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3 DE MARÇO DE 1967 1339

O Sr Presidente: - É que se não era (...) o pedido de V.Ex.ª
Srs. Deputados o Sr. Deputado Aguedo de Oliveira requer que seja autorizado a retirar todas as propostas de alteração que apresentou. Segundo a jurisprudência desta Assembleia, suficientemente justificada esta autorização tem de ser dada pela Assembleia.
Portanto submeto à votação da Câmara o pedido formulado pelo Sr Deputado aguedo de Oliveira no sentido de ser autorizado a retirar as suas propostas de alteração

Submetido o pedido a votação foi autorizada

O Sr Amaral Neto: - Sr Presidente (...) queria falar sobre as propostas de emenda aos n.ºs 1 e 2 da base XIII, que contêm ideais com os quais estou de acordo. Estão em causa rigorosamente as alíneas b) e f) do n.º 1 da base XIII.
Mas antes queria pedir licença para me referir a uma observação do Sr Deputado Cunha Araújo, que, ao referir-se ao texto da alínea a) entendeu que o termo «anexos» ampliava demasiadamente. É que não se trata de todos os anexos, mas dos «parques e jardins anexos», e afigura-se que assim o alcance não será o temido.
E aproveito a oportunidade para dizer que também não estou de acordo com o Sr Deputado Calapez Garcia, não obstante a grande consideração e estima que tenho por ele porque me parece não ser este texto que pode justificar os seus receios.
As alíneas b) a f) da proposta do Governo constituem preceitos de há muito admitidos na pratica mas bem andaram os Srs. Deputados proponentes ao procurarem condensa-los e limpa-los de (...), que outro sentido, efeito não creio poder encontrar-se na proposta de emenda.

O Sr Calapez Garcia: - Sr Presidente Pedi novamente a palavra para agradecer o interesse que mereceu a Câmara o meu pequeno apontamento e agradecer ao Sr Deputado Amaral Neto a gentileza das suas palavras.
Contudo, apesar de termos absoluta necessidade de defender as culturas e os interesses dos proprietários, temos também de pensar onde realmente é possível caçar. E eu quando me insurgi contra a proposta de alteração visava mais concretamente as alterações propostas para o n.º 2.
Acho legítimo que os proprietários possam defender as suas culturas, mas não compreendo que se altera o conceito anterior de cercado, porque, se deixarmos aos proprietários a liberdade de transformar em cercado qualquer cerca, de ora avante nunca mais há lugares onde se possa livremente caçar.

O Sr Presidente. - Continuam em discussão

Pausa

O Sr Presidente. - Se mais nenhum Sr Deputado deseja fazer uso da palavra vai passar a votação
Vou pôr em primeiro lugar a votação e os n.ºs 1 e 2 da base XIII, sobre os quais VV. Ex.ªs conhecem a proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros Srs. Deputados. Vai votar-se juntamente com a proposta do Governo a proposta de alteração que acabo de retirar

Submetidos a votação foram aprovados

O Sr Presidente. - Vou agora por a votação os n.ºs 3 e 4 da base XIII segundo a proposta do Governo. Chamo, no entanto a atenção de VV. Ex.ªs a da Comissão da Legislação e Redacção para no n.º 3 importa fazer adaptações resultantes da proposta de alteração que acaba de ser aprovada. Mas suponho que isso é (...) da competência da Comissão de Legislação e Redacção.
Ponho portanto a votação os n.ºs 3 e 4 da proposta do Governo.

Submetidos a votação foram aprovados

O Sr Presidente. - Vou por em discussão a base XIV sobre a qual há na Mesa propostas de alteração. Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes

Base XIV

1 A (...) só pode ser exercida durante a época geral e nos períodos especiais fixados para a caça de certas espécies ou em determinadas circunstâncias, salvas as excepções previstas na lei
2 A época geral da caça e os períodos venatórios especiais serão fixados atendendo aos ciclos gestatórios das especiais cinegéticas e a necessidade da protecção das respectivas crias, ainda, quanto às espécies migratórias, às épocas das suas migrações.
3 Poderá p Governo porém, mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e ouvido o Conselho Nacional da Caça determinar, por (...) por portaria.

a) O aditamento da abertura da época geral da caça ou da caça a qualquer espécie,
b) A antecipação do incremento do qualquer desses períodos.
c) A proibição de caçar durante certos dias da semana.

4. Os períodos venatórios nas ilhas adjacentes, enquanto não foi publicado o respectivo regulamento, serão fixados pelas comissões venatórias distritais

Proposta de alteração

Propomos a substituição da alínea c) do n.º 3 da base XIV do texto da proposta em discussão pela seguinte

a) A proibição de caçar em certas zonas por períodos de um a três anos

Propomos que á mesma base se adite o seguinte anuncio

3 Nas zonas onde predominem terrenos nas condições das alíneas b) e c) do n.º 1 da base XIII podem os proprietários ou os grémios da lavoura pedir o aditamento da abertura da época geral da caça até data em harmonia com o termo das colheitas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional - 2 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Joaquim de (...) Santos - Armando José (...) - Virgílio Pereira e Cruz.

O Sr Presidente. - estão em discussão.