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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(127)

d) Providências destinadas a assegurar a eficácia das medidas da política de rendimentos e impedir repercussões negativas sobre o desenvolvimento económico.

15. Entre os meios necessários para garantir, simultaneamente, uma repartição equitativa dos rendimentos e uma taxa conveniente de desenvolvimento económico, salientam-se os seguintes:

Procurar obter a disponibilidade de bens e serviços que corresponda, efectivamente, ao tipo de necessidades existentes ou a criar, ou seja, a assegurar o equilíbrio entre a oferta e a procura;
Continuar a planear o investimento global, sectorial e regional, requerido pelo desenvolvimento da comunidade, de modo a orientá-lo no sentido de proporcionar a satisfação das necessidades futuras da população e a conseguir o melhor aproveitamento das potencialidades nacionais;
Promover o aumento da poupança dos particulares, da administração pública e das empresas, a fim de assegurar os recursos suficientes, orientando e incentivando a sua aplicação em investimentos reprodutivos ;
Vigiar atentamente a evolução dos preços, procurando contrariar as tendências altistas injustificadas;
Defender a estabilidade dos preços dos bens e serviços de primeira necessidade, concedendo, entre outras medidas, tratamento fiscal favorável à aquisição de matérias-primas e de equipamento indispensável ao desenvolvimento técnico dos sectores que os produzem, reorganizando os circuitos de comercialização dos produtos e adoptando outras providências adequadas;
Promover a reconversão das explorações agrícolas, mediante facilidades de mecanização, de crédito., de assistência técnica, de associação e de outras condições que favoreçam a elevação da produtividade das empresas, bem como a comercialização e a distribuição dos produtos;
De modo geral, suscitar as transformações culturais e institucionais requeridas pela intensificação do processo de desenvolvimento.

SECÇÃO III

Remuneração do trabalho § 1.º Estrutura e evolução

1. A estrutura dos níveis salariais segundo a actividade é revelada pelos índices de dispersão incluídos no quadro XXVII, que traduzem as diferenças existentes entre as remunerações médias anuais pagas em cada sector e a remuneração média ponderada de todas as actividades.
Em 1963-1964, as diversas actividades podiam ordenar se do seguinte modo:

[Ver Tabela na Imagem]

Esta ordem não apresenta alterações sensíveis, em relação à existente em 1953-1954, sendo apenas digna de nota a descida de posição relativa dos serviços públicos e da pesca, que, de segundo e quinto lugar em 1953-1954, passaram, respectivamente, para terceiro e sexto em 1963-1964. Isto, porque as taxas de crescimento anual verificadas nos vários sectores no referido período (entre 1953-1954 e 1963-1964) não se afastaram muito, de maneira geral, da taxa verificada para a média (6 por cento). De salientar apenas o comércio, sector onde se verificou maior aumento médio (7,6 por cento), os serviços públicos (2,3 por cento) e a construção, pesca, bancos e seguros (cerca de 4 por cento).

QUADRO XXVII

Índices de dispersão das remunerações médias anuais por divisões da actividade económica e sua evolução

[Ver Quadro na Imagem]