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1174 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 94

nortenho e serviriam para protecção das espécies. E o Norte tem condições excepcionais para este tipo de reservas.
Há já uma zona de protecção ao javali na serra do Marão, na vertente de Amarante, e tem-se pensado em constituir reservas turísticas na serra da Cabreira, no vale da Campeã e em volta da albufeira do Alto Rabagão, esta igualmente aproveitada para uma reserva de pesca.
Referindo-nos ainda ao limite de 40 por cento de terrenos para coutar dentro de cada concelho, não podemos deixar de o considerar absolutamente arbitrário e incompreensível a tua fixação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, na maior parte dos concelhos do Norte, onde prevalecem as concentrações urbanas, industriais, redes de estradas, cursos de água, etc., se se permitisse coutar até 40 por cento da área total do concelho, ficariam as bermas das estradas e os adros das igrejas para os caçadores não favorecidos pela sorte passearem as suas botas e as suas espingardas!
A taxa de 40 por cento, nos concelhos nortenhos, seria mais do que atentatória da liberdade de caçar!
No Norte, insistimos, essa percentagem não poderá ser superior a 20 por cento e deverá ser destinada à constituição de verdadeiras reservas de caça para fins exclusivos de protecção, repovoamento, científicos e turísticos.
Na sequência das nossas considerações, chegámos à base XLIII, que trata do comercio da caça. Entendemos que quando por razões imperiosas, haja que o manter, que seja restringido a um prazo relativamente curto, o mês de Novembro, por exemplo. O ideal seria permitir só o comércio da caça de criação artificial, que, por isso mesmo, deveria sei acarinhada e fomentada, dando-se a esta indústria, pelo menos inicialmente, todas as facilidades para que rapidamente pudesse substituir o profissionalismo venatório, um dos maiores cancros da caça.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - De qualquer modo, achamos indispensável a selagem obrigatória de toda a caça, bem como o pagamento de uma taxa. Esta medida não será apenas de protecção às espécies venatórias, mas também de defesa da saúde pública.
Para terminar, Sr. Presidente, apenas duas palavras ainda uma sobre a fiscalização, outra sobre as receitas.
Sobre a fiscalização, apenas queremos dizer que, para atingir a finalidade prevista e dela provirem os desejados resultados, deverá ser bem coordenada, firme e contínua.
E só com a citação de uma verdadeira guarda especial, abrangendo possivelmente a caça e a pesca, é que poderíamos conseguir aqueles condicionalismos basilares que reputamos indispensáveis.
Não ignoramos a existência da Guarda Nacional Republicana, dos fiscais das comissões venatórias e da guarda florestal, nem tão-pouco os relevantes serviços por todos prestados. Mas também não ignoramos que a Guarda Nacional Republicana tem múltiplas atribuições, todas elas importantes, e que, por exemplo, nos dias de festas e feiras, quando é obrigada a partilhar as vilas e aldeias, os furtivos sentem-se à vontade e agem como lhes apetece. Também não ignoramos que os fiscais das comissões venatórias, aos quais já prestámos o devido louvor, são poucos para os inúmeros concelhos sob a sua alçada, têm de fazer grandes deslocações e são facilmente localizados pelos transgressores. E a actual guarda florestal também tem outras atribuições e suponho que exerce a sua acção só dentro dos perime ti os florestais.
É evidente que precisaríamos de uma guarda especial permanente, bem distribuída por todo o território, com postos fixos ao longo dos nos, albufeiras, planuras e montados, e que poderia muito bem constituir uma secção especial da guarda dos serviços florestais, por serem os mais indicados.
E, para terminar estas considerações sobre a fiscalização, resta-nos pedir que os agentes, sejam eles quais forem, gozem de garantia administrativa. De outro modo, podem ser desrespeitados, como frequentemente tem acontecido, sem que possam fazer valer a sua autoridade.
Finalmente, sobre as receitas provenientes das licenças de caça, uso e porte de arma, cães e multas, resta-nos solicitar que elas apenas sejam repartidas pelo Estado e pelas comissões venatórias, sempre com vista à defesa e repovoamento das espécies. A parte que vai para as câmaras municipais é que é uma dor de alma. Admito que se paguem os impressos e cartões que aquelas têm de adquirir, mas nunca uma importância tão elevada como a que lhes é agora atribuída. Nas licenças concelhias, a percentagem para as câmaras é de 26,6 por cento. Se considerarmos 150 000 caçadores pagando uma média de 150$ por todas as suas licenças (e não é demasiado), pagam aqueles anualmente 22 500 000$, dos quais alguns milhares vão para as câmaras e são totalmente perdidos paia a caça, que tanto deles precisaria.
Eis-nos, Sr. Presidente, chegados ao fim.
Mas, ao terminarmos estas descoloridas palavras, mais tecnicistas que foi mais, não podemos deixar de desejar que os devotos de Santo Huberto vejam aumentadas, com a nova lei, as possibilidades de praticarem o mais salutar dos desportos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Vicente de Abreu: - Sr. Presidente. Subo a esta tribuna para, num breve apontamento, dizer aquilo que penso acerca do problema em apreciação.
Devoto de Santo Huberto desde tenra idade, vão-se perdendo já, com o decorrer do tempo, as minhas primeiras recordações relacionadas com a caça.
Em épocas não distantes ainda, os nossos campos encontravam-se povoados de caça, o que proporcionava ao caçador um justo prémio para o esforço que despendia e que já deve ter levado um escritor do século XVII a afirmar que "os homens são tão estranhos que, nos dias em que os mandam descansar, tomam por descanso o cansaço ei vão à caça".
A arte de o homem se apoderar de um animal vivo ou morto só é verdadeiramente caça se ao animal se der alguma oportunidade de escapar.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Se o esforço do caçador, como bem frisa Ortega e Gasset, resultasse sempre em êxito, então não seria esforço de caça, seria outra coisa.
E o mesmo escritor afirma.
E evidente que é o homem que dá essa oportunidade ao animal por sua própria vontade, pois poderia aniquilai! de modo fulminante a maior parte das espécies, precisamente aquelas que mais gosta de caçar. Longe de fazer isso, limita esse gesto e regulamenta-o