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17 DE DEZEMBRO DE 1966 945

Nada substitui a força do seu querer, a sua ambição de ser útil ,e a sua generosidade.
Os responsáveis e os educadores tem de saber aproveitar toda esta enorme riqueza e eliminando as imperfeições da imaturidade, fazê-la render em proveito da própria juventude. É com ela, com a sua colaboração activa, que a obra da sua própria educação, em âmbito nacional, tem de erguer-se.
Com esfera de acção local ou nacional, específicas ou generalizadas as associações de jovens e os movimentos de juventude, cujos objectivos não afectem obviamente os rumos já definidos para a, sua formação integral, devem portanto merecer dos responsáveis a atenção, o apoio e a orientação que lhes suo devidas.
Prescindir da colaboração da juventude no estudo e na resolução dos problemas que lhes dizem respeito é, sobretudo nos tempos actuais, erro grave que não pode cometer-se.
O segundo comentário é este:
A publicação de um decreto-lei de tão transcendente importância para a juventude, isto é, para o futuro da Nação, treze dias antes da reabertura dos trabalhos desta Assembleia não pode deixar de considerar-se, uma deselegante atitude para com este órgão da soberania nacional, pois, tendo sido a Assembleia Nacional que, sob feliz e oportuna proposta do Prof. Carneiro Pacheco, criou a Mocidade Portuguesa, bem se justificaria que fosse tempestivamente informada e ouvida sobre os diferentes rumos que o Governo deseja agora imprimir-lhe e as novas características que lhe impõe.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Vejo ainda nesta decisão um triste- reflexo de auto-suficiência do "Ministério da Educação Nacional, procedendo à "laboriosa concepção e modelação desta obra legislativa" dispensando a colaboração desta Assembleia Nacional e a da Câmara Corporativa.
Como Deputado, e pelo muito respeito que me merece esta Assembleia, registo o facto com manifesta mágoa.
Como autor deste aviso prévio posso pelo menos congratular-me com a circunstância de este importante documento ter sido publicado ainda a tempo de o poder aqui referir e incluir na relação dos problemas da educação da juventude que carecem de análise e revisão.
Porque há alguns aspectos muito semelhantes num caso e noutro, não posso deixar de recordar, a propósito, o benefício que o Ministério da Educação Nacional pôde ainda receber, in extremis, quando publicou o célebre Decreto-Lei n.º 40 900, sobre as actividades circum-escolares da Universidade.
O notabilíssimo parecer da Câmara Corporativa, de que foi relator o Prof. Guilherme Braga da Cruz, e no qual, note-se, tão corajosamente se fez justiça à actuação já então ignorada da Mocidade Portuguesa, permitiu a esta Assembleia conhecer ainda com mais profundidade o problema em causa e impedir com a sua intervenção alguns erros cujas consequências poderiam ter sido graves.
É pena que as fáceis conclusões a tirar deste acontecimento de triste memória pela perturbação que causou nas Universidades e na vida política do País tenham sido totalmente esquecidas ao fim de uns escassos dez anos.
Meus senhores: Nem o Presidente desta Assembleia, nem as minhas possibilidades intelectuais e físicas permitem, graças a Deus, a repetição do feito parlamentar de Camoesas, à qual me conduziria a vastíssima matéria que tem sido objecto desta minha intervenção.
Tive por isso de conformar-me em deixar apenas ligeiros apontamentos sobre algumas das questões referidas e de limitar-me nalguns casos a sugerir quase apenas pelos títulos os problemas que os mesmos encerram.
Contudo, espero ter-vos deixado uma ideia da vastidão da problemática da educação da juventude; a diversidade e quantidade de elementos que nela intervêm, e bem assim a necessidade da sua coordenação.
A Família, que precisa, como já se disse, do apoio da Igreja e do Estado para cumprir integralmente a sua missão de educadora, não pode, contudo, e qualquer que seja o condicionalismo que se lhe impõe, abdicar do exercício da sua função primordial, nem esperar comodistamente que as outras sociedades a ajudem, sem procurar dia a dia, e pelos seus próprios meios, dignificar-se, impor-se e fazer-se respeitar, reagindo sempre com coragem e decisão contra todos os factores que possam corrompê-la ou minimizá-la. E têm naturalmente a maior responsabilidade na sua conduta as famílias que pela sua formação e posição devem constituir de alguma forma o enquadramento, o apoio e o exemplo das outras.
A Igreja, recentemente renovada e actualizada pelo Concílio Vaticano II, terá de reflectir em Portugal aquela renovação e actualização que, relativamente aos problemas que neste momento estamos tratando, obviamente reforçam e ratificam a obrigação que tem desde a origem: ensinar e doutrinar.
Se necessita, e lhe é devido, em vários aspectos, o apoio e auxílio do Estado, que deve, portanto, exigir, também lhe incumbe por si própria estruturar-se e controlar-se de forma a obter de todos os seus membros (clero e leigos) a melhor harmonia de métodos, o maior rendimento do seu trabalho, fixando e mantendo a orientação exacta e única que deve presidir às suas atitudes e aos seus ensinamentos, na mais ampla expressão desta palavra.
São pesadas, pois, as responsabilidades da Família e da Igreja, e não pequenas as culpas que podem atribuir-se-lhes em certos desvios verificados na conduta dos jovens. Quase todas por abdicação, inadaptação, falta de autoridade e demasiado alargamento na concessão e no consentimento, e mau exemplo por indisciplina e desobediência perante os superiores e as leis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao Estado: Dentro da actual estrutura governamental, e em face das considerações produzidas, verifica-se que a intervenção do Estado, quer em defesa da Família e da Igreja, sociedades educadoras por excelência, quer na contribuição que lhe cabe na educação e na instrução da juventude, se processa através da maioria dos seus departamentos oficiais, com forte predominância dos que dependem da Presidência do Conselho, dos Ministérios do Interior e da Justiça, dos Ministérios que enquadram as forças armadas, dos Ministérios das Obras Públicas, das Corporações e da Saúde e também do Ministério da Educação Nacional.
Este último Ministério, que devia ter, mas não tem, o exclusivo teórico e prático da orientação da instrução, dificilmente poderia, como bem se compreende, abarcar a orientação da educação de toda a juventude nacional. Mas o seu nome, e a circunstância de, em coerência com os fundamentos sólidos da sua denominação, terem sido nele criados determinados órgãos que admitem na sua