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1172 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64

O Orador: - Com efeito, não há qualquer exagero ao afirmarmos que o futuro da caça está fortemente ameaçado. E um facto que, infelizmente, verificamos por toda a parte, principalmente onde a influência humana mais se faz sentir e que, nalguns países, já há muito alertou a consciência dos cidadãos e governantes, que, impondo medidas de vária ordem, procuraram travar esse aniquilamento total que se processava a passos agigantados. For isso, todos os verdadeiros caçadores e todos aqueles - e tantos são- que, de qualquer modo, estão ligados às actividades venatórias sentem-se rejubilar com a discussão neste areópago representativo de uma nova lei de caça que certamente vai harmonizar os múltiplos interesses, tantas vezes antagónicos, no que respeita à utilização dos recursos naturais que o País ainda nos oferece.
É evidente que o constante e progressivo declínio da caça é um fenómeno Intimamente ligado ao avanço da civilização, mas que se agrava rapidamente com a perseguição venatória desregrada se medidas adequadas de protecção não forem imediatamente tomadas O extermínio da cabra do Gerês e o quase total desaparecimento do veado, do corço e do javali são tristes e flagrantes exemplos. Por outro lado, as aves aquáticas e de arribação cada vez encontram menos condições propícias para se fixarem entre nós. A mixomatose também ainda não acabou com as suas nefastas devastações. As alterações da cobertura vegetal própria, assim como a poluição das águas e do ar, provocam perturbações graves e irreversíveis na vida das espécies. O uso de insecticidas e fungicidas cada vez mais violentos também muito contribui para o seu progressivo extermínio. O aperfeiçoamento das pólvoras e armas de fogo e a enorme facilidade de meios de transporte e fácil acesso a todos os locais, mesmo aos mais recônditos, mercê das inúmeras estradas florestais abertas nas últimas décadas, determinam um constante aumento de influências perturbadoras na coexistência do homem e das espécies cinegéticas.
Por isso, a nova lei, que deverá ter como finalidade fundamental a conservação da caça e o estabelecimento de todas as condições que regulem o seu exercício, não poderá deixar de reflectir conhecimentos científicos modernos no que respeita a métodos de conservação e repovoamento, protecção às espécies migradoras e às espécies mais ameaçadas de extinção, instituição de verdadeiras reservas e refúgios, protecção da cobertura vegetal própria, cujo papel na conservação da caça e da fauna bravia é fundamental para a reprodução e alimentação, abate de animais nocivos, que, quando justificado, deve ser efectuado com o exacto conhecimento das espécies em causa.
Todos estes aspectos foram considerados nos diplomas em discussão, embora não concordemos inteiramente com algumas das soluções aí preconizadas.
Assim, por exemplo, não podemos dar o nosso apoio às cinco modalidades de licenças de caça descritas na base IX do texto da proposta. Admitir uma licença de caça com fim lucrativo seria reconhecer o profissionalismo venatório num país onde a caça escasseia, apesar de o clima e as condições favoráveis serem propícios ao seu desenvolvimento. E todos sabemos que uma das principais causas da destruição das espécies indígenas é precisamente o exercício da caça como profissão por uns milhares de indivíduos que poderiam ser bem mais úteis à Nação noutras actividades.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - Beneficiaria a caça e beneficiaria a sociedade. A caça, porque esses indivíduos são os seus principais exterminadores, valendo-se para tanto dos meios mais ilegais e condenáveis para o seu exercício, a sociedade, porque eles, além de deixarem de contribuir para o extermínio de uma riqueza considerada nacional, poderiam fornecer mais alguns milhares de braços válidos para trabalharem nos nossos campos, já de si tão abandonados!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Hoje só compreendemos a caça como desporto das mais altas virtudes Praticada ao ar livre e exigindo uma constante e ordenada movimentação, a caça constitui, na realidade, um exercício físico salutar, difícil de ser superado, ou mesmo igualado. É evidente que os aspectos social, económico, turístico, e até fiscal, não poderão deixar de ser considerados, mas todos devem resultar da caça praticada como desporto.
E bem conhecida a sua benéfica influência no plano social, económico e fiscal, embora no plano turístico não tenha ainda, entre nós, a importância que devia ter, como, por exemplo, na vizinha Espanha, que recebe anualmente mais de 60 000 caçadores estrangeiros. Aí são evidentes os resultados positivos deste turismo que deixa mais de l milhão de coutos em divisas.
Continuando as nossas considerações ainda sobre a base IX, não podemos deixar de fazer um reparo ao número exagerado de licenças, todas para o mesmo fim, apenas com limitações geográficas, uma das quais exige conhecimentos muito exactos dos limites dos concelhos, não só aos seus utentes, como também aos próprios agentes de fiscalização. E todos nós sabemos quão imprecisos são esses limites! O ideal seria a existência de uma única licença, a licença geral de caça, que permitisse o exercício venatório em todo o território do continente e ilhas adjacentes.
Dado que esta licença terá de ser forçosamente cara, por motivos demasiado conhecidos, admitimos a existência de uma outra licença - a licença regional -, válida para cada uma das três regiões venatórias, de limites bem definidos e fáceis de fixar pelos caçadores e agentes da fiscalização. A licença concelhia, tal como se pretende no texto da proposta, além dos inconvenientes acima apontados, tem ainda um outro, que é a diferença de direitos que dana aos caçadores em face da sua residência habitual. Um caçador que viva habitualmente em Matosinhos, por exemplo, munido de uma licença concelhia, só poderia caçar nesse concelho e nos de Vila do Conde, Maia e Porto, onde não há praticamente espécies indígenas e, por serem demasiado povoados, em poucos terrenos se poderia caçar por ser proibida a sua prática a menos de 300m das casas. Este caçador, se quiser caçar, terá de se munir, pelo menos, de uma licença regional Mas um caçador que vive em Mirandela poderá caçar, pelo mesmo preço da licença concelhia de Matosinhos, numa vasta área de Trás-os-Montes, das principais zonas de caça da região do Norte, pois, além de Mirandela, abrange os concelhos de Vila Flor, Macedo de Cavaleiros, Vinhais, Valpaços e Murça.
Não seria preferível uma licença regional de caça de custo intermédio entre a concelhia e a regional? Este ano, os seus custos são, respectivamente, 75$ e 150$. Porque não acabar com a "concelhia" e ficar apenas a "regional", um pouco mais barata, talvez 125$? Nem as receitas diminuiriam, certamente, e seria uma solução mais justa e equitativa