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1662-(124) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

QUADRO XXV

Percentagem do total dos impostos e das contribuições para a segurança social que recaem sobre o rendimento do trabalho e dos outros factores produtivos em relação ao respectivo rendimento

[Ver Quadro na Imagem]

Fontes: Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos; Boletim do Comissariado do Desemprego; Estatística da Organização Corporativa e Previdência Social; Instituto Nacional de Estatística - Elementos revistos das Contas Nacionais.

No que se refere à repartição funcional, verifica-se que, efectivamente, o sistema fiscal português tem procurado corrigir os efeitos da distribuição atrás observada, através de uma tributação nitidamente mais pesada sobre o factor capital do que sobre o factor trabalho (quadro XXV), pois, enquanto a parcela retirada ao total do rendimento do trabalho representava 0,5 por cento desse rendimento, em 19623, a percentagem que, nesse ano, incidiu sobre o rendimento líquido dos outros rendimentos foi de 6,4 por cento. Já o mesmo não acontece no caso da segurança social, onde as contribuições que recaem sobre o rendimento do trabalho não diferem, em percentagem, sensivelmente das que incidem sobre o rendimento dos restantes factores, situando-se as primeiras, no ano de 1962, em 3,9 por cento e as segundas em 4,7 por cento.
Isto deveu-se, por um lado, ao facto de o imposto profissional ter abrangido, em 1962, cerca de 156 000 contribuintes, ao passo que as contribuições para a segurança social são pagas por cerca de 1500 000 trabalhadores. Por outro lado, a diferença resulta ainda da divergência de taxas praticadas pelo fisco e pela segurança social; no primeiro caso, a percentagem era apenas de 2 por cento para as remunerações até 60 contos anuais e 3 por cento para as de montante superior, estabelecendo ainda a nova reforma taxas mais baixas para os escalões até 80 contos anuais, enquanto no segundo caso a taxa não só, em média, é mais elevada (5,5 por cento), como é, praticamente, a mesma qualquer que seja o nível de remuneração.
Para além da análise global, importava ainda observar como se tem actuado a nível sectorial sobre a repartição funcional dos rendimentos. Também sob este aspecto não é possível avançar muito, dado que o imposto profissional e os descontos para a segurança social, tanto por parte dos trabalhadores como da entidade patronal, não são apresentados nas estatísticas oficiais ao nível da actividade. Por tal motivo, a análise restringir-se-á à observação da importância relativa da incidência dos impostos sobre os rendimentos líquidos residuais dos vários sectores, isto é, sobre a remuneração dos factores produtivos, com excepção do factor trabalho, havendo ainda necessidade, em certos casos, de proceder, a ajustamentos indispensáveis para o enquadramento dos vários tipos de impostos nos respectivos sectores de actividade.
Assim, pelos números do quadro XXVI pode verificar-se que as actividades onde, em 1963 e 1964, se registaram maiores taxas de imposto sobre o rendimento residual foram os serviços privados, os transportes e os bancos enquanto entre as mais baixas se destacam a agricultura, a pesca e a electricidade.

1 Para facilidade de exposição, designar-se-á apenas por «factor capital» a totalidade de factores produtivos, com excepção do trabalho, ou seja o conjunto de terra, capital e empresa.

2 Em virtude de a partir de 1968, as estatísticas não discriminarem a parcela do imposto que recai sobre as remunerações dos empregados por conta de outrem, não é possível considerar os anos de 1963 e 1964.

1 As taxas fixadas pela recente reforma fiscal são de 1 por cento sobre as remunerações anuais situadas entre 18 e 40 contos; 2 por cento para as compreendidas entre 40 e 80 contos; 3 por cento para as do escalão delimitado por 80 e 120 contos; 5 por cento entre 160 e 200 contos; 6 por cento entre 200 e 250 contos; 7 por cento entre 250 e 300 contos, e 8 por cento para as remunerações superiores a 300 contos anuais.