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936 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 52

comum, promover e fomentar a educação política, cívica, intelectual, militar, social ou profissional, indispensáveis parcelas da desejada formação integral dos jovens cidadãos, que amanhã são detentores dos destinos da Pátria. E, como consequência natural do seu fim próprio já definido, assisto integralmente ao Estado o direito de vigilância, inspecção e condicionada regulamentação das actividades privadas de carácter educativo.
Destas, considerações julgo ter resultado bem visível, ainda que em desenho imperfeito, a necessária e cuidada colaboração das três sociedades, Igreja, Família e Estado, na educação da juventude, para que não se choquem, nem se interceptem, mas simplesmente se completem, as autuações de cada uma em função dos direitos que lhes assistem. E parece não ser muito fácil esta íntima colaboração em completo respeito pela esfera de acção de cada uma, pois nem a Igreja, nem a Família, nem o Estado estão isentos de deslizes, actuando num caso ou noutro fora d is sectores da sua jurisdição, e nem sempre nesses deslizes terá havido a atenuante do desejo muito humano de suprir as faltas das outras.
Mas os direitos implicam normalmente deveres, que são consequência directa ou indirecta daqueles. Não se pode, pois, deixar de aludir aos deveres da Igreja, da Família e do Estado para com a juventude, mas em relação às duas primeiras sociedades impõe-se-nos fundamentalmente analisar os deveres que por elas não são cumpridos por não serem cumpridos para com elas os deveres do Estado.
O que não quer dizer que não se anotem também, como apontamento esclarecedor de ideias expostas, determinadas aperfeiçoes ou imperfeições da Igreja e da família no cumprimento das suas obrigações, nas quais a acção do Estado se não tem de fazer sentir, positiva ou negativamente. Mas a nossa análise aqui deve ser feita, sobretudo, sobre a acção ou inacção do Estado que se faz naturalmente sentir através de actos do Governo ou da Administração, consequentes da Constituição e das leis ou resultantes da ausência ou imperfeição destas.
A Constituição Política Portuguesa atribui a esta Assembleia, especificamente, a necessária competência para esta análise; o momento actual aconselha-a; a juventude merece-a e a Nação poderá recolher dela os desejáveis benefícios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Meus senhores: Na observação dos meios onde o jovem nasce, cresce e se faz homem, e dos elementos externos que maior influência podem ter na modelação do seu carácter, veremos seguidamente as circunstâncias em que está sendo educada a nossa juventude, ou não está, e quando possível sugerir-se-ão os caminhos que se julguem conducentes às mutações que venham a revelar-se aconselháveis.
Começarei pela família, por ser o meio familiar o primeiro que ao jovem é dado conhecer.
Como é do uso e de direito dizer-se, a família é a célula fundamental da Nação.
Protegê-la é, portanto, um imperativo indiscutível, e respeitá-la, a primeira consequência directa deste imperativo.
A Constituição Política que nos rege indica expressamente, no artigo 14.º, que, em ordem à defesa da família, pertence ao Estado e autarquias locais:

1.º Favorecer a constituição de lares independentes e em condições de salubridade e a instituição do casal de família;
2.º Proteger a maternidade;
3.º Regular os impostos de harmonia com os encargos legítimos da família, e promover a adoptação de salário familiar;
4.º Facilitar aos pais o cumprimento do dever de instruir e educar os filhos, cooperando com. eles por meio de estabelecimentos oficiais de ensino c correcção ou favorecendo instituições particulares que se destinem ao mesmo fim;
5.º Tomar todas as providências no sentido de evitar a corrupção dos costumes.

É nosso mister procurar saber em que medida o Estado Português, na prática, (protege e respeita a família, em conformidade com a sã doutrina da Constituição.
A primeira condição que tem de verificar-se para que os pais possam cumprir o sagrado dever de educar os seus filhos é, com certeza, a existência de um lar, onde os filhos possam nascer e crescer sob a vista e orientação dos seus pais.
E a existência de um lar pressupõe naturalmente a habitação higiénica de espaço mínimo necessário ao agregado familiar c a remuneração do trabalho do pai para prover à alimentação, ao vestuário e à educação dos filhos.
Com vista à primeira condição indicada e no cumprimento do que estabelece a Constituição, vária legislação específica tem sido promulgada sobre a questão habitacional e vastíssima obra tem sido realizada neste campo pelo Governo.
Estamos, contudo, ainda longe de atingir as legítimas aspirações de todos nós, mas conforta-nos verificar que a campanha iniciada para se conseguir uma casa para cada família prossegue, e dela já resultou a construção e distribuição de muitos milhares de casas destinadas às classes econòmicamente mais débeis.
Mas há que prosseguir com melhor andamento no futuro, porque as necessidades crescem em ritmo superior ao da construção, e sobretudo não deverá descurar-se a ponderação cuidada sobre os erros cometidos nesta actividade; quer na localização, no tipo e qualidade das moradias, quer ainda na sua conservação e posse. Com maior ou menor gravidade, esses erros cometeram-se e por todas as razões é aconselhável que se não ignorem e que se não repitam.
Por outro lado, não sendo ainda, nem durante alguns anos mais, em número suficiente as moradias de renda limitada necessárias a todos os que não podem suportar encargos elevados com a sua habitação, algumas medidas poderiam ser tomadas no sentido de ajudar a resolver este problema, que atinge também, e com especial acuidade, a chamada «classe média». Muitas famílias, não podendo incluir no seu orçamento a importância total da renda relativa à habitação de divisões mínimas; exigidas pelo seu agregado familiar, têm de optar por uma casa mais pequena e uma desaconselhada promiscuidade entre os elementos da sua família, ou pela coabitação com outra família ou hóspedes que ajudem a suportai* o peso da renda. E esta coabitação não conduz normalmente a uma coexistência pacífica.
A criação de um subsídio de habitação ou nova melhoria e substancial das condições e valor do abono de família já existente seriam medidas aconselháveis para evitar os males apontados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não posso naturalmente deixar do referir-me também às famílias que quanto à habitação se encontram nas piores situações.