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1338 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 75

vador, para remédio da crise agrícola. Porque, como se sabe, algumas explorações do solo, no Sul do País a braços com uma crise cruciante de administração, em virtude da peste porcina e de outros azares da fortuna agrícola, não encontraram outra salvação senão arrendar ou dispor dos direitos venatórios que lhes confere a lei, pelo direito administrativo. Não quero ir muito mais longe Devia agora explorar um certo número de ideias que vem a seguir , mas ficarei por aqui. Peço desculpa de não ter sido tão claro como é costume, mas confesso que me sinto um bocado fatigado e receio que no desdobramento base a base se percam os intuitos e a significação dos meus quatro capítulos inovadores.

O Sr. Calapez Garcia: - Sr. Presidente Desejo apenas trazer à discussão um contributo do ordem pratica Não tenho preparação jurídica para poder acompanhar a discussão a nível técnico foi isso repito, me limitarei a reflexões de ordem prática.
Antes de votar esta base e as suas alterações a Câmara deve ponderar no seu efeito prático. Actualmente estamos regidos por um regime que permite 25 por cento de propriedades em reservas de caça. Está no espirito da proposta do Governo a passagem para 40 por cento. Ficaremos assim com 60 por cento para as zonas livres. Compreendo as preocupações do legislador quando procura salvaguardar os direitos do proprietário.
Mas já não compreendo as alterações propostas pelas Comissões relativamente ao conceito de terrenos minados. A criação de novas limitações e a supressão da impossibilidade de passagem de caça podem transformar quaisquer terrenos em terrenos vedados, pela livre vontade do proprietário.
Portanto a votação da base em apreciação põe em causa o problema da liberdade de caçar que a todos é facultada, pela base II. Sendo assim, há liberdade de caçar para todos, mas onde e que o podemos fazer?
O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente Quero apenas referir-me a alínea a) do n.º l da base XIII em discussão. É que não percebo muito bem a oportunidade do emprego da palavra «anexos» depois de se refém a proibição numa área de um raio de 300 m, pois me parece que desde que se proíba a caixa num raio de 300 m das casas de habitação nesses 300 m estão incluídos todos os anexos. E parece-me também que, por este modo se estão a criar diversas proibições até quando se emprega a expressão «e bem assim», que talvez melhor seria substituir pela «de um modo geral», porque «anexos» para além de 300 m não vejo possibilidade de poderem existir.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente. Estão na Mesa duas propostas, de alteração, uma apresentada por vários Srs. Deputados, entre os quais me encontro, e outra apresentada pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira.
Relativamente primeira, não irei justificá-la Mas peço licença para a explicar. Não a justificarei porque nas Comissões se trabalhou em regime de equipa, e portanto outros Srs. Deputados o farão.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Peco a palavra!

O Orador: - Mas como me parece que se não está a fazer perfeito entendimento da alteração, convém explicá-la desde já A alteração proposta significa isto no n.º 1 mantém-se a alínea a), mantém-se alínea (...) e mantém-se a alínea f) (esta última apenas com a eliminação das palavras finais «e nos colmeais» Faz-se
Esta eliminação porque os colmeais já foram incluídos numa base anteriormente votada entre as proibições chamadas absolutas, Portanto, mantém-se na integra as alíneas a) e c), enquanto na alínea f) apenas se eliminaram as referidas palavras finais. As outras alíneas ficam condensadas numa alínea em que se pretende dizer o mesmo que está nas alíneas b), d), e (...) somente que aparece agora uma formula condensada. Isto significa Sr. Presidente, o seguinte a leitura da proposta de alteração é mais conveniente para quem tenha exigências
de jurista para quem queira formulas sintéticas numa lei. A que está na proposta do Governo será mais cómoda para um manual da Guarda Nacional Republicana quero dizei, dos agentes da fiscalização ou do pequeno proprietário que tem os seus direitos, a acautelar. No ponto de vista da técnica jurídica a formula das Comissões é melhor.
Em matéria de fundo apenas se estende as culturas, florícolas o que estava na proposta do Governo. No n.º 2 torna-se mais explícito que o preceituado não é apenas para as culturas, mas também para a pecuária. Eis o significado da alteração, que não tem nada de (...) relativamente a aumentar ou diminuir a área em que se pode caçar.
Quanto à proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira, não vou dar a S. Ex.ª novidade nenhuma no breve comentário que procurarei fazer, porque o que posso dizer aqui foi dito claramente na presença de S Ex.ª nas Comissões.
A proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira (...), salvo o devido respeito, de dois vícios primeiro o n.º l que pretende ser um aditamento no n.º 4, não joga com a economia da proposta. A proposta diz, no n.º 1 onde é proibido caçar para defesa, das culturas e não para defesa cinegética. E diz depois que, nos terrenos onde é proibido caçar, a proibição se estende a todo o período de caça, sempre que os mesmos terrenos se encontrem devidamente delimitados. No n.º 4 que se pretende substituir, diz-se quando é que os terrenos se devem considerar delimitados.
Ora bem as culturas, a proteger estavam definidas no n.º 1. No n.º 4 não se torna a falar das culturas e muito menos em terrenos de reconversão agrícola.
Finalmente, os n.ºs 2, 3, 4 e 5 da proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira não jogam com a técnica da proposta de lei. Brigam com ela como o cão com o gato ou o cão com o coelho. Só que o coelho aqui é a proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira, que precisa de ser caçada.
Enquanto esta base trata dos locais em que é proibido caçar para defesa das culturas, o Sr. Deputado Águedo de Oliveira nos n.os. 2, 3, 4 e 5 da sua proposta, diz o que são culturas, matéria totalmente diferente da regulada na base XIII.
Não vou descer a analise das contradições internas de cada um destes números e do mundo desconhecido para que elas nos levariam, se as aceitássemos. Suponho-a desnecessária depois do que deixo apontado e donde resulta, creio que inequivocamente, que a proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira não tem cabimento.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente. Queria pedir a V. Ex.ª que consulte a Câmara no sentido de me autorizar a retirar todas as minhas propostas.

O Sr Presidente: - Esta mesma que esta em discussão?

O Sr. Águedo de Oliveira: - Esta mesma.