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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(663)

5. Perspectivas de crescimento

19. O exame feito pôs em relevo as características de uma economia aberta que, assentando essencialmente na iniciativa privada, é levada, pela escassez de recursos naturais e pela localização, a concentrar-se nos sectores da industria transformadora e do turismo.
Os resultados alcançados no último decénio permitem encarar para um futuro próximo um panorama favorável de desenvolvimento da província, pela intensificação dos esforços realizados naqueles dois campos de actividade económica, bem como no das infra-estruturas de apoio.
Complementarmente, a necessidade de prosseguir na melhoria das condições de vida das populações tornou possível prever investimentos vultosos nos sectores de habitação, de melhoramentos locais, de energia, de saúde e de educação.
Nas condições específicas desta economia, será o sector privado, por iniciativa própria e em cumprimento das obrigações contratuais, que assegurará normalmente proporções mais relevantes nos financiamentos a efectuar.
Não deixa, contudo, de ser muito importante o papel reservado ao sector público, não só na realização de infra-estruturas, como para assegurar o conjunto de medidas susceptíveis de tornar mais aliciante ainda esta província aos capitais externos e mais atractiva para os fluxos turísticos.

CAPITULO II

Objectivos

20. No caso particular da província de Macau, está-se perante uma economia de recursos naturais limitados cujo factor produtivo mais abundante é o trabalho e cujas possibilidades de desenvolvimento residem em actividades viradas para o exterior, tomando como ponto de partida a utilização óptima da mão-de-obra disponível ou aliciável, a sua localização geográfica e o facto de se integrar no espaço económico nacional com uma gama larga de possibilidades.
O factor fulcral do desenvolvimento desta economia situa-se no sector privado, sendo muito limitadas as possibilidades de intervenção estadual.
21. Todo o esforço a empreender deverá, pois, concentrar-se no propósito de dar à província um ambiente o mais favorável possível. à eclosão e desenvolvimento de iniciativas privadas, quer partindo de elementos locais, quer de elementos de outras origens. Para tanto, os objectivos a visar traduzem-se, essencialmente, como já foi apontado, em:

1.º Dotação da província com as infra-estruturas económicas (produção de energia, instalações portuárias, etc.) e sociais (habitação, melhoramentos locais, saúde, educação, etc.), favoráveis ao desenvolvimento de iniciativas privadas "no campo das indústrias transformadoras;
2.º Desenvolvimento das condições propícias à transformação de Macau num grande entreposto comercial, servindo de ponta de lança para a penetração rios mercados orientais dos produtos do espaço económico português e de outras origens;
3.º Fomento do turismo, aproveitando e respeitando a feição característica de Macau;
4.º Desenvolvimento das pescas e, com carácter marginal - mas sem deixar, por isso, de ter interesse-, da horticultura e da avicultura;
5.º Melhoria das condições de vida da sua população no plano habitacional, sanitário e cultural.
22. A todo o esforço a realizar deverão, por outro lado, presidir dois critérios prioritários, impostos pelas condições particulares da província e pela necessidade de assegurar perfeita continuidade à execução dos planos sucessivos. Tais critérios, são:

1.º A conclusão dos trabalhos em curso ou previstos no Plano Intercalar e que se admite não estejam concluídos até fins de 1967;
2.º A realização de outros empreendimentos já definidos como de execução urgente, em especial nos sectores de saúde, assistência social, educação e melhoramentos locais.

CAPITULO III

Financiamento

1. Administração Central

23. As possibilidades financeiras da província dispensaram o recurso à ajuda financeira da Administração Central durante o Plano Intercalar de Fomento. As perspectivas do sexénio 1968-1973 não fizeram também prever, em princípio, a necessidade de financiamento desta fonte.

2. Administração provincial

24. E pouco significativa a intervenção do Estado na economia de Macau. O facto de a província constituir um porto franco limita ainda a possibilidade de uma intervenção estadual na sua vida económica. Por outro lado, a gravitação desta economia em torno dos dois pólos de atracção económica, Hong-Kong e Cantão, restringe também a viabilidade de uma intervenção indirecta - por via fiscal ou pela acumulação de meios financeiros no Estado para efeito de investimentos de natureza económica.
O papel do Estado na economia de Macau é relativamente pequeno, em resultado da rápida expansão do sector privado: a despesa de consumo do Estado, que em 1953 representava cerca de 20 por cento da despesa total, em pouco excedia os 12 por cento em 1963. As receitas do Estado representavam, no entanto, mais de 20 por cento do rendimento nacional da província em 1962, o que significa considerável aligeiramento do peso fiscal relativo, em confronto com os níveis verificados em 1953.
A despesa de consumo público representava, em 1963, cerca de 11 por cento da despesa total imputada ao produto nacional bruto, tendo crescido a um ritmo muito inferior ao desta.
O rendimento do Estado proveniente do seu domínio privado, que é insignificante, aumentou em relação ao total no período em análise, sendo a sua taxa de crescimento superior à do rendimento nacional da província.
A poupança corrente do Estado, de volume considerável, cresceu a uma taxa anual média de cerca de 15 por cento.