942 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 52
São aliás as únicas publicações baratas que existem, apesar de consideradas nalguns locais como objecto de mercado negro.
E claro que a necessária acção policial que se impõe para cumprimento da disposição constitucional, já mencionada, ao abrigo da qual se deve evitar a corrupção dos costumes, é necessária e exigível, mas não resolve por si só o problema.
O que é preciso é que a juventude tenha muitas e boas leituras à sua fácil disposição.
E só o Estado à escala nacional pode e deve resolver este problema.
E não só livros, mas revistas e jornais, próprios para jovens, úteis atraentes e baratos, devem ser introduzidos e disseminados por todas as formas possíveis em acção educativa, pertinaz, que os conduza naturalmente por preferência da boa literatura a abandonar a que é má, desfavorecendo e minimizando um mercado de maus produtos que tão nefasto é aos nossos filhos.
E a acção positiva e negativa da grande imprensa diária que hoje é avidamente lida pelos jovens tem na sua formação importância incalculável.
Por isso ire penaliza que alguns jornais não procurem reduzir ou erítar os relatos pormenorizados e didácticos de assaltos e roubos; as longas e macabras reportagens de crimes horríveis, que a todos causam a maior repulsa, e por vezes abusem das tristes biografias de Hollywood e das obrigatórias fotografias das beldades, que, sem a menor noção de decoro, pousam em qualquer atitude e com qualquer roupa para a câmara dos fotógrafos.
Estou convencido de que no dia em que os responsáveis desses jornais admitirem a hipótese de ver um seu filho a contas com a policia, ou com o tribunal, ou a caminho de tais consequências, por deformação moral nascida da prosa ou das imagens dos seus jornais, não deixarão de pugnar pela sua moralização, ainda que pensem ver reduzida nos primeiros tempos a sua receita. E verão talvez, mas só nos primeiros tempos da evolução, porque os apreciadores do imoral, do mórbido, do doentio, serão substituídos com certeza, em curto prazo, por número mais elevado de apreciadores da boa informação, da boa cultura, da moral e dos bons costumes.
O apelo aqui fica. Talvez alguns oiçam e se compenetrem do alcance da sua insubstituível contribuição e da razão de ser deste apelo.
Os espectáculos são outros factores que na época presente mais influenciam a juventude.
O Decreto Lei já referenciado, n.º 41 051, de 1 de Abril de 1957 (o dia é comprometedor), estabelece que a comissão antes mencionada, em colaboração com a União de Grémios dos Espectáculos e grémios integrados, fomentará a realização de espectáculos para crianças com carácter de regularidade nas cidades e vilas do País onde a exploração dessa modalidade se mostre viável e ainda que deve promover este género de espectáculos e propor ao Governo is medidas que considerar oportunas para fomento deste género de espectáculos.
Presumo que nunca terá considerado viável a exploração da moda idade (e o erro começa em fazer depender estes espectáculos de exploração comercial) e, se propôs medidas ao Governo, provavelmente não terá sido atendido.
O facto é que nada se tem feito dentro desta orientação nem para as crianças nem para os jovens, porque o Governo parece ainda não se ter apercebido de que na hora actual (a esta hora já começou há alguns anos) o cinema, o teatro, o espectáculo musical, a rádio e a televisão, são (como a literatura de que já falámos) os mais eficientes meios de que podemos dispor para educar a juventude nos chamados tempos livres.
E preciso, pois, considerar o espectáculo que por qualquer daquelas vias é oferecido à juventude, não apenas como diversão ou meio de informação e cultura, mas também, e sempre, como uma fórmula poderosa de educar.
Não é nunca neutra a influência do espectáculo na juventude. Se não é educativo, é com certeza deseducativo.
A criação de espectáculos educativos para a juventude através dos departamentos que o Estado orienta, ou nos quais interfere, concretiza-se em alguns casos esporádicos, ou de maior assiduidade, consoante as origens, mas tem sido neutralizada por todos os outros a que juventude assiste e dos quais nada aproveita e só mal recebe.
Pode dizer-se que é apenas no sentido de evitar a má influência dos espectáculos na juventude que o Estado tem actuado.
Mas esta actuação merece também alguns reparos.
Há uma Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos, dependente da Presidência do Conselho, constituída por elementos indicados pela própria Presidência, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Justiça e pela Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores. Anote-se desde já que o presidente desta Comissão de quinze membros, e que é naturalmente o primeiro responsável pelo trabalho da mesma, não interfere nem na nomeação, nem na exoneração, dos seus colaboradores.
Deveria naturalmente esta Comissão ter em exclusivo a responsabilidade de exibição e classificação dos espectáculos públicos, e para isso a possibilidade em cada caso de conhecer antecipadamente os elementos que constituem o espectáculo que se pretende realizar.
Mas tal não sucede.
A Radiotelevisão Portuguesa, por exemplo, com excepção para os filmes de grande metragem e alguns outros para os quais julga conveniente obter o parecer da Comissão, exibe os seus filmes sob parecer de censores próprios, e as reportagens de actualidade sob a responsabilidade única do autor do telejornal.
O Teatro Nacional de D. Maria II, agora a viver no Avenida, leva à cena em Lisboa, ou onde a sua companhia representa, as peças que o seu director autoriza e classifica.
As peças de teatro representadas por companhias estrangeiras e alguns espectáculos de music-hall ou de ballet, por dificuldades de circunstância, são frequente e forçadamente dispensados dos ensaios gerais para apreciação da Comissão.
Os espectáculos do Teatro Nacional de S. Carlos são da responsabilidade única do seu director, que, portanto, os autoriza e classifica.
Pelo que atrás disse acerca da inviável ou talvez até desaconselhável atitude de afastamento dos jovens de certos aspectos o mundo em que vivemos, o problema fundamental em causa nestas considerações não está nos limites da exigência ou da benevolência, mas na divergência de critérios que sob a orientação e em nome do mesmo Governo podem ser aplicados pelos seus diversos delegados.
A descoordenação patente merecia a devida e superior atenção.
Mas ainda neste assunto dois pontos mais devem ser focados. A inadaptabilidade dos escalões de classificação em vigor (6, 12 e 17 anos) às características dos espectáculos actuais e da juventude actual. E a falta de fiscalização (insuficiente em Lisboa e inexistente fora de