidos não se reconhece a esses funcionários de quadro o direito de reforma embora o limite de idade não os atinja.
Daqui surgem situações que têm um pouco de dramático e um pouco de ironia.
Atingidos os 70 anos quando os demais largam o serviço para gozar a sua reforma estes, se o largarem, vão morrer de fome, por falta de reforma, depois de sei virem o Estado por mais de 40 anos.
Para fugir à miséria terão de continuar ao serviço para lá de 70 anos e passam a ser elementos de perturbação dentro das próprias repartições, por ser inútil e ineficaz o seu trabalho.
Ao menos poderiam permiti-lhes que fizessem as suas reposições à caixa respectiva paia assegurarem uma velhice tranquila.

O Sr. Sales Loureiro: - Muito bem!

O Orador: - Parece que os princípios de humanidade que elegem exista na base de qualquer sociedade organizada impõem a solução deste problema e de outros semelhantes.
Outro caso, para se aquilatar da deficiência da organização de serviços, talvez porque nunca se encarou a hipótese provocadora de uma injustiça.
Existe nos correios uma classe de empregados com a designação de auxiliares de tráfego, com o vencimento mensal de 1600$, sendo de 1.ª classe.
Estes funcionários têm a seu cargo serviços de intensa actividade na manipulação da correspondência, despacho e conferência de encomendas e até na substituição do outros lugares de superior hierarquia.
Com habilitações iguais aos carteiros, verificam, com desgosto, enquanto um carteiro de 1.ª classe aufere o vencimento mensal de 2100$, pies ficam reduzidos a 1600$, embora o esforço a despender seja semelhante.
Ora, a actividade dos auxiliares de tráfego torna-se mais necessária nas cidades principais onde a vida é cara, obrigando estes humildes servidores a sacrifícios sem conta.
O Decreto-Lei n.º 36 155, que estabeleceu os ordenados de algumas categorias de funcionários dos CTT declarava expressamente, que tais ordenados seriam revistos de dois em dois anos.
Pois apesar de reconhecida justiça na revisão desses ordenados reconhecida, particularmente, por alguma entidades responsáveis, a situação mantém-se, com grave prejuízo paru os atingidos.
Ouvi alguns dos interessados li as diversas petições dirigidas às entidades responsáveis e tive de concluir pela existência de uma injustiça flagrante e de uma contínua humilhação a estes modestos servidores que cumprem, cabalmente, as suas funções.
Ora, na apregoada e desejada simplificação dos serviços públicos e no ajustamento de quadros e vencimentos seria da maior vantagem, tanto no aspecto económico como no político-social que estas, embora involuntárias, injustiças desaparecessem paia dignificação do Distado e dos próprios funcionários.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Já não falo nos assistentes universitários, nos professores agregados dos liceus, nos médicos municipais etc, que dariam azo a largo comentário.
Sr. Presidente: Já tive ocasião de manifestar a minha satisfação pelo bom ordenamento das contas públicas o da honesta aplicação das receitas, razão por que não posso deixar de dar a minha aprovação às mesmas Contas.
Verifico o carácter reprodutivo de muitas das despesas efectuadas nomeadamente aquelas que se destinam formação de infra-estruturas estimulados as do turismo
O ano que terminou deu-nos na verdade a consolado! a medida de quanto pode beneficiai a Nação com o desenvolvimento de actividades turísticas.
A reforma dos serviços de turismo muito contribuirá paia um perfeito ordenamento desta actividade e o seu alargamento a legiões que bem merecem referência especial, pelos seus monumentos, pela sua panorâmica, pela sua cozinha etc paia canalizar para elas a atenção dos turistas.