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1341 3 DE MARÇO DE 1967

Perdigão - José de Mira Nunes Mexia - Rui Manuel da Silva Vieira - José Rocha Calhorda - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente É tão fácil justificar esta proposta que suponho que a Comissão de Legislação e Redacção teria poderes para a adoptar, mesmo que ela não fosse formalmente apresentada e consequentemente aprovada.
Eliminada como foi a base XV tinha evidentemente de eliminar-se o que a ela se refere na base XVI

O Sr Presidente: - Continuam em discussão
Pausa

O Sr Presidente: - Se mais nenhum Sr Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de alteração
Submetida à votação, foi aprovada

O Sr Presidente: - Vou por em discussão as bases XVII e XVIII às quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes

BASE XVII

O proprietário ou possuidor de prédios murados ou vedados, ou cercados de água completa e permanentemente por tal forma que os animais bravos de pêlo não possam sair e entrar livremente, pode dar-lhes caça em qualquer tempo e por qualquer modo.

BASE XVIII

Só é permitido caçar desde o começo do crepúsculo da manhã até ao fim do crepúsculo da tarde salvo nos casos expressamente, previstos na lei.

O Sr Presidente: - Estão em discussão
Pausa

O Sr Presidente: - Se nenhum Sr Deputado deseja fazer uso da palavra vão votar-se as bases XVII e XVIII.
Submetidas a votação foram aprovadas

O Sr Presidente: - Vou pôr em discussão a base XIX, à qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se
Foram lidas. São as seguintes

BASE XIX

1 A caça só pode ser exercida pelos processos autorizados em regulamento.
2 Determinar-se-ão neste as adequadas limitações ao uso dos diversos processos e meios admitidos para aplicação genérica ou consoante as espécies cinegéticas e as circunstâncias de tempo e de lugar.
3 Quando a diminuição da densidade de qualquer espécie cinegética aconselha-se a sua protecção, poderá o Governo por meio de portaria e mediante proposta da direcção-geral dos Serviços Florestais e agrícolas estabelecer limitações aos processos ou meios de exercício da respectiva caça, incluindo a proibição de determinados tipos de armas de fogo.

Proposta de emenda

Propomos, em relação ao n.º 3 da base XIV a seguinte emenda.
No n.º 8 da base XIX (...) a seguinte expressão "mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas" a expressão "depois de ouvido o Conselho Superior da Caça,"

sala, das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro do 1967 -Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos- André Francisco Navarro- José de Mira Nunes Mexia- Armando José Perdigão - Virgílio da (...) Pereira e Cruz - Rui Manuel da Silva Vieira - José Rocha Calhorda.

O Sr Presidente: Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra vai votar-se juntamente com o texto da base a proposta de alteração.
Submetidos a votarão, foram aprovados.

O Sr Presidente: - Vou por em discussão a base XX, à qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se

Foram lidas. São as seguintes.

BASE XX

1 Podem ser objecto da caça todos os animais bravios que não pertençam a espécies cuja caça esteja proibida.
2 São proibidas a captura e a destruição dos ninhos, (...) e ovos de qualquer espécie, salvo nos casos previstos na lei.

Proposta de aditamento

Propomos que ao n.º 2 da base XX, a seguir à palavra "ovos" se acrescente a expressão "e crias".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, l de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - José de Mira Nunes Mexia - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Joaquim de Jesus Santos - Armando José Perdigão - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente O texto da proposta não incluiu nesta base a produção de capturar e destruir as crias de qualquer espécie cinegética.
Propõe-se uma ligeira emenda no sentido da sua inclusão que se afigura indispensável pois as crias dada