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4802 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 201

porque de outro modo, se não houver esse elemento histórico de interpretação da vontade do legislador, amanhã nos tribunais pode entrar-se em dúvida sobre se houve ou não o intuito de modificar o regime da responsabilidade no caso de haver empreitada ou não haver.
Penso, repito, que o artigo 6 º da Lei n º 1942, no seu conteúdo, continua em vigor à face da base II da lei que estamos discutindo. Mas pedia a qualquer dos ilustres membros das comissões que especialmente têm estudado este assunto que esclareça se este ponto de vista está certo e se é nesse sentido que a Assembleia deverá votar o texto que agora lhe é proposto.

O Sr Presidente: - Quero esclarecer a questão antes de prosseguir. Suponho que não é suficiente que um Deputado ou os Deputados que tenham estado em determinada comissão exprimam a sua ideia a respeito da interpretação do problema posto por V. Exa., porque o que vinculará o julgador é o voto da Assembleia, e não o de um, dois ou mais Deputados.
Nestas condições, se V. Exa. e mais alguns Srs Deputados entendem que a redacção que vai ser submetida a votação pode ser equívoca, talvez deva ser evitado esse equívoco através de uma proposta de alteração de que VV. Exas. se encarregariam

O Sr Tito Arantes: - V. Exa., Sr Presidente, dentro do rigor dos princípios e como de costume, tem inteira razão Afãs esta interpretação que eu estava a dar parece-me realmente tão fácil e intuitiva que é só por aquela jurisprudência das cautelas que eu tinha levantado a possibilidade de haver uma opinião divergente não seria, portanto, através somente da minha voz que amanhã os tribunais podiam entender mal o sentido do texto legal que fora votado. Por isso tinha pedido que alguns membros da comissão se pronunciassem sobre o assunto, e V. Exa. já disse que nem mesmo a opinião de um Deputado nestas condições poderia amanhã assegurar nos tribunais qual o espírito com que a Assembleia teria votado.
A questão parece-me tão simples e clara que, se houvesse esse elemento de auxílio, o mesmo seria amanhã um ponto de apoio para o intérprete. E por isso que penso que não valeria a pena apresentar uma proposta de esclarecimento. Mas se V. Exa. e outros Srs. Deputados entenderem que o texto actual suscita dúvidas, eu apresentarei essa proposta, caso outros Srs. Deputados a queiram assinar comigo. Se houver um ligeiro debate, do mesmo poderá ressaltar qual foi a vontade do legislador.

O Sr Presidente: - Não tenho que ter opinião e, quando a tenho, muitas vezes me acontece não poder traduzi-la perante VV. Exas.
Neste momento traduzo a minha opinião, que é a expressiva por V. Exa. Isto não deve, no entanto, fazer nascer o pressuposto de que a lei é feita através dos falares de um ou outro Deputado. Em todo o caso, repito, eu também dou ao texto a interpretação de V. Exa. Mas isto não é suficiente, como não é suficiente que dois, três ou mais Deputados o digam, o que será bastante, e não sei também se suficiente, para não se alterar o conteúdo da lei em consequência da teoria da interpretação objectiva hoje muito generalizada.
A minha posição é de quem não pode intervir na discussão, mas se o faço é só com vista a que a votação possa ser feita depois de bem esclarecidas as questões.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr Presidente: Peço desculpa de citar um aforismo francês «à quelque chose malheur est bon». Nas comissões, o Sr Deputado Tito Abrantes pôs o problema que acaba de referir e aquelas entenderam que não era necessário introduzir aqui esse princípio, porquanto as coisas pareciam suficientemente claras.
Sendo assim, deve entender-se que o pensamento das comissões foi no sentido da interpretação exposta pelo Sr Deputado Tito Arantes, entendendo que isso resultava tão claro do texto proposto que não demandava mais desenvolvimentos formais.
Nestas condições, deve entender-se também que, a não surgir qualquer objecção da Câmara, esta votará no espírito do entendimento dado pelas comissões.

O Sr Vaz Nunes: - Sr Presidente Vou fazer algumas considerações sobre a proposta de eliminação do n º 8 da base II.
Este número considera abrangidos pela lei os servidores civis do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações. Em meu entender, preferiria que o preceito se mantivesse e fosse aditado um novo número no qual ficasse expressa a obrigação de o Estado adoptar para com os seus servidores beneficiários da Caixa Geral de Aposentações um regime de reparações de acidentes de trabalho e doenças profissionais tão favorável, pelo menos, como o que viesse a aplicar-se aos trabalhadores não beneficiários da mesma Caixa, fossem ou não servidores do Estado.
Este caminho deixaria mais bem definidos, creio eu, os bons princípios de justiça social, embora submetesse o Estado a uma regra a que não pode nem deve furtar-se.
Passo a justificar o meu ponto de vista, e para o efeito, se V. Exa. me permite, Sr Presidente, citarei alguns exemplos. Não ponho em dúvida o sentido cada vez mais apurado que o Governo vem revelando, nos últimos anos, quanto às suas responsabilidades no campo social. Mas, em boa verdade, as melhores esperanças da grande maioria dos servidores do Estado ainda se encontram toldadas por amargas recordações, e alguns há, também, que muito se lamentam por se verificarem desprotegidos.
As amargas recordações fundam-se no longo período de quinze anos que decorreu até verem promulgados os princípios de protecção e assistência aplicáveis, desde 1936, aos trabalhadores por conta de outrem e à minoria de servidores não beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, e mais uma dúzia de anos tiveram de esperar para que se completasse a regulamentação do esquema assistencial determinado na Lei de Meios para 1951.
Quanto a especiais situações de falta de apoio social foco o caso (e permita-me chamar a atenção do Governo) dos funcionários civis dos departamentos militares que não prestam serviço em organizações fabris.
Ainda hoje eles se encontram excluídos da quase totalidade dos esquemas de benefícios que apoiam os restantes servidores do Estado.
Trata-se de uma situação estranhamente anómala nem são cobertos pela assistência na doença aos servidores civis do Estado, por não pertencerem a serviços civis, nem o são também pelos Serviços Sociais das Forças Armadas, porque ainda não foi promulgado o necessário regulamento ou estatuto. Neste ponto é conveniente acrescentar que não há menos atenção por parte dos Serviços O que, infelizmente, se verifica é a incapacidade de os Serviços Sociais das Forças Armadas poderem cumprir as missões para que foram criados devido à exiguidade de receitas.