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28 DE NOVEMBRO DE 1966 761

breve terço de um ano e os largos anos de actividade quase contínua que consumiram os trabalhos preparatórios.
E assim seria, na verdade, se da parte do Governo houvesse na altura o intuito de pedir uma revisão integral do projecto a cada um dos organismos interessados na formulação teórica dos preceitos ou na aplicação prática da nova lei, como fossem as Faculdades de Direito, o Conselho Superior Judiciário, a Procuradoria-Geral da República os institutos da Conferência da Ordem dos Advogados, as associações jurídicas e as revistas científicas da especialidade.
Para a conclusão de semelhante empreitada, e para o exame consciencioso dos resultados divergentes a que as várias revisões decerto seriam conduzidas, o lapso de quatro meses seria não só pequeno, mas insignificante, como exíguos seriam ainda os doze meses, os dois anos, três, ou até quatro, que viessem a caber na prorrogação do prazo inicial.
Simplesmente, não era esse o objectivo do apelo lançado aos peritos do direito, como logo se poderia concluir, quer do período de tempo fixado para a consulta do País, quer da própria evolução dos trabalhos preparatórios, há muito caída no domínio público.
Por um lado, não é de boa prudência solicitar das pessoas, muito menos das instituições, a execução de tarefas que, por uma ou outra razão, se sabe de antemão serem superiores às forças de que dispõem.
Por outro, era geralmente sabido que os organismos mais ligados à interpretação e à aplicação das leis haviam já colaborado, através de alguns dos seus membros mais representativos, na preparação dos textos submetidos à apreciação pública ou nas várias revisões a que eles foram sujeitos.
Quase todo o articulado do projecto nasceu, como se sabe, de uma numerosa série de estudos doutrinários realizados por professores de Direito, que à séria preparação científica exigida pelo magistério superior aliavam em geral uma sólida experiência prática, proveniente, nalguns casos, do exercício directo da advocacia, noutros, de uma intensa actividade consultiva. Estes trabalhos legislativos, à medida que os autores davam a investigação por concluída, iam sendo trazidos ao conhecimento dos juristas, e assim estiveram, durante anos sucessivos, graças à ampla divulgação que o Ministério lhes concedeu, expostos à apreciação crítica dos interessados na reforma.
Além disso, ainda na fase dos simples anteprojectos parcelares, as questões de maior delicadeza social e política, sobretudo no domínio das sucessões e no capítulo das relações familiares, foram largamente estudadas e debatidas em comissões revisoras, nas quais, ao lado dos membros da comissão do código, estiveram representadas as profissões mais experimentadas na aplicação concreta dos textos legais, desde a judicatura, a magistratura do Ministério Público e a advocacia até aos técnicos dos registos e do notariado.
Chegados à última fase dos estudos preliminares, os vários disjecta membra do projecto, depois de ajustados e coordenados entre si, e de integrados em conjunto nos livros respectivos, foram ainda objecto de sucessivas e aturadas revisões em nível ministerial. Da primeira, inserta no Boletim do Ministério da Justiça, fez o Gabinete uma larga tiragem, que foi profusamente distribuída por todo o País; das restantes, apenas dactilografadas, mas passadas em seguida ao copiador, foram facultadas algumas dezenas de exemplares, não só aos membros do corpo docente das escolas de direito, como a muitos práticos da jurisprudência, para que uns e outros se pronunciassem sobre o mérito das soluções propostas.
Desta sorte, no momento oportuno e presumo que nos termos mais apropriados, se fez tudo quanto seria humanamente recomendável, num meio de escassos recursos como o nosso, para obter das revisões gerais dos textos o precioso auxílio que toda a colaboração alheia é capaz de emprestar à preparação das grandes reformas jurídicas.
Uma nova revisão geral haveria por certo de propor muitas directrizes diferentes das que foram aprovadas no código; porém, muito dificilmente, a não ser em questões secundárias de mera regulamentação, ela traria ao conhecimento dos responsáveis, nos problemas capitais do direito civil, um aspecto que ainda não tivesse sido considerado ou um argumento cuja força não tivesse sido devidamente ponderada.
Perante a explicação dada, não faltará, no entanto, quem se interrogue sobre quais seriam então os verdadeiros desígnios do Ministro quando, ao fazer a apresentação solene do projecto, a todos pediu sugestões para o aperfeiçoamento da lei.
À interrogação respondo que duas eram, em síntese, as finalidades específicas do apelo.
Segundo a prática das revisões ministeriais revelara uma vez mais, por mais sábios que sejam os autores da lei, por mais atento que seja o exame dos textos, há sempre faltas, erros e contradições que escapam à observação dos censores, fenómeno que não surpreende num diploma com a extensão do Código Civil e em matérias tão complexas como as que o direito privado é chamado a regular. E os factos mostraram ainda, reforçando a lição de humildade que é possível beber na fonte pura, mas cáustica, da realidade, que as imperfeições da legislação, sejam elas de fundo ou de mera forma, tão depressa são notadas pelo mais graduado dos teóricos como descobertas e apontadas pelo mais modesto dos práticos.
Ora, levando o novo estudo legislativo ao conhecimento do País, solicitando a colaboração de todos os entendidos, o Ministério pretendia dirigir-se aos milhares de pessoas ligadas ao sector da justiça, exortando-as a que lessem atentamente a publicação para, com base na sua reflexão e nos seus conhecimentos pessoais, apontarem ao Governo todas as lacunas, obscuridades ou contradições que encontrassem nos novos textos.
Para este género de cooperação, puramente individual, mais ligada à experiência casuística adquirida nas lides do foro que ao debate público dos grandes princípios do direito privado, mais presa à simples ponderação de cada um que à demorada consulta dos tratadistas, o período de quatro meses não era demasiado curto, como as próprias realidades vieram demonstrar. E o facto de quase metade do prazo estabelecido recair em férias, escolares e judiciais, longe de representar uma coincidência perturbadora, só veio favorecer os desígnios daqueles que, ocupados por um ano de trabalho absorvente, se mostravam realmente empenhados, na proporção das suas forças, em colaborar na revisão.
Em segundo lugar, interessava ao Governo saber como seriam acolhidas pela opinião pública certas inovações mais audaciosas que o projecto consagrava, em matérias onde pontifica menos o rigor técnico do cientista do que releva o tacto do político, o bom senso e a ponderação do governante.
Quanto a esta sondagem de opinião, era bem de prever que divergissem bastante, por motivos fáceis de descortinar, os pareceres dos opinantes acerca da suficiência do prazo a que ela foi submetida. Algumas pessoas, menos