23 DE FEVEREIRO DE 1997 1291
No passado dia 24 de Janeiro, a Câmara Municipal de Coimbra, em sua reunião ordinária, ocupou-se particularmente deste problema. A minha voz ergue-se em apoio a tão meritório propósito. Impõe-se, Sr. Presidente, dotar a Biblioteca Municipal de instalações à altura do seu rico património do prestígio de um passado ao serviço da cultura, das perspectivas que um centro de irradiação da sua natureza pode ter em Coimbra.
Já há anos se constitui uma comissão para ventilar o problema junto das entidades especialmente categorizadas.
Apelo daqui, muito particularmente, para o Sr. Ministro das Obras Púbicas. Estou certo de que o Eng.º Arantes e Oliveira, que a Coimbra tem dado muito da sua inteligência, devoção e actividade, continuará a apoiar-nos em tão louvável propósito.
Desejaríamos uma novas instalações à altura de um grande centro de irradiação cultural. A Biblioteca Municipal é não só um repositório de elementos de trabalho, com base nas suas opulentas livrarias mas anda um ponto de convergência para exposições conferências, conceitos, etc. É por isso que muitos entendem que o auditorium de que Coimbra tanto necessita se poderia construir em anexo à Biblioteca.
Sr. Presidente Breve se vai aproximando o ano de 1972, em que a Biblioteca Municipal de Coimbra comemorará o quinquagésimo aniversário da sua abertura ao público.
Deus permita - e este é o meu último voto - que data tão festiva seja já comemorada com o devido luzimento nas suas novas e ajustadas instalações.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente. No Diário do Governo de ontem, foi publicado o Decreto n.º 47 549 autorizando S. Exa. o Sr. Ministro do Ultramar em representação da província de S. Tomé e Príncipe, a celebrar um contrato com uma sociedade a constituir para pesquisa, prospecção e exploração de petróleo em S. Tomé e Príncipe.
Sem optimismos exagerados, podemos de dizer que a publicação do presente decreto vem abrir novas e animadoras perspectivas à economia da província. Como já tive oportunidade de afirmar nesta Câmara, a base da economia da província de S. Tomé e Príncipe é a agricultura, sendo o cacau o seu produto mais representativo, pois ele deteve ainda em 1966 mais do 70 por cento dos valores de exportação. A estruturação um novas bases da economia de S. Tomé e Príncipe pela criação de novas fontes de riqueza que a libertem dos perigos inerentes às constantes flutuações de cotação do seu principal produto agrícola tem sido preocupação constante do Governo da província. Os estudos levados a cabo por organismos estaduais sobre a viabilidade de novas culturas, o interesse que a industrialização dos produtos agrícolas tem merecido do Governo, o fomento da indústria da pesca, etc., são prova dos esforços desenvolvidos no sentido de fazer enveredar por novos rumos a economia (...)
O petróleo cuja importância na economia de um país na região desnecessário se torna salientar era uma esperança que há muitos anos vivia no coração da gente de S. Tomé, mas não passava de uma esperança remota que muitos classificavam de miragem. Para o Governo era, porém uma possibilidade a estudar. Do interesse posto no estudo dessa possibilidade resultou o acordo de concessão que vai ser firmado, o que, creio bem, virá transformar em realidade as esperanças que a população de S. Tomé e Príncipe tinha no «seu» petróleo.
Segundo as bases anexas ao Decreto n.º 47 549, a concessão abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e exportar em regime exclusivo jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, assim como envolve hélio dióxido de carbono, outros gases e substâncias, salinas, numa área que compreenderá as ilhas de S. Tomé e do Príncipe com as suas dependências e plataformas continentais com excepção de uma pequena superfície na parte central da ilha de S. Tomé.
A concessionária que será uma sociedade constituída segundo a legislação portuguesa e que deverá efectivar-se dentro de 90 dias após a publicação deste decreto terá um capital social de 30 000 000$ repartidos por 30 000 acções, o qual poderá sei aumentado até 100 000 000$, cabendo, à província de S. Tomé e Príncipe o direito de receber gratuitamente 10 por cento das acções, correspondentes ao capital inicial. A sociedade pagará à província uma renda de superfície que nos primeiros três anos será de 350$ por quilómetro quadrado, mas que aumentará progressivamente até atinge os 1000$) por quilómetro quadrado a partir do nono ano. O Estado receberá ainda, uma taxa de produção de 12,5 por cento do valor da venda no local de extracção sendo essa taxa de produção paga a província de S. Tomé e Príncipe nos três meses seguintes do termo de cada ano cívil. A sociedade contribuirá com a quantia anual do 500 000$, durante o período de prospecção e suas prorrogações, para um fundo do fomento mineiro, a criar pelo Governo, destinado (...) a trabalhos de investigação científica.
Quero também salientar com muita satisfação o cuidado posto pelo Governo na
Defesa e valorização do nosso capital humano, bem claro na base XLV deste decreto. Assim a concessionária não se procurava que os seus quadros de pessoal, em todas as categorias, sejam preenchimentos por nacionais portugueses, como também se obrigará a promover a formação profissional dos trabalhadores e a especialização de técnicos portugueses.
O Estado concederá isenções e (...) que permitam à concessionária o livre, eficaz e completo exercício da sua actividade dentro da melhor técnica e de molde e garante o máximo aproveitamento da exploração no caso de se descobrir petróleo.
Finalmente, para que sejam asseguradas a província de S. Tomé e Príncipe as vantagens geralmente usufruídas pelos principais produtores, poderá o Estado exige a revisão das condições contratuais ao fim de quinze anos após a assinatura do contrato de concessão, de modo a equipará-las aos demais contratos vigentes no continente africano para jazigos de idênticas características, podendo ainda estas revisões contratuais ser revistas de quinze em quinze anos durante toda a vigência do contrato.
Sr. Presidente: A publicação no Diário do Governo de ontem do Decreto n.º 47 549, de cujas bases procurei dar uma ideia geral, deixa-nos antever para breve a celebração do contrato para a pesquisa e exploração de petróleo nas ilhas de S. Tomé e do Príncipe. Não querendo ser demasiado optimista nem pretendendo ver na futura exploração do petróleo a panaceia para todos os problemas económicos e sociais da província regozijo-me, com a população de S. Tomé e Príncipe com a publicação do citado diploma. Regozijo-me porque, com a sua publicação antevejo novos horizontes a abrirem-se para o progresso da