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17 DE DEZEMBRO DE 1966 937

Os aglomerados populacionais, sem casa, satélites das grandes cidades, suo uma fatalidade dos nossos dias; indesejável, claro, mas inevitável.
Não podem os Poderes Públicos, nem ignorá-los, nem abandoná-los. E não podem prescindir do apoio da Igreja na acção moral, social e material que neles têm de desenvolver.
Todos os esforços são necessários para impedir quanto possível o seu alargamento, cabendo cumulativamente às sociedades educadoras importante contribuição na acção permanente que nesses bairros deve ser realizada em defesa das famílias que neles se aglomeram (não tenho coragem de dizer que neles habitam) e que devem merecer de todos nós a maior consideração e a melhor ajuda fraterna, que moral e materialmente lhes pode ser dada.
A legítima aspiração de todos nós que, para além de um adequado auxílio a estes bairros, se evite a descoordenação tantas vezes verificada das boas vontades que neles se reúnem com o único desejo de realizarem trabalho útil; boas vontades que até nalguns casos se perdem, em consequência de uma ridícula e condenável luta pela hegemonia da caridade.
Graças a Deus, são muito reduzidas no nosso país a taxa de criminalidade e a de delinquência juvenil, mas sabemos que está na origem da quase totalidade destes casos a falta de lar na infância e adolescência dos jovens, que, mercê do seu mau procedimento, são envolvidos nas malhas da lei.
Se a existência de uma habitação com espaço suficiente e condições aceitáveis de salubridade e higiene concorre (pesadamente para a criação do bom meio familiar, que é condição base da qual os pais hão-de partir para a procriação e educação dos seus filhos, não é menos valiosa para o mesmo fim e para os mesmos pais a existência de proventos resultantes do seu trabalho que sejam suficientes à alimentação, vestuário, manutenção da saúde e educação da sua prole.
Com vista à criação desta segunda condição base de defesa da família, a colaboração do Estado está muito longe de corresponder às imposições da Constituição atrás mencionadas.
Tem havido, é certo, e como já tive ocasião de salientar nesta sala há cerca de um ano, louváveis acertos na política dos impostos, atendendo ao valor em que é tida a instituição familiar, mas, quanto à remuneração do trabalho, há que reconhecer que estamos muito afastados das soluções aceitáveis do problema.
A política que tem sido seguida na fixação dos quadros e vencimentos dos servidores do Estado impõe-lhes, quando chefes de família, dificuldades insuperáveis (agravadas com o constante aumento do custo de vida) na manutenção do seu lar e da sua família.
Por falta de remuneração suficiente, esses chefes de família vêem-se obrigados a enfraquecer o regime alimentar, a reduzir o vestuário às vezes para além dos limites da dignidade, e não raramente acumulando dívidas, e daqui resulta, com não pequena frequência, a quebra da harmonia na família, a falta de saúde, a limitação da natalidade e outras consequências que destas se geram em cadeia e que se projectam sempre com forte incidência no ambiente do lar e na educação dos filhos.
Quanto aos que procuram ganhar o pão de cada dia fora dos quadros do Estado, mas em actividades ainda de certo modo amparadas e enquadradas pelos organismos corporativos, a orientação seguida nos contratos de trabalho têm melhor defendido os chefes de família quanto aos vencimentos e salários.
E são, sobretudo, mais ousados os passos dados no sector da providência. Com os seus escolhos e deficiências, as medidas já adoptadas contribuem, de certo modo, para a melhoria económica de muitas famílias, mas há que prosseguir sem descanso até que possam beneficiar-se todos, incluindo aqueles que trabalham também por conta de outrem, mas sob o signo diário da irregularidade e da instabilidade.
A sua remuneração está sujeita à quantidade e qualidade de trabalho que em cada caso lhes é exigido e quase sempre ao critério pessoal de quem os contrata.
Esta contingência, aliada à circunstância de o contratante não poder, por outros condicionalismos que lhe são impostos, pagar acima de valores limites pouco elevados para o contratado (é o caso corrente e significativo da lavoura, por exemplo), conduz naturalmente o chefe de família à aceitação de um salário insuficiente, com as consequências indicadas o, facilmente previsíveis, ou ao abandono do lar por períodos mais ou menos prolongados, na busca de condições suficientes à subsistência dos seus.
É óbvio o grave reflexo destes factos, verificados presentemente em escala apreciável, na procriação e educação dos filhos.
Há, portanto, neste campo árduo caminho a percorrer e urgentes decisões a tomar, sem o que continuaremos a poder afirmar, como li algures, que o salário familiar não passa de uma aspiração constitucional.
A existência de um lar TIOS moldes sumariamente preconizados da remuneração suficiente do chefe de família, condições sem as quais não pode criar-se no meio familiar o clima propício à educação, não serão, bases suficientes se os pais não estiverem preparados para o exercício da sua função de educadores.
E creio bem que esta preparação exige dos pais primordialmente o seguinte:

a) Compenetração do mandato educacional recebido, e dos fundamentos do mesmo;
b) Reconhecimento de que a unidade e a complementaridade aos dois exigida na procriação são de igual forma exigidas na educação;
c) Certeza do valor inestimável e não igualável da sua acção pessoal directa junto dos filhos e consciência plena da influência que a sua conduta tem na modelação da alma, da mentalidade e do carácter daqueles a quem deram a vida.

Uma observação panorâmica das famílias portuguesas à luz destas simples considerações sem dificuldade nos leva à conclusão de que bem poucas são as que, num aspecto ou noutro, se não debatem com fortes dificuldades para darem aos seus filhos e nas suas casas a preparação de que carecem e que pelos pais deve ser dada.
E quantos abdicam pura e simplesmente da sua missão perante as dificuldades que não podem ou não sabem vencer?
É evidente que a família tem de receber da Igreja e do Estado o necessário apoio para levar a cabo a realização da sua obra fundamental.
E é bem patente, na generalidade dos casos, a premência com que solicitam, e a ansiedade com que aguardam, esse apoio.
Cabe aqui, penso ou, uma palavra sobre uma questão que julgo dever ser considerada atentamente, pelo lugar que pode ocupar na prospecção e na identificação dos problemas familiares que carecem da intervenção do Estado e também na adopção dos caminhos que conduzem à sua solução.
Refiro-me à circunstância de não estar prevista nas leis actualmente em vigor a válida intervenção dos chefes do família no estudo, na elaboração e regulamentação