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1168 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64

Ora para este período de evolução havia que criar um elemento de coesão que fosse substituindo os laços tribais à medida que estes, vão desaparecendo.
Considerando-se que, embora numa fase primitiva de civilização, o indígena é um ser humano e, portanto, sensível ao interesse, foi este que se procurou utilizar como elemento de coesão para substituir os laços tribais, e esta ideia determinou a experiência das cooperativas.
Tão-pouco há que ter qualquer preocupação quanto ao enfraquecimento dos laços tribais, causado pelas cooperativas, porquanto aquele enfraquecimento não e mais do que a consequência natural da nossa acção civilizadora sobre o indígena, e as cooperativas, se aceleram aquele enfraquecimento, criam simultaneamente o novo elemento de coesão que vem substituir o que desaparece.
Julgo de chamar a atenção para um resultado importante que indirectamente se vem alcançando pela acção das cooperativas o da elevação da posição da mulher no meio indígena.
Nos costumes tribais, a mulher ocupa um lugar absolutamente secundário em relação ao homem. Para ela, os trabalhos pesados do campo, do pilão a descarregar a água por vezes de grandes distâncias, mas totalmente excluído dos assuntos da tribo, e nalgumas destas nem lhe é permitido tomar as refeições ao mesmo tempo que o marido.
A abertura de poços junto das povoações, o pequeno moinho da cooperativa aonde a mulher leva os cereais e recebe logo em troca a farinha moída, liberta a mulher indígena horas diárias gastas com aqueles trabalhos, tempo que lhe ficará livre para a casa e para os filhos. A pouco e pouco, atingirá no meio indígena o mesmo nível que tem entre nós, civilizados, exercendo a mesma acção benéfica que sobre nós exercem as nossas mulheres.
Vai-se introduzindo no indígena o sentido da poupança, e neste campo os resultados são notáveis, como o mostra o elevado número de indígenas, que depositam na Caixa Económica Postal o excesso dos seus ganhos, em vez de o malbaratarem, como faziam outrora.
Através das cooperativas, vamos fixando também o indígena à sua gleba, acabando com o nomadismo agrícola pois, uma vez benfeitorizada a machamba com as árvores de fruto, e sobretudo com a casa o indígena estará fixado.
Por esta forma, cria-se a noção da propriedade individual da terra, que o indígena não tem, pois as terras, actualmente, são da tribo, e, criada aquela noção, bem facilitada, a fase seguinte interessar o indígena na conservação do solo pela defesa contra a erosão, dotação de culturas, pousio, etc.
Para finalizar, quero repetir que a obra das cooperativas não é um fim mas um meio, que não é o único para promover a evolução do indígena. "Esta é que é o fim" e, em função dos condicionalismos locais tem de continuar a merecer a mais dedicada acção das autoridades administrativas, dos missionários dos serviços de saúde, agricultura e veterinária enfim, de todos nós.

Como V Vas. Exas. Verificaram, este meu despacho encontra-se com tantos, pontos postos pelo ilustre colega Dr. Nazaré que ouso esperar que V V. Exas. Considerem justificada a sua citação e me perdoem.
Parece que temos todos os elementos para o "estudo da carta" sobre a qual teremos de "soltar rumo".
Preconiza o ilustre colega Dr. Nazaré uma imediata revisão do Regulamento da Concessão de Terrenos sugerindo a adopção do um regime semelhante ao "foreiro" da Europa.
Considera o trabalho fundamental, "o da mentalização das populações nativas" que se impõem para a subversão da rotina considerando o município como estando em condições ideais "para fazer a cobertura da província em matéria de concessão de terras, que assim, pasmariam a ser propriedade, do concelho".
Eu compreendo o seu entusiasmo, mas com muita pena minha, não o posso acompanhar. E não lhe oponho qualquer argumento meu, mas seu próprio.

E, depois, um esforço generoso no sentido de se impedir que ele (o nativo) fique em face da teria que se lhe dizer dele com o respectivo título na mão, sem notar a menor diferença ao dia anterior a tudo isso.

E esta advertência de pungente realidade requer no seu enunciado, uma breve alteração.
Não é depois que deve vir o esforço e antes que deve ficar absolutamente assegurado de "ocupante" para "proprietário do terreno" quiçá justamente da mesma gleba, corresponde uma mudança real e sensível nas suas condições de vida.
Não vejo que os municípios possam exercer a acção requerida para que este condicionamento seja efectivamente assegurado.
Para tal, cada município teria de dispor de técnicos agrícolas que escolhessem os blocos de terras a atalhoar em parcelas individuais a conceder áreas de cada parcela assistência técnica aos agricultores para o bom ordenamento da sua exploração, pois haverá que ter em conta a distância aos mercados consumidores ou aos portos de escoamento dos produtos exportáveis.
Teria cada município que dispor de serviços de agrimensura próprios, pois cada talhão concedido teria de ser definido pelos seus limites área e confrontações.
Ainda que fosse de aceitar esta orientação, onde existem os técnicos agrícolas e os agrimensores na quantidade requerida.
E dada a impossibilidade prática de adoptar esta solução, não vale a pena aprecia-la sob o ponto de vista legal.
Há que aceitar que o óptimo, a realização imediata, em larga escala, de concessões individuais a agricultores nativos contraria o bom estabelecer previamente blocos de boas terras terras a serem atalhoadas em concessões individuais.
Deve aproveitar se esta mudança para procurar transferir populações que vivem em áreas de precária salubridade para áreas salubres, atraindo-as pela entrega de talhões arroteados fontanários de boa água obtida de furos de sonda, etc.?
Lembro que uma vez escolhidos pelos técnicos os blocos a atalhoar, as áreas e orientação dos talhões (função do declive do terreno, ventos dominantes, etc.), a demarcação dos talhões fosse feita, aproximadamente, por medição simples, à fita médica, marcando-se os vértices com marcos de cimento numerados