O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61 1118

A educação sem instrução é pouco, esta sem aquela é nada. A educação dirige-se a formar a, vontade, a consciência o carácter, a instrução a inteligência, sendo um meio de informação e também por isso, um meio ao serviço da educação. Instruir para libertar, libertar para educar.
A instrução é um meio, mas a ciência não basta para a educação.
É que esta dirige-se ao homem, é para aquela «coisa sagrada» que é o homem, um composto de corpo e espírito é para (...) que travam, na sua carne, uma luta dramática, que no dizer do apóstolo, não fazem o bem que querem mas o mal que não querem, que querem fazer o bem e possuem o mal ao seu alcance, que sentem prazer na lei de Deus mas enxergam outra lei nos seus membros.
É para criaturas feitas à imagem e semelhança de Deus.
Definido assim, com verdade e realismo, o sujeito da educação, não se torna necessário grande esforço de raciocínio para concluir que o Estado não é, pelo menos imediatamente, instituição educativa.
A educação pertence por direito natural à família instituída por Deus para o seu fim próprio, que é a procriação e educação da prole. A educação é também função geradora.
Nem eu vou roubar-vos tempo com este princípio, que não precisa de demonstração, pois é aceite por todos os países civilizados que consideram esses direitos educativos familiares naturais e inatos, direitos imediatos, anteriores aos direitos da Igreja e do Estado e invioláveis. Isso mesmo se consagra na Declaração universal dos direitos, do homem. Só os países comunistas, onde os filhos pertencem ao Estado a partir do nascimento, perfilham, hoje, ideias monopolistas sobre educação.
Mas, pelo que atrás se deixou dito, infere-se também que a educação só será integral se abranger os dois compostos do homem, o temporal e o sobrenatural. Não se define o homem pelo corpo e pela inteligência, o homem define-se sim, pelo corpo e pelo espírito.
O homem todo é aquele que se conhece pela lazão e pela revelação.
Assim, só o homem é corpo e alma e esta a verdadeira definidora da sua natureza mortal, se o homem é também por definição um ser religioso o moral, a sua educação tem que estar a cargo também de quem, por direito, encarna a religião, isto é, da Igreja.
A encíclica Divina (...) magistri , que tão bem resume o pensamento da Igreja a este propósito, diz-nos que a educação é direito natural e inalienável da família, mas direito divino positivo da Igreja, que o tem por dois títulos o mandato do magistério divino, infalível e universal, que lhe foi dado pelo seu Divino Mestre, e a sua maternidade espiritual ou sobrenatural que lhe impõe o dever da única, verdadeira e fundamental educação, que é encaminhar o homem para o «único fim verdadeiramente fim» - Deus.
Aliás, foi a Igreja que acordou o mundo para as realidades educativas. A criança era na antiguidade greco-romana, coisa da república ou coisa do (...) que sobre ela possuía jus vitac ac necis, e foram as palavras de Cristo «deixai vir a mim as criancinhas» a primeira tomada de posição sobre esse problema candente que é a emancipação e educação da criança que a Igreja amorosamente, desde há 2000 anos, segura nos seus braços.
Por tudo isto me parece que a intromissão directa do Estado na educação só se justifica porque as famílias não só bastam a si próprias. A família é sociedade temporal e por isso, imperfeita, não se pode realizar por si só em toda a plenitude pelo que só integrada na sociedade civil se completa o realiza os seus fins, incluindo os de ordem educativa. E então surge o Estado, como ordem integradora desta imperfeição familiar, como complemento da sociedade familiar.
A sua situação de privilégio toma-lhe fácil essa função, mas o Estado ou os seus funcionários educativos serão sempre mandatários da família, porque, quando deixarem de o ser, o Estado está a praticar uma autêntica expropriação dos direitos que só à família e a Igreja pertencem.
O Estado não tem aquilo a que se pode chamar uma vocação educacional não está estruturalmente orientado para a educação.
Ele não tem rigorosamente um «direito» de educar. A sua acção educadora, que lhe compete, sem dúvida, deriva do próprio fim para que existe, e que é a promoção do bem comum. Filia-se em razões de ordem pragmática.
E, como o bem comum não se consegue sem homens honestos, sem educação, aí aparece o Estado, na sua função tutelar da justiça, a garante à família e à Igreja a ajuda no exercício dos seus direitos de educação.
E só onde aquelas, por possíveis deficiências materiais, não cheguem ou falhem é que o Estado deve intervir para ajudar primeiro e completar depois e isto por que no direito de educar da família e da Igreja corresponde também o direito que todos têm à educação.
Nunca se pode esquecer, em tão melindroso problema, que é muito importante que o essencial seja feito, mas que seja feito por quem o deve fazer, por direito próprio, neste caso, a família e a Igreja, como ficou dito.
É por isso que me parece que o Governo deveria em primeiro lugar, neste sector da actividade administrativa, criar as condições que tomassem possível uma maior intervenção dos pais na educação dos filhos. E isso seria, ao que julgo, de relativa facilidade, através de uma legislação adequada, sempre prevenidora de possíveis atropelos, que garantisse aos representantes da família contacto directo com os estabelecimentos de ensino, onde quantas vezes se perde o que se ganha no seio familiar.

E, em segundo lugar, por que os direitos da família e da Igreja são «inelutáveis e insubstituíveis» e lhes pertencem, a ambos, por «título de paternidade», que o Estado jamais poderá adquirir, compete-lhe fomentar, ajudar e colaborar na citação de estabelecimento de ensino instituídos pela família o pela Igreja, pois essa será a melhor maneira, a nosso ver, de cumprir o dever, que talvez seja o seu primeiro dever, de criar condições para a juventude, que é o «futuro actual», com pleno direito à educação, ser educada por quem tem pleno direito de a educar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr Presidente:-Tem a palavra para encerrar o debate o Sr Deputado Braamcamp Sobral.

O Sr Braamcamp Sobral: - Sr Presidente, Srs Deputados: A educação da juventude é um tema apaixonante rico, vasto e de interesse eminentemente nacional.
Engloba um conjunto de questões que são função de elementos constantes e de elementos variáveis, aos quais haverá necessariamente que atender em todas as ocasiões e em todas as circunstâncias.
E porque dia a dia surgem novos elementos e novos condicionarmos, a evolução dos métodos e doa meios e a actualização de normas e de sistemas são condições