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1 DE MAIO DE 1967

c) O recurso do acto de concessão ou de recusa da passagem da carta de caçador ou da licença de caça,
d) As restrições ao direito de caçar referidas na base II e seguintes desta lei.
e) As condições e modo de destruir os animais que se tornem nocivos,
f) As taxas anuais devidas pelas concessões de coutadas de caça.
g) O número de caçadores que poderão constituir uma associação de caçadores, o número de associações a que o mesmo caçador pode pertencer, bem como o número de hectares que cada associação de caçadores poderá usufruir em regime de coutada de caça,
h) A constituição das comissões venatórias,
i) A constituição do Conselho Superior da Caça
j) As infracções à disciplina da caça não previstas nesta lei.

Sala das Sessões da Comissão Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 1 de Maio de 1967.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
António Magro Borges de Araújo.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Henrique Veiga de Macedo.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Jesus Santos.
José Soares da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA