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1662-(62) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

Por sua vez, o valor nominal das obrigações em circulação tem-se mantido relativamente estável nos últimos anos, como se verifica pelos valores referentes a 31 de Dezembro de:

[Ver tabela de imagem]

No montante relativo ao final de 1965 era de 93 por cento a parte correspondente a sociedades metropolitanas. Relativamente a estas, as obrigações em circulação repartiam-se principalmente pelos sectores «Electricidade, água e gás» (34 por cento), «Transportes» (34 por cento) e «Indústrias transformadoras» (15 por cento).

44. Relativamente ao funcionamento do mercado de obrigações, importa assinalar, em primeiro lugar, a posição especial que nele ocupa o sector público, a qual parece ter vindo a acentuar-se nos últimos anos. A participação dos títulos da dívida pública interna no conjunto dos capitais emitidos por meio de obrigações atingiu 82 por cento em 1965, contra 50 por cento em 1960. Por seu lado, a importância relativa dos títulos públicos no conjunto das obrigações em circulação passou de 61 para 65 por cento naquele período.
Esta posição do sector público no mercado deve atribuir-se principalmente ao regime vigente para as aplicações de capitais de certas instituições, que têm interesse em ou necessidade de adquirir títulos públicos. Para além de limites máximos fixados, em certos casos esses títulos apresentam vantagens que os privados não proporcionam, como a aceitação pelo banco central para caução de empréstimos. Além disso, existem limites legais à aquisição ou utilização de obrigações privadas por certas instituições. Esta situação tem permitido ao sector público obter fundos no mercado em condições por vezes menos vantajosas para os compradores, do ponto de vista do rendimento directo, do que as oferecidas pelas emissões privadas. As emissões desta natureza realizadas ultimamente dirigiram-se intencionalmente a certos tipos de tomadores, como a previdência.
Relativamente à taxa de juro praticada, parece legítimo afirmar que não tem constituído remuneração satisfatória para a aplicação de capitais a longo prazo.
Enquanto os títulos públicos eram emitidos até 1966, em geral, à taxa de juro nominal de 3,5 por cento (com isenção de imposto), para as obrigações privadas a taxa não excedia 5 por cento, embora não se encontre fixado na legislação qualquer limite máximo. Por outro lado, não se tom realizado praticamente emissões abaixo do par, o que determinaria a elevação do rendimento dos novos títulos, necessária para compensar o aumento observado nas obrigações em circulação, resultante da descida de cotação registada nos últimos anos.
Deste modo, o rendimento das obrigações tem-se situado em nível baixo, relativamente a outras formas de aplicação de capitais, devendo ainda ter-se em atenção os encargos fiscais que incidem sobre as obrigações não registadas. Com efeito, o rendimento destas obrigações, após a dedução de impostos (3,3916 por cento), não é sensivelmente superior ao juro dos depósitos a prazo, a mais de seis meses, nos bancos comerciais, também líquido de impostos.
E note-se que, ao longo dos anos transactos, enquanto as remunerações nos mercados estrangeiros de capitais se elevavam, no nosso verificava-se tendência inversa. De 1962 a 1965, o rendimento das obrigações ao portador não registadas das empresas, para a mesma taxa nominal, decresceu de 0,6584 por cento, em vez de aumentar, com prejuízo do equilíbrio entre as várias zonas do mercado.

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1 Com exclusão das promissórias do fomento nacional.

QUADRO LIV

Rendimento real das obrigações ao portador não registadas das empresas

[Ver tabela de imagem]

(a) Calculado sobre o juro ilíquido.
(b) Calculado sobre o valor do imposto de capitais.
(c) Calculado sobre o juro ilíquido deduzido do valor do imposto de capitais e seus adicionais.

Afigura-se, assim, que o problema das remunerações constitui uma das principais dificuldades que se deparam ao aperfeiçoamento deste sector do mercado de títulos. Para que possam apresentar-se atractivas, as obrigações devem proporcionar remuneração adequada, de acordo com os riscos inerentes à sua posse, nomeadamente no que se refere à liquidez e à desvalorização monetária, além da solvabilidade da empresa que as