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1662-(64) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

O mercado de acções parece, assim, funcionar de forma mais eficiente do que o de obrigações. Em relação ao avultado número de sociedades anónimas constituídas e dissolvidas em cada ano 1 será difícil determinar se esta situação é ou não inconveniente. Dado que, em princípio, a constituição de sociedades anónimas se destina a reunir capitais de volume relativamente elevado, afigura-se, em face daquele número, que nem sempre este instituto jurídico será utilizado da forma mais conveniente.
Aliás, esta situação resultará, em parte, da inexistência de um mínimo legal significativo para o capital necessário à constituição de sociedades anónimas, excepto em alguns casos especiais, como os de bancos, companhias de seguros, etc. Deste modo, qualquer grupo pode formar uma sociedade anónima, sem lhe serem exigidas referências sobre as aptidões comerciais dos indivíduos que o compõem, nem sobre a viabilidade económica e financeira da sociedade.
Em geral, as acções das novas sociedades constituídas são subscritas na sua totalidade pelos sócios fundadores e por indivíduos de sua família ou a eles ligados por relações de amizade, os quais normalmente as conservam em seu poder. Por outro lado, são pouco frequentes as emissões de acções oferecidas no mercado em lotes apreciáveis relativamente ao montante total do capital.
Parece, assim, poder concluir-se que se encontra desvirtuada, em certa medida, a finalidade básica da constituição de sociedades anónimas, ou seja a recolha de capitais de grande número de accionistas, que normalmente não desejam intervir na gestão da respectiva empresa, mas têm a possibilidade de nela participar ou não, comprando ou vendendo as suas acções.
Importa ainda considerar os possíveis efeitos sobre o mercado de acções da aplicação do imposto de mais-valias sobre os ganhos de capital resultantes da incorporação de reservas no capital das respectivas sociedades.
Não é fácil verificar se o rendimento das acções se mostra ou não suficiente para encorajar esta forma de aplicação de capitais. Como revela o quadro seguinte, em 1965 o dividendo bruto médio, em relação ao valor nominal do capital de todas as sociedades que distribuíram, dividendos, foi de 9,03 por cento.

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1 No sector da construção, designadamente, são constituídas por períodos limitados algumas sociedades anónimas, mas não parece que este facto possa explicar totalmente os elevados números registados.

QUADRO LVII

Taxas dos dividendos distribuídos (a)

[Ver tabela de imagem]

(a) Dividendo bruto sobre o valor do capital social das sociedades que deram dividendo.

Porém, o rendimento efectivo, calculado com base nas cotações médias, situou-se em taxa sensivelmente inferior. Considerando a relação entre a cotação média e o valor nominal das acções, que em Dezembro de 1965 foi de 2,39, aquele rendimento não excedeu 3,8 por cento do valor bruto, e 3,2 por cento, após a dedução de impostos.
Deve atender-se, todavia, a que os dividendos atribuídos são, em regra, sensivelmente inferiores aos lucros totais, uma vez que as sociedades anónimas retêm geralmente parte apreciável dos lucros, afectando-os a contas de reserva. Por isso, ao dividendo distribuído deve adicionar-se a valorização resultante dos ganhos de capital, que assumiu 7 por cento em média no período de 1955-1960, o que eleva para mais de 10 por cento ao ano o rendimento das acções. Note-se, portanto, que o rendimento efectivo não é o único critério, e nem sempre o mais importante, para avaliar o grau de preferência das acções. Com efeito, certas acções com dividendo relativamente elevado não são tão procuradas como outras