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25 DE JANEIRO DE 1967 1113

de base à estruturação do próximo plano de fomento na parte educacional.
Qualquer comentário resulta pois prematuro. O mínimo que se nos exige em favor de quem trabalha árdua, profícua, acertadamente nessa reforma estrutural é que não perturbemos o seu labor silencioso.
No entanto, não será inconfidência fazer fixar nos novos, porque ligados a essa obra os nomes de dois homens desta geração -Pessoa Jorge e Manuel Alambre dos Santos, que, à frente do Gabinete de Estudo e Planeamento da Acção Educativa, estão realizando uma obra que poderá ser de gigantesca repercussão para o futuro.
Dois nomes que sugerem juventude. Mais dois homens formados pelos nossos movimentos de juventude. bem podem orgulhar-se deles a J U C e a M P, que os viram militar nos seus quadros.
Momentos de juventude e instituições para a juventude - Ei-nos chegados a um ponto sobre que se tem gerado muita confusão nos espíritos e até na (...)
Para não alimentar a torrente importa fixar ideias claras.
Em primeiro lugar há que proceder a uma distinção essencial entre movimentos de juventude e instituições para a juventude. São realidades distintas, com uma pedagogia bem definida meios de actuação próprios, diferentes objectivos, diversos modos de participação juvenil, e, por consequência, impondo estruturas diferenciadas.
Movimento de juventude é uma associação de participação voluntária exigindo dos seus meninos, um acto do adesão, e em que os filiados intervêm directa ou indirectamente nos órgãos colectivos que a dirigem e no estabelecimento do programa de actividade. O movimento tende para uma concepção integral da educação e não se limita no seu programa a simples actividades particulares.
Por último para se poder considerar como tal um movimento carece de ter uma larga implantação geográfica (35).
Ora, no nosso país, podemos considerar verdadeiros movimentos de juventude os que pertencem à Igreja.

J O C - Juventude Operária Católica
J A C -Juventude Agrária Católica
J E C -Juventude Escolar Católica
J I C -Juventude Independente Católica
J U C - Juventude Universitária Católica

Ainda dentro dos movimentos confessionais, situamos o Corpo Nacional de Escrutas (católico) e a Associação Cristã da Mocidade (protestante), dependente da Y M C A dos Estados Unidos da América, que, entre nós, ao contrário do que sucede no estrangeiro, tem pequena expansão.
Soma-se a estes a Associação dos Escuteiros de Portugal (laica), com muito menos projecção que a sua congénere católica.
Todos estes movimentos se filiam em organizações internacionais que à luz de determinada concepção doutrinária procuram influir em certos meios especializados - a escola a Universidade, o campo o meio operário - ou actuar por meio de técnicas próprias orientando a juventude dos meios urbanos para a prática da vida ao ar livre e ministrando uma formação moral e cívica.
A par destes existem, porém os dois movimentos de raiz lusíada, as Organizações Nacionais Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina, instituídas há 30 anos pelo Regime e extensivas a todo o espaço nacional.
Tal como foram instituídas há 30 anos, podemos considerá-las, tecnicamente, movimentos de juventude.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: -Paralelamente aos movimentos mas sem nunca poderem alcançar a projecção, o prestígio e a influencia que estes exercem sobre os novos que neles militam temos a considerar as instituições para a juventude, organismos técnicos colocados à disposição dos jovens tendo por objectivo permitir-lhes o acesso a certas actividades recreativas ou culturais para preenchimento dos tempos livres (36).
Nelas a orientação e direcção do organismo são, na maior parte dos casos, asseguradas por adultos, e quando ligadas à escola, tem a superintendência dos professores.
Ora, das definições apresentadas e internacionalmente aceites pelo menos quanto aos elementos essenciais concluímos que podem classificar-se como organismos ou instituições para a juventude em sentido técnico -e não como movimentos-, entre outras, as seguintes.

Associações de estudantes,
Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos,
Colónias de férias,
Lares de estudantes,
Cineclubes,
Juventudes musicais,
Secções de juniores dos clubes desportivos ou de campismo,
Clubes locais de juventude,
Associação da Juventude Salesiana,
Fundações e preventórios criados para auxiliar a formação da juventude, Agrupamentos folclóricos, de teatro e congéneres para jovens,
Etc

Mais uma reforma da Mocidade Portuguesa - Nesta categoria dos organismos para a juventude se deverá incluir a Mocidade Portuguesa, relativamente ao conjunto de atribuições que lhe foram conferidas, pelo Decreto-Lei n.º 47 311 de 12 de Novembro de 1966 no tocante às actividades circum-escolares da escola destinadas a preencher os tempos livres dos horários escolares artigo [4º alínea a), artigo 24 º, nº 1, artigo 26º, n.º 3, artigos 27º, 28º, etc ] e à superintendência na acção social escolar [alínea b) do n.º 1 do artigo 4º].
Como organismo expressamente a define o nº 1 do artigo 2º do referido decreto-lei, e não se trata de mera questão do palavras, por quanto a expressão ora escolhida pelo legislador tem significado técnico próprio que afasta, desde logo, o conceito de movimento de juventude.
Dentro da actual orgânica, a Mocidade Portuguesa disporá de um corpo de inspectores-orientadores (artigo 21º, n.º 2), tal como a Direcção-Geral do Ensino Primário.
As actividades circum-escolares são orientadas pelos professores em colaboração com o corpo discente (artigo 24º, n.º 4) e a iniciativa pertence a cada escola (artigo 25º, n.º 2).
A inserção neste organismo é automática e obrigatória para todos os estudantes mas as actividades só serão obrigatórias para os alunos da instrução primária, 1º ciclo liceal e ciclo preparatório do ensino técnico profissional (artigo 26º, n.º 1). Quanto aos restantes alunos, a obrigatoriedade será estabelecida ou não, consoante o critério e possibilidades, pelo respectivo reitor ou director (artigo 26º, n.º 2).