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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(63)

emite. Os riscos relativos à liquidez serão tanto maiores quanto menos desenvolvido for o mercado das novas emissões e quanto menor capacidade tiver o mercado secundário para absorver os títulos que os seus possuidores queiram, vender. Afigura-se, porém, que essa capacidade não será presentemente muito elevada, pelo que o juro das obrigações deveria incluir, além da remuneração correspondente à natureza da aplicação, um prémio suficientemente elevado para compensar as dificuldades que possam, encontrar-se na sua transacção.
A colocação das obrigações privadas depende em particular da atitude do sector público quanto à procura de fundos no mercado de capitais. De facto, devido à necessidade ou interesse que, por diversos motivos, algumas instituições financeiras têm em adquirir títulos públicos, o Estado pode colocar com relativa facilidade os seus títulos, dentro de certos limites, embora a remuneração em regra não difira significativamente dadas obrigações privadas (depois de deduzidos os impostos). Aliás, afigura-se que, até 1966, as emissões de títulos públicos não estavam de acordo com as condições reais do mercado, como revela o diminuto valor da parte dessas emissões adquiridas por particulares. Em especial, quanto aos certificados de aforro, que foram criados com o objectivo de desenvolver as aplicações em títulos de pequenas poupanças, é provável que a relativa exiguidade das aquisições resulte em parte de não ser suficientemente elevada a sua remuneração.
É igualmente de admitir que a diferença de taxas reais de remuneração das obrigações entre o mercado interno e os mercados externos - onde se têm praticado taxas reais superiores a 6 por cento em novas emissões - tenha contribuído para a fuga de fundos para o exterior. Aliás, tudo leva a supor, por exemplo, que uma parte, sem dúvida muito apreciável, dos títulos de empréstimos de empresas nacionais emitidos e colocados em mercados externos nos últimos anos se encontre na posse de residentes nacionais.
Não se dispõe de dados que permitam conhecer o volume de fundos ou valores detidos no exterior por residentes em Portugal. As estatísticas relativas às responsabilidades dos bancos dos Estados Unidos da América para com estrangeiros dão, porém, para o nosso país os seguintes valores, em que se verifica quebra de ritmo no último ano, a atestar a melhoria de condições internas de aplicação de capitais em obrigações, públicas e privadas:

[Ver tabela de imagem]

45. Relativamente aos movimentos de capitais determinados pela constituição de sociedades, apresenta-se no quadro seguinte a evolução dos respectivos valores nos últimos anos, bem como o seu valor líquido:

QUADRO LV

Capital social das sociedades constituídas e dissolvidas

[Ver tabela de imagem]

Destes valores ressalta a preponderância das sociedades anónimas no conjunto das sociedades constituídas, principalmente a partir de 1963. Afigura-se, no entanto, que o afluxo de acções ao mercado, resultante da constituição de sociedades anónimas, deverá atingir quantitativos sensivelmente inferiores. Não se dispõe de elementos sobre as entidades tomadoras das acções emitidas. Todavia, é de admitir que apenas parte do valor dos capitais emitidos anualmente pelas sociedades constituídas corresponda a acções oferecidas à subscrição pelo público em geral.
O quadro seguinte evidencia os valores daqueles capitais, bem como dos aumentos de capital das sociedades anónimas. Aliás, no total desses aumentos devem ter também elevada participação os resultantes de emissões de acções efectuadas por subscrição restrita, com direito de preferência aos antigos accionistas.

QUADRO LVI

Capitais emitidos pelas sociedades anónimas

[Ver tabela de imagem]

Verifica-se, assim, que os capitais emitidos por sociedades anónimas atingiram no período de 1963-1965 elevado volume, tanto em relação às constituídas de novo e por transformação como às que aumentaram os seus capitais por entrada de novos fundos.