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4784 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 201

aparecem antes a afectar nos lotes a qualidade dos bons, prejudicando, por isso mesmo, a cotação destes no mercado.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Deste facto resulta também um decréscimo no consumo, o que, de resto, não admira, pois o que ao consumidor não agrada não é possível evitar que sobeje.
Frente a anteriores colheitas abundantes, a Junta Nacional do Vinho tem tido acção relevantemente meritória, estabilizadora de preços por intervenções maciças no mercado interno, sustando os preços de compra à lavoura, livrando-a de uma descida brusca e de efeitos desastrosos.
Um imperativo de justiça manda que se tenha esta palavra de louvor para com aquele organismo, que, no seu papel coordenador e regularizador do mercado dos vinhos, suportou o encargo das existências sem colocação. Vencidas as dificuldades nas abundantes colheitas dos anos de 1961 e 1962, outro tanto não conseguiu a Junta Nacional do Vinho fazer em relação à colheita de 1963. Certo é que foram retiradas do mercado 350 000 pipas, mas as preocupações surgiram quando a Junta, por confessada falta de fundos, teve de protelar a liquidação dos vinhos comprados, e até a entrega do abono de 1$ por litro requerido pelos viticultores e que normalmente lhes era feito cerca de 30 dias após a entrega do vinho.
Com tal situação, gerou-se o desânimo e o pânico entra quantos, vivendo penosamente da lavoura, ainda tinham no vinho a sua principal fonte de receita. E a situação tornou-se particularmente grave e angustiosa para os pequenos viticultores, que, à falta de capital para fazer face aos encargos com o cultivo das vinhas, viam aproximar-se nova colheita, e ainda com o vasilhame ocupado pela do ano anterior que se encontrava na adega e, na grande maioria dos casos, entregue à Junta, mas sem estar paga nem saber-se quando o seria. É com estas perspectivas nada animadoras que surge a última colheita de 1964, também superior à média, e se iniciam, sem dinheiro, sem ânimo e com agravamento tributário, os trabalhos para a colheita de 1965.
Sem dinheiro e na ânsia de o conseguir para fazer frente aos mais prementes encargos, o pequeno viticultor lança-se nas mãos dos negociantes, que lhe oferecem preços baixos pelo vinho, por vezes inferiores aos do custo da produção. Recorre às instituições de crédito agrícola, às caixas de crédito da sua área, e, quando não obtém destas o necessário para o custeio das suas despesas, lança-se nas mãos da banca comercial e na dos agiotas, que, vendo-os naufragados, lhes exigem juros incomportáveis.
É nesta sombria atmosfera para a viticultura nacional que surge o lançamento de uma taxa de $40 sobre cada litro de vinho da colheita de 1964 produzido na área da Junta Nacional do Vinho, assunto este que já foi objecto de reparo por parte dos ilustres Deputados Sales Loureiro, Augusto Simões, Marques Fernandes e Cancella de Abreu.
Em aparte à intervenção do Sr. Deputado Sales Loureiro dissemos o que pensávamos e o que a nossa consciência aconselhada quanto ao facto de a taxa ser uniforme, não levando em conta os diferentes custos de produção, nomeadamente entre as regiões onde a vinha está mecanizada e outras onde não está, parecendo-nos que com tal medida se teria tido em vista defender mais a grande lavoura do que a média e a pequena.
Por outro lado, a providência do lançamento da taxa não se nos afigurou polìticamente boa, pois que se endossaram ao Governo as odiosas responsabilidades na sua concepção e aplicação, quando é certo que este apenas a autorizou no convencimento em que estava de que tal solução havia sido sugerida e aceita por toda a viticultura nacional, o que parece não corresponder bem à realidade em face das reacções em contrário que provocou.
Considerada impopular e inoportuna a referida taxa, há que encará-la como um «mal necessário» contra o aviltamento de preços, uma vez que, não concedendo o Estado os créditos precisos para que a Junta interviesse no mercado com preços iguais aos da anterior campanha, ela se contraporia a um mal maior, que seria o de uma baixa de preços superior ao que resultava da aplicação da mesma taxa.
Para neutralizar as reacções desfavoráveis que o seu lançamento provocou, impunha-se que a intervenção anunciada se pusesse imediatamente em marcha e que, no mais curto espaço de tempo, fossem liquidados os vinhos recebidos pela Junta e respeitantes à colheita do ano de 1963. Se assim acontecesse, ter-se-ia criado um clima psicológico mais propício à aplicação de uma taxa que pareceu indispensável a um imperioso e doloroso equilíbrio da nossa viticultura.
Mas as coisas não se processaram com a rapidez que se requeria para criar tal clima, e os negociantes pouco escrupulosos e oportunistas, numa bem orientada campanha, com tanto de satânica quanto de inteligente, e aproveitando-se do abalado prestígio da Junta, levaram os mais débeis viticultores a vendas intempestivas e a preços ruinosos.
Ainda nesta altura, e são já passados quatro meses após a publicação da Portaria n.º 21 006, referente à taxa sobre os vinhos, não só se encontram por liquidar vinhos entregues à Junta e relativos a colheita de 1963, como também se processa muito vagarosamente, embora em ritmo regular, a retirada dos vinhos da campanha de 1964 e o pagamento dos respectivos abonos. Dos transtornos que tudo isto provoca na já tão amargurada vida dos pequenos lavradores falece-me a coragem de os referir, por serem de todos sobejamente conhecidos.
E a situação mostra-se confusa e preocupante, porque, tendo sido apresentado o lançamento da taxa como «elixir» para, na conjuntura actual, resolver ou pelo menos esbater sensìvelmente a crise que atingia e atinge ainda duramente a viticultura nacional, tal medida não trouxe na prática o saneamento da atmosfera de desânimo e penúria que pesava e ainda pesa sobre os produtores, especialmente os pequenos, que constituem a grande maioria. É que, contràriamente ao que se supunha, não se melhorou com tal providência tributária a cotação de preços do mercado, pois que os produtores continuam a ver-se na necessidade de aceitar as propostas para compra a preços inferiores feitas pelos armazenistas, em virtude de as que são feitas à Junta Nacional do Vinho não se concretizarem com a rapidez de tiragem do produto e do consequente e ambicionado pagamento.

O Sr. Ernesto de Lacerda: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor