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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61 1122

Tendo presente que:

1º O artigo 56º da Constituição Política Portuguesa afirma o propósito de o Estado promover, proteger e auxiliar instituições civis que tenham por fim adestrar e disciplinar a mocidade em ordem a prepará-la para o cumprimento dos seus deveres militares e patrióticos,
2º O serviço militar é obrigatório no nosso país, desejando-se até, como consta na proposta de lei que vai ser em breve aqui discutida, que a reserva de recrutamento militar inclua os jovens a partir dos 18 anos,
3º O País está em guerra há, seis anos.

Como pode entender-se tal decisão?

O Sr Fernando de Matos: - Muito bem!

O Sr Soares da Fonseca: - Ouvi um «muito bem» que me parece precisar de ser esclarecido.

O Sr Fernando de Matos: - O meu «muito bom» significa que acho muito bem feita a pergunta.

O Orador: - Eu pedia ao Sr Deputado Soares da Fonseca que ouvisse primeiro o que vou dizer.

O Sr Soares da Fonseca: - Está bem, vou ouvir. E reservo o meu aparte para depois, quando V. Exª o consentiu.

O Orador: - Há que abandonar preocupações de formação militarista, disse o Sr Ministro da Educação Nacional, quando deu posse ao Sr Subsecretário da Juventude e Desportos. E podia, pois, daqui esperar-se, ratificando o que na prática se verificava já, que desejaria descaracterizar-se a Mocidade Portuguesa como organização fundamentalmente pré-militar, o que, aliás, é agora muito discutível.
Mas dai a entender-se que a juventude não necessita de ser educada no culto do dever militar parece-me, além do mais, uma marca, ainda que involuntária, de triste ingratidão e perturbadora indiferença para com os, que no ultramar dão a vida heroicamente pela Pátria.
E assim voltamos, Sr Dr. Soares da Fonseca, ao caso da p 55.

O Sr Soares da Fonseca: - Será, o momento do meu aparte?

O Orador: - Faça favor.

O Sr Soares da Fonseca: - Se bem entendi, a ler que foi votada nesta Assembleia mandava apenas instituir a Mocidade Portuguesa, dizendo que ela seria uma organização pré-militar. O decreto que em obediência a esta lei, instituiu a Mocidade Portuguesa instituiu-a efectivamente como organização pré-militar. Poderia, no entanto, no futuro, outra lei ou um decreto-lei tirar à Mocidade Portuguesa estruturá-la de outro modo e deixar de lhe dar o carácter de organização pré-militar. Estaria porventura de harmonia com o clima do tempo de então tê-la criado como organização pré-militar, como porventura decerto está mais de harmonia com o clima do tempo de hoje tirar-lhe esse carácter. Mas tirar-se à Mocidade Portuguesa o carácter de organização pré-militar, ou com espírito de formação militarista, do mesmo modo até que não lhe dar a feição de organização de carácter religioso, conforme o princípio da liberdade religiosa tão vivamente defendida hoje pela Igreja, não significa que não se queira praticar na Mocidade Portuguesa o culto do dever militar ou do dever religioso. O que na lei deixou do estar foi que essa organização é de carácter pré-militar - e creio que estará bem. Mas não está dito em parte nenhuma - nem na lei nem em declarações governamentais - que não haverá o culto do dever militar. A exclusão de texto legal significa apenas que se quis marcar a eliminação do carácter pré-militar da Mocidade Portuguesa.

O Orador: - Eu gostaria muito que a interpretação de V. Exª fosse realmente exacta.

O Sr Soares da Fonseca: - Para mim tenho-a como sendo exacta e nada vi que possa seriamente contrariá-la.

O Sr Presidente: - Sem pretender intervir de qualquer forma no debate, não quero no entanto deixar de acentuar que uma coisa é o respeito pelo dever militar o pelo seu cumprimento e outra coisa é falar de formação militarista.

O Orador: - Há efectivamente, uma afirmação do Sr Ministro da Educação Nacional de que há que abandonar as preocupações de formação militarista. Mas eu não fiz reparos a essa afirmação.

O Sr Presidente: - Então fui eu que percebi mal. Eu compreendo um educador contrário às práticas de formação militarista. Mas uma coisa é repudiar práticas de formação militarista, outra coisa é conduzir a Mocidade Portuguesa no sentido do respeito estrito do dever militar e do cumprimento deste.

O Sr Soares da Fonseca: - Feliz equívoco o do Sr Presidente que fez tirar da Assembleia uma ideia, ao que parece errada acerca do pensamento do orador.

O Orador: - «Estrito» foi a palavra que V. Exª a Sr Presidente, usou. Era isso que eu gostaria de ver no decreto. Mas o decreto deixou campo aberto às interpretações mais ou menos optimistas.

O Sr António Santos da Cunha: - V. Exª o que quer e clareza.

O Sr Soaras da Fonseca: - Não só mas também!

O Si Presidente: - Na Assembleia caiu uma palavra que lealmente podia induzir o público em erro. É perfeitamente admissível que um responsável pela educação se mostre contrário a uma formação militarista, sem que dar se possa concluir que a um responsável repugna a inoculação na Mocidade Portuguesa do respeito pelo dever militar. Uma coisa é o cumprimento do dever militar o a formação num ambiente de rasgada simpatia pelo cumprimento desse dever e outra coisa é a formação militarista.
Eu não quis de maneira nenhuma intervir no debate na posição em que estou, entendo que não devo intervir. E a confusão fui eu afinal que a criei. Em todo o caso repito uma coisa é formação militar, outra coisa, bem diferente é o culto do dever militar.

O Orador: - Foi precisamente assa distinção que fiz há pouco, porque também me pareceu muito importante.
Muito obrigado.