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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(57)

A comparação do volume de operações a médio e longo prazos com o volume total de crédito concedido pelas várias instituições evidencia valores bastante reduzidos, entre 2 por cento e 5 por cento, excepto em 1965, em que atinge cerca de 10 por cento. Note-se, porém, que os valores até 1964 se encontram subavaliados, pois, além de não considerarem o crédito a curto para o renovável, não incluíam as operações a médio prazo realizadas através do crédito comercial, nem os empréstimos a mais de um ano concedidos pelas caixas económicas privadas, ao passo que o valor de 1965 se encontra provavelmente sobre avaliado, por conter crédito a curto prazo (entre seis meses e um ano).
Os valores assumidos pela concessão de crédito a médio e longo prazos no passado recente são, de facto, diminutos para as necessidades impostas pela formação de capital, representando pouco mais de 10 por cento no financiamento do investimento total, excepto em 1965, em que atingiram 30 por cento. E isto apesar de a Caixa Geral de Depósitos ter vindo a aumentar substancialmente o volume de operações a médio e longo para os em relação ao do crédito a curto prazo: este era mais do quádruplo daquele em 196Ü, mas não atingia o dobro em 1965.
Além disso, parte importante deste crédito a médio e longo prazos não se terá destinado ao financiamento da formação de capital, como parecem indica os dados que se possuem relativos a 1965 e 1966.
Assim, um dos problemas mais prementes da economia portuguesa é o desajustamento entre a oferta e a procura de fundos a médio e longo prazos, que tende a dificultar o financiamento do investimento produtivo, ao mesmo tempo que gera excessos de liquidez propícios ao desenvolvimento de pressões inflacionistas. Esta situação é semelhante à que se verifica em outras economias que não atingiram ainda elevado grau de integração dos mercados do dinheiro e nas quais, ao lado de um mercado monetário com nível já bastante satisfatório, surge um mercado financeiro incapaz de ocorrer às necessidades de capitais.
Com efeito, a proporção da moeda escriturai para o volume total de meios de pagamento atingiu em Portugal 77,9 por cento em 1964 (e 1965), contra 64 por cento na Espanha, 29 por cento na Grécia e 25 por cento na Turquia. Por outro lado, o valor global dos efeitos descontados no continente elevou-se a 90 milhões de contos em 1964 e a 108 milhões em 1965, tendo esta última cifra ultrapassado o valor do produto nacional bruto a preços de mercado, o que denota apreciável desenvolvimento do apoio concedido à economia pelo sistema de crédito a curto prazo.
O elevado volume de crédito a curto prazo, especialmente na banca comercial, excede as necessidades de financiamento das transacções comerciais, sendo utilizado em grande parte no financiamento de investimentos, como resultado da insuficiência da oferta de crédito a médio e longo prazos no sistema financeiro. Interessa, no entanto, considerar os motivos que explicam este facto.
Deve notar-se, em primeiro lugar, que a legislação em vigor não parece dificultar a expansão do crédito a médio prazo nos bancos comerciais, que se tornaria possível pelo ritmo de crescimento dos depósitos a prazo observado nos últimos anos. Com efeito, no fim de 1965 o crédito à médio prazo na banca comercial, sob a forma de carteira comercial e empréstimos e contas correntes caucionados, até dois anos, representava apenas 25 por cento do montante dos depósitos a prazo superior a 90 dias. Como se conclui da análise efectuada para a determinação da capacidade de financiamento dos bancos comerciais, em 31 de Dezembro de 1965 a respectiva capacidade disponível para a concessão de crédito a médio prazo ultrapassava 10 milhões de contos.
Importa observar, por outro lado, que a formação de elevado deficit na balança de pagamento;» em 1961 e as perturbações entretanto observadas deram origem a certas tensões no mercado monetário, que, por sua vez, determinaram maior recurso ao banco central. No entanto, o funcionamento do mercado regressou em breve à normalidade, ao mesmo tempo que se formaram vultosos excedentes cambiais, o que concorreu para a melhoria da liquidez do mercado. Nestas condições, e como ao banco central cabe a função de prestamista de última instância do sistema bancário, justificava-se, o decréscimo do recurso àquele banco, que foi, entretanto, acompanhado da aplicação de critérios mais rigorosos na aceitação de letras para redesconto. Por estes motivos, é de admitir que os bancos comerciais tenham passado a preferir, a partir de certa altura, os valores mais facilmente realizáveis a outros tipos de crédito a curto prazo. Todavia, como os empréstimos a curto prazo são utilizados também no financiamento de investimentos, uma parte do valor de desconto de letras não constitui, na realidade, crédito a curto prazo, devido aos acordos existentes quanto à renovação das letras vencidas 1.
A preferência pelo desconto de letras nos bancos comerciais explicar-se-á, aliás, pelo seu regime legal, que é mais rígido de que o das outras formas de crédito a curto prazo, o que lhe confere maior segurança, e ainda pelos próprios hábitos existentes.
Por outro lado, parece também verificar-se preferência pelo crédito a curto prazo por parte das empresas. Em particular, a menor procura do crédito a longo prazo, em comparação com a do crédito a curto prazo, poderá atribuir-se à elevada capacidade de autofinanciamento existente em muitas empresas. Como outros motivos, podem apontar-se ainda as próprias insuficiências funcionais do mercado de capitais, bem como as possibilidades de recurso a empréstimos externos e a crédito interno a curto prazo, principalmente sob forma de crédito renovável. Admite-se, porém, que estes motivos não possam explicar totalmente os hábitos de procura de crédito a curto prazo, uma vez que não são independentes, mas antes uma das principais consequências da insuficiente especialização do sistema financeiro.
Esta utilização do crédito a curto prazo para o financiamento de investimentos afigura-se inconveniente para os bancos, que terão dificuldade em determinar claramente as características efectivas dos empréstimos concedidos, especialmente no que se refere ao seu vencimento real. Com efeito, os elevados montantes dos saldos da carteira comercial revelam uma situação de liquidez aparente. Maior importância assume ainda o risco que os empréstimos a curto prazo representam para as empresas, dada a incerteza que existirá quanto à sua renovação, em especial no caso do desconto de letras. É de admitir, portanto, que a referida prática bancária possa exercer influência restritiva na procura de crédito pelas empresas.

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1 Estas rubricas constituem coberturas específicas para os depósitos a prazo superior a 90 dias (Decreto-Lei n.º 46492).

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1 Não existem elementos, disponíveis, acerca do montante dos créditos renováveis e dos seus prazos efectivos de vencimento. Na Caixa Geral de Depósitos é pedido um reembolso de 3 a 5 por cento de seis em seis meses, de maneira que o empréstimo é reembolsado totalmente num período de dez a quinze anos. Nos bancos comerciais são aplicados métodos análogos.