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4 DE FEVEREIRO DE 1967 1173

A base XXXVII do texto do projecto de proposta, onde esta matéria também é contemplada afigura-se-me melhor, porque resolveria duas das dificuldades por uma atrás apontadas.
A base XIII do texto do projecto de proposta, onde esta matéria também nos merece alguns reparos. Assim, no n 2 º, para se evitarem abusos de alguns proprietários menos escrupulosos, sugere-se que os muros, paredes ou redes metálicas tenham uma altura mínima de 180m, pois a caça de pelo salta mais de 1,50m. Amalha da rede metálica também convém ser bem definida nas suas dimensões
Máximas.
No n.º 4 º parece-nos que as tabuletas ou quaisquer outros sinais convencionais indicativos de que não é permitido caçar devem ser colocados em lugares bem visíveis e nunca a mais de 50m uns dos outros, para que os caçadores não caiam involuntariamente em transgressão.
Quanto ao n.º 3º da base XIV somos de opinião de que o adiantamento da abertura da época geral da caça ou da caça a qualquer espécie, bem como a antecipação do seu carecimento, nunca devem ser parcelares, mas sim para todo o território continental ou ilhas adjacentes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Caso contrário, são absolutamente prejudiciais pela deslocação fácil dos caçadores de um lado para o outro.
Tanto o adiamento da abertura como a antecipação do encerramento devem também ser determinados com a necessária antecedência, para que se possa dar a indispensável publicidade da imprensa diária e por meio de editais a publicar em todos os concelhos com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Quanto à base XV, propomos pura e simples a sua eliminação, porque, além de ser popular e anti- social não viria proteger a caça, especialmente a nossa tão apreciada perdiz vermelha, como procuraremos demonstrar.
A perdiz vermelha, mas vulgarmente conhecida por perdiz comum - Alectoris Rufa (Lm)-, é a mais veloz e a mais apetecida em todo o mundo e apenas habita a Península Ibérica, o Sul e o Centro de França o Norte da Itália e o Sul da Inglaterra, para onde foi levada em 1770. Vive nos terrenos muito acidentados e de difícil acesso ou movimentação e nas planuras e planaltos, onde salta normalmente fora do alcance de tudo e só deixa aproximar o caçador depois de cansada ou desorientada.
Assim acontece nesses locais na abertura e primeiros dias de caça, depois, refreados os primeiros ímpetos do vício da caça esses locais passam a ser visitados menos vezes e por menor número de caçadores ao mesmo tempo. Porque se pode caçar em qualquer dia da semana, raramente aí se encontram diversos grupos ou linhas de caçadores no mesmo dia. A perdiz é então difícil de cansar ou desorientar e volta a poder defender-se.
No caso de se manter o n º l º da base XV lá teremos nos locais clássicos e em todos os fins-de-semana (passará a haver uma abertura semanal) todos os caçadores, mesmo os que não cação agora ao domingo, com mochilenos e auxiliares, cansando e desorientando as perdizes, destruindo-as com facilidade, causando atropelos, confusões, e até desastres.
As pensões, nos outros dias vazias, seriam tomadas de assalto nos fins-de-semana.
Tornar-se-ia difícil a fiscalização, como actualmente acontece na abertura pela dificuldade de separação dos grupos ou linhas e porque nunca pertencem a ninguém os cães em número superior ao estabelecido pela lei.
Seria preferível - e a isso damos o nosso inteiro apoio - que os organismos responsáveis pela caça fizessem na primeira quinzena de Novembro balanço das espécies cinegéticas, existentes e, em caso de escassez, fosse antecipado o encerramento conforme preceitua o n.º 11 º 3 º, alínea a), da babe XIV.
Também seria seria fortemente inconveniente a permissão de caçar num concelho em dia de feriado municipal, pois ai caíram todos os caçadores dos concelhos vizinhos, cem os inconvenientes atrás apontados.

Vozes: - Muito Bem!

O Orador: - As principais causas da escassez das espécies indígenas são outras, tais como as armadilhas, o furão, o pastor e o rapazito que procura os ovos de perdiz para alimentação, o furtivo e o profissional.
É evidente que no caso de se manter a restrição de caçar prevista no n.º 1º desta base, ela terá de ser extensiva às reservas de caça. Nem se poderá compreender que se pudesse caçar diariamente na área de protecção e se limitasse o exercício de caçar em terreno chamado livre!

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Na base XXIII do texto da proposta, diz-se que é permitido, em todo o tempo destruir os animais nocivos à agricultura, à caça e à pesca, nos termos da lei. Um dos grandes destruidores da caça é o gato doméstico, que chega a afastar-se das casas distâncias consideráveis. Já em diplomas anteriores era considerado nocivo, e seria bom que assim ficasse no presente diploma.
Outro grande destruidor e dos principais responsáveis pela escassez das espécies indígenas é o cão à solta em tempo de defeso. A medida em vigor na vizinha Espanha pode repugnar porquanto o cão é, tradicionalmente, o fiel amigo do homem e virá a ser a vítima inocente da negligência do seu dono. Mas o ser considerado daninho quando solto em tempo de defeso, afastado das casas e em pleno terreno de caça, daria resultados bem mais eficientes que outras medidas em que se depôs também muitas esperanças. O seu dono, quando fosse possível identificá-lo, devia ser autuado, devendo a multa, neste caso, ser muito elevada (nunca inferior a 500$).
No prosseguimento da nossa apreciação do diploma em discussão, chegamos às bases XXV e seguintes, que tratam das reservas particulares, ou coutadas de caça. Não nos vamos pronunciar sobre as virtudes ou defeitos de tal tipo de reservas no Sul do País, onde a propriedade está pouco dividida e há grandes áreas despovoadas. Já na noite não é tradicionalmente aconselhável o seu estabelecimento, pois serviria apenas par despertar invejas ou más vontades. A tradição é uma força que o Nortenho usa contra todas as inovações e por isso, repudiaria a criação desse tipo de reservas. Mas admitiria as reservas dos serviços florestais as reservas com interesse turístico, as reservas zoológicas e as zonas de protecção, porque as consideraria úteis à colectividade. As reservas puramente Particulares ou de associações de caçadores teriam a má vontade do Nortenho porque, em vez do interesse nacional, serviram apenas os particular.
Já um conjunto de parques nacionais de caça e de zonas de protecção, geograficamente bem distribuídos e ocupando áreas nunca superiores a 20 por cento da área de cada concelho, teriam absoluta aceitação do caçador