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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(125)

QUADRO XXVI

Percentagem dos impostos que recaem sobre o rendimento dos factores produtivos, com excepção do trabalho, em relação ao «rendimento residual liquido», e sua evolução por actividades

[Ver Quadro na Imagem]

Fonte: Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos. Instituto Nacional de Estatística - Elementos revistos das Contas Nacionais.

§ 4.º Objectivos e medidas de política

11. A aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional, a repartição mais equilibrada dos rendimentos e a correcção progressiva dos desequilíbrios regionais, que constituem os objectivos fundamentais deste III Plano, implicam a formulação de uma política de rendimentos. Esta traduz-se num conjunto de orientações e providências que deverão incidir sobre todas as formas de rendimentos (lucros distribuídos e não distribuídos, salários, rendimentos agrícolas, prestações sociais, juros, etc.) e actuar principalmente:

Nas estruturas e factores determinantes das três fases essenciais da repartição: a da aplicação, a nível macroeconómico, dos recursos nacionais em consumo e investimento; a da formação e distribuição dos rendimentos, isto é, da remuneração dos factores produtivos; e a da redistribuição dos rendimentos pessoais;
Nas estruturas e factores económicos que influenciam directamente a repartição ou possam ser afectados negativamente pelas repercussões das medidas inerentes à política de repartição dos rendimentos.
Tendo presentes as conclusões da análise anterior, essas orientações e medidas deverão, por sua vez, coordenar-se de modo a:

Elevar o nível de bem-estar de toda a população;
Reduzir as diferenças entre os níveis de vida dos vários estratos sociais (especificamente no que se refere à alimentação, vestuário, saúde, cultura, habitação, à participação no consumo de outros bens e no investimento), o que implica a atenuação de disparidades muito acentuadas no rendimento pessoal;-
Ter em conta as necessidades dos grupos mais vulneráveis ;
Partilhar equitativamente as responsabilidades e os frutos do desenvolvimento económico;
Atingir, quanto possível, o pleno emprego dos recursos humanos e naturais, na medida em que são geradores de rendimentos, dado que a expansão do número de empregos válidos é uma forma de melhorar a repartição, seja pela criação de novos lugares, seja pela transformação de ocupações de subemprego em postos de emprego, e a exploração dos recursos naturais é um meio de conseguir o aumento do rendimento nacional.

a) Medidas de política em matéria de aplicação dos recursos nacionais

12. O planeamento da aplicação dos recursos nacionais em consumo e investimento apresenta-se como a 1.ª fase, que logicamente deverá enquadrar, e até certo ponto determinar, as coordenadas fundamentais dos restantes aspectos da política de repartição, sendo certo que a parcela destinada ao consumo traduz o nível de bem-estar de que a população usufruirá efectivamente e o investimento revela a capacidade potencial do desenvolvimento sócio-económico futuro.
Evidentemente que o planeamento de determinado montante de investimento e consumo pressupõe se adoptem providências adequadas à sua execução, as quais, por sua vez, deverão ser seleccionadas de acordo com as exigências de uma política de repartição dos rendimentos que tenha por fim proporcionar a todos os membros da população uma participação equitativa, tanto no consumo como no investimento realizado.
A análise anterior conduz a que, em síntese, a aplicação do produto, no decurso deste III Plano, deva processar-se de modo a conjugar o máximo bem-estar para a população e o maior ritmo de crescimento económico. Para tal importa:

a) Procurar proporcionar a satisfação do nível de necessidades, individuais e colectivas, da popu-