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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(123)

eficaz para concretizar os objectivos da repartição do rendimento, cuja finalidade última não consiste propriamente em reduzir o nível de bem-estar de alguns estratos da população, mas antes em dar a todos os homens possibilidades de acesso aos benefícios do desenvolvimento sócio-económico. Daí a importância primacial que reveste a forma como são aplicadas as receitas provenientes dos impostos e contribuições.
Na sequência do esquema que tem vindo a ser adoptado, julga-se de interesse a observação, ainda que sumária, do sistema português de impostos e de contribuições para a segurança social, com vista a determinar as suas linhas fundamentais, no que se refere à acção correctiva sobre a repartição dos rendimentos, e à sua eficácia sobre as principais distorções observadas. Para facilidade de análise, consideram-se separadamente os ónus fiscais correctivos da repartição funcional e da repartição pessoal, designando-se os primeiros por impostos e contribuições directamente imputáveis aos rendimentos dos factores produtivos, e os segundos, por impostos e contribuições que incidem sobre os rendimentos pessoais 1.

QUADRO XXIII

Percentagem dos impostos e das contribuições para à segurança social em relação ao P. I. L e sua evolução

[Ver Quadro na Imagem]

Fontes: Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos; Boletim do Comissariado do Desemprego; Estatística da Organização Corporativa e Previdência Social; Instituto Nacional de Estatística - Elementos revistos das Contas Nacionais.

1 Consideram-se directamente imputáveis aos rendimentos dos factores produtivos as contribuições industrial, predial, rústica e urbana; o imposto profissional, os impostos de capitais, de camionagem, de compensação, de trânsito; o imposto complementar sobre pessoas colectivas; os impostos sobre espectáculos e divertimentos públicos, sobre a fabricação e consumo de cerveja; sobre minas e águas minerais; a sisa; e as contribuições para a previdência e para o Fundo de Desemprego.

QUADRO XXIV

Percentagem, em relação ao P. l. L, do total dos impostos que recaem sobre o rendimento dos factores produtivos e sobre os rendimentos pessoais

[Ver Quadro na Imagem]

Fontes: Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos; Instituto Nacional de Estatística - Elementos revistos das Contas Nacionais.

10. Conforme se observa no quadro XXIII, o total de impostos e de contribuições para a segurança social representou, no período de 1953-1964, uma percentagem anual do P. I. L. que variou entre o mínimo de 7,8 por cento em 1953 e o máximo de 9,5 por cento em 1964. Embora com ligeiras oscilações, o peso relativo do total desses impostos e contribuições tem acusado tendência ascendente, principalmente a partir de 1960. A parcela do P. I. L. retirada pelo Estado para aquele firn, através do imposto, representou, em 1964, cerca de 4,9 por cento, enquanto a percentagem directamente destinada à segurança social totalizou 4,6 por cento, cabendo 4,1 por cento à previdência 1 e 0,5 por cento ao Fundo de Desemprego. De salientar que a evolução crescente verificada nas percentagens relativas ao total se deveu principalmente ao aumento das contribuições para a segurança social, em particular para a previdência.
Quanto à acção correctiva exercida através dos impostos e das contribuições para a segurança social, ela efectua-se previamente na fase de formação de rendimentos (repartição funcional), tanto no sistema fiscal como no de- segurança social, uma vez que, neste último caso, as contribuições recaem exclusivamente sobre os trabalhadores e as entidades patronais e, no primeiro, embora existam alguns impostos que incidem directamente sobre os rendimentos pessoais, eles têm na realidade pouca importância no conjunto (quadro XXIV). Note-se até que, a partir de 1961, a percentagem que esse tipo de impostos representava do P. I. L. tem vindo a reduzir-se, sendo, em 1964, apenas de 0,8 por cento.

1 Esta percentagem inclui os descontos do sector privado e dos funcionários públicos.