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1662-(32) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

lativos aos anos de 1964 ou 1965 e atendeu-se ao comportamento evidenciado por essas rubricas a partir de 1958, tendo-se procurado, ao calcular o crescimento médio observado no período, expurgar as séries de alguns valores anormais, procedimento que se generalizou, também, ao domínio das receitas.

9. Relativamente às receitas e despesas correntes da previdência social, as estimativas basearam-se nos estudos efectuados pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, tendo sido utilizados métodos diferentes na projecção da capacidade de financiamento das instituições, consoante dependem ou não da Direcção-Geral da Previdência.
Assim, enquanto para as instituições não dependentes desta Direcção-Geral - instituições de reduzida importância na formação da poupança do subsector - se admitiu a continuidade da evolução natural apresentada no decurso de anos anteriores, para os organismos dependentes daquele departamento a projecção teve em conta a evolução que se está processando na segurança social. Com efeito, como a capacidade financeira disponível para aplicação resulta, fundamentalmente, das receitas consignadas aos benefícios diferidos, ou seja, das modalidades da previdência cujas contribuições que lhe estão afectas proporcionam ainda aforro, na projecção apenas se consideram as receitas e despesas das modalidades de reforma e morte.
Contudo, em virtude de ainda não se dispor presentemente de elementos ,sobre o resultado da aplicação do novo esquema da Caixa Nacional de Pensões - Portaria
n.º 21 799, de 17 de Janeiro de 1966 - a todas as instituições dessa natureza, não se torna viável efectuar avaliação actuarial do comportamento financeiro dos organismos dependentes da Direcção-Geral da Previdência no hexénio em estudo. Deste modo, a estimativa baseou-se na previsão dos salários sobre que incidirão as contribuições no período de 1968-1973 e no valor que os fundos devem apresentar em cada ano.
Paralelamente, efectuou-se o cômputo das despesas de pensões no decurso do hexénio.
A poupança determinada para o conjunto deste subsector atinge assim cerca de 9 400 000 contos no período deste III Plano. Porém, do ponto de vista da poupança disponível sómente as instituições dependentes da Direcção-Geral da Previdência têm sido incluídas nus financiamentos dos planos de fomento, porquanto a poupança das outras instituições não tem outro significado que não seja o de saldos que transitam de anos anteriores, mas naturalmente comprometidos nos esquemas que praticam.
Assim, para efeitos da poupança a considerar para investimento, e tendo eventualmente em conta o alargamento dos regimes de previdência aos rurais, deve contar-se apenas com o montante de 7 500 000 contos, durante a vigência deste III Plano de Fomento.

10. Convém analisar conjuntamente a evolução que se antevê para as principais categorias de receitas e despesas públicas no decurso do período de 1968-1973. Assinala-se, todavia, que não se incluíram as receitas e despesas das empresas públicas, dado ter apenas sido possível obter a previsão da respectiva poupança.

QUADRO X

Conta de operações correntes do Estado

(Preços correntes)

[Ver tabela de imagem]

(a) Considerou-se o imposto sobre as sucessões e doações, a sisa e a taxa de compensação.
(b) Propensão marginal à poupança do Estado.