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1 DE MARÇO DE 1967 1307

É o conceito da unidade-piloto que a nossa Administração tem vindo prudente e inteligentemente a adoptar quando se trata de pôr em prática teorias ou ideias novas.
Surgem as emergências as tragédias ouvem-se os gritos lancinantes, onde estão os helicópteros' Depois as lamentações e finalmente o esquecimento.
Se a segurança militar da Nação é [...] a segurança civil a garantia às populações de que estão cobertas, no grau que é possível contra calamidades e receberão socorro quando elas surgirem - a segurança civil da metrópole de uma unidade de transporte urgente na nossa Força Aérea.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto de Meneses: - Sr. Presidente: Noticiaram os jornais da semana passada que o Governo deliberara a trasladação para Portugal dos restos mortais de D. Miguel I e sua mulher, D. Adelaide. Como em Dezembro último manifestar o meu desejo nesse sentido, entendo que não deve deixar passar o facto sem uma referência. Eu não sei, Sr. Presidente se estes actos, estas deliberações, se agradeciam aos Governos. O que ser é que, tratando-se de uma decisão simultâneamente de justiça e piedade, ela enobrece o Governo e cala fundo na sensibilidade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por mim, Sr. Presidente congratulo-me deveras por ver concluída em cinco dias a primeira fase das grandes restituições morais e políticas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, várias propostas de alteração à proposta de lei sobre o regimento jurídico da caça. Vão ser lidas.

Foram lidas.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr Presidente: - V. Exa. pede a palavra sobre quê? Ainda não entrámos na discussão na especialidade.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Peço a palavra antes de V. Exa., encerrar o debate na generalidade.

O Sr. Presidente: - Ser-lhes-á então dada na altura oportuna.
Vai passar-se à discussão na especialidade depois de encerrar o debate na generalidade.
Como VV. Exas. sabem a oposição na generalidade poderá concretizar-se numa questão prévia visando a fazer retirar o assunto de discussão por inoportuno ou inconveniente.
É agora que dou a palavra ao Sr. Deputado Gonçalves Rapazote.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Sr. Presidente: quando me propus rejeitar na generalidade o projecto de diploma da Câmara Corporativa não estava no meu propósito defender a manutenção da lei actual e inutilizar todo o processo legislativo em curso.
Colocando em causa a economia desse projecto de diploma, pretendia dar a Assembleia Nacional a oportunidade de o actuar da discussão, seguindo-se o exame e votação na especialidade do projecto de lei do Sr. Deputado Águedo de Oliveira que articulava a transição para o regime jurídico que no meu modo de ver é mais conveniente.
Acontece porém que me merece a sua iniciativa parlamentar tem bastante força para me [...] de em tais circunstâncias concretizar a questão prévia que estava implícita na posição que tomei durante a discussão na generalidade.

O Sr. Presidente: - Não há portanto na Mesa qualquer questão prévia que vise a lazer retirar o assunto da discussão por inoportuno ou inconveniente. Em consequência considero aprovada na generalidade a proposta de lei da caça. E passamos à especialidade.
Vou pôr em discussão na base I da proposta de lei sobre qual não há na Mesa duas propostas de alteração uma do Sr. Deputado Águedo de Oliveira, outra dos Srs. Deputados Albino dos Reis Soares da Fonseca e outros. Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Fora, lidas. São as seguintes.

BASE I

[...] e a apreensão de animais bravios que se encontram em estado de liberdade natural e que não vivem habitualmente sob as àguas.
2. Considera-se exercício da caça toda a actividade que tenha por fim aquela apreensão designadamente os actos de espera [...], perseguem apanhar ou matar aqueles animais.

Proposta de substituição

Nos termos do artigo 38.º do Regimento tenho a honra de apresentar esta proposta de substituição da base I, n.º 1.
[...] A caça, desporto em sentido amplo deve ser considerada como factor de desenvolvimento regional.
3. Os interesses sociais da caça dizem respeito a propriedade agricultura e alimentação. A exportação dela não é livre a não ser quando acompanhe os caçadores e convidados estrangeiros.
3. Fica proibida a destruição maciça e a exterminação da fauna cinegética.
4. O repovoamento compreende a reconversão, melhoria de condições, intensificação natural,