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3 DE MARÇO DE 1967 1345

sessário, Sr. Presidente, suspender a sessão por uns minutos para se redigir novo texto em substituição do que está na Mesa.

O Sr. Presidente: — Dado o adiantado da hora, vou encerrar a sessão. E fica esse problema para ser resolvido através de uma proposta que VV. Ex.ª8 apresentarão amanhã.

O debate continuará amanhã, à hora regimental, sobre a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Pacheco Jorge.
Aníbal Eodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António José Braz Eegueiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Francisco José Eoseta Fino.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
João Ubach Chaves.
Jorge Barros Duarte.
José Dias de Araújo Correia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José de Mira Nunes Mexia.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Henriques Nazaré.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Paulo Cancella de Abreu.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Alves.
Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Henriques de Araújo.
Álvaro Santa Eita Vaz.
André Francisco Navarro.
André da Silva Campos Neves.
António Júlio de Castro Fernandes.
António .Maria Santos da Cunha.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando de Matos.
José Guilherme E a to de Melo e Castro.
José Pinheiro da Silva.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.

O REDACTOR — Luiz de Avillez.

Propostas retiradas pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira:

Tenho a honra de propor o adiei on ámen to das seguintes bases, nos termos do § 1.º do artigo 38.º do Eegimento, parecendo-me que o seu lugar deve achar-se entre as bases xnr e xiv:

1. Em todas as áreas, mas particularmente nas de pequena e média propriedade, esta lei
prevê as seguintes medidas de intensificação e aperfeiçoamento cinegético:

1.º Eefúgios municipais;
2.º Aldeias vedadas;
3.º Sociedades de caça;
4.º Empresas de produção de caça viva, aviários e estabelecimentos importadores e outros semelhantes.

2. Nas empresas, sociedades, domínios rústicos, reservas arrendadas, administrações e serviços, além dos deveres gerais de conservação e desenvolvimento, ficarão as explorações de caça sujeitas às seguintes obrigações especiais:

1.º As coutadas e parques, a florcstação em escala apreciável;
2.º As aldeias vedadas, aproveitamentos de terras e encharcados e vedações, a especialização cinegética e as culturas apropriadas à alimentação e proliferação dos animais bravios;
3.º Os refúgios municipais, a polícia especial de guarda e tranquilidade da caça;
4.º As sociedades de caça, a exploração metódica que permita a criação e abates intensivos;
5.º As empresas de produção de caça viva e estabelecimentos avícolas e outros semelhantes, a fiscalização zootécnica e prestação de rigorosas garantias de origem e condições de utilização.

Nas propriedades de área superior a 50 ha, legalmente contínuos, quando sujeitas a um esforço de repovoamento por mais de três anos prorrogáveis e após verificações dos serviços florestais comunicadas ao Conselho Nacional, quando demarcadas e sinalizadas poderá ser conferido um direito real de prioridade e exclusão até ao limite dos contingentes, nela largados, testemunhados devidamente.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 22 de Fevereiro de 1967. — O Deputado, Artur Águedo de Oliveira.

Tenho a honra de proçor, nos termos do artigo 38.º do Eegimento, que a base XXV passe a ter esta redacção:
Para protecção e fomento das espécies cinegéticas e fins científicos — além das vedações, refúgios e sociedades — poderão ser constituídas reservas particulares de caça ou coutadas de caça, reservas zoológicas e zonas de protecção.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 22 de Fevereiro de 1967. —O Deputado, Artur Águedo dr Oliveira.

Nos termos do Regimento, artigo 38.º, tenho a honra de propor o aditamento à base XXV dos seguintes n.0" 2 e 8:

2. Apenas poderão conceder-se novas coutadas nas regiões de grande propriedade, mas ficando estas expressamente sujeitas à obrigação de contribuírem, na medida das suas disponibilidades, para o repovoamento geral.