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1662-(666) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

[Ver Quadro na Imagem].

Muito embora parecendo estar a atingir-se o máximo de elasticidade das possibilidades dos réditos, e tendo aumentado de maneira notória as despesas públicas no ano findo, em virtude de ajustamentos nos quadros e vencimentos, a situação deverá manter-se e permitir o financiamento integral do programa imperativo de investimentos através desta fonte.

3. Administração local

31. Não se possuem elementos disponíveis que permitam apreciar a capacidade de financiamentos desta fonte. O valor indicado pelas autarquias locais foi de 860 contos.

32. Sendo de admitir que, ao longo de um período de s>eis anos, o Leal Senado se empenhe na realização de outros empreendimentos englobáveis num programa de fomento, para além da construção de um matadouro e de um mercado e ampliação de outro mercado, e partindo da capacidade decorrente do programa no Plano Intercalar, poderá estimar-se que a contribuição desta fonte, no período do III Plano, virá ainda a ampliar-se.

4. Assistência pública

33. É desafogada a situação financeira desta instituição, que, mercê de uma administração prudente, vem sabendo manter ininterruptamente ascensionais os saldos acumulados nos últimos anos, como pode ver-se no quadro seguinte:

[Ver Quadro na Imagem].

Os saldos acumulados definem a capacidade de cobertura para os encargos provenientes dos investimentos, cuja realização está atribuída à assistência pública. A situação e também a tendência detectadas nos números do quadro antecedente deixam pressupor até que na programação se poderia ter ido mais além dos 16 000 contos previstos, tentando-se solucionar os problemas de habitação, saúde e assistência que porventura subsistirem.

5. Sector privado Particulares e empresas

34. Os financiamentos por entidades privadas, para efectivação do programa de investimentos, que foi possível identificar a título indicativo, totalizam 266 300 contos. A mesma rubrica atingiu no Plano Intercalar o quantitativo de 520 000 contos. É de esperar, portanto, que aquela verba possa subir para um nível compatível com as expectativas desenhadas pelo surto de desenvolvimento económico que se verifica, nomeadamente no campo industrial, cuja verba se cifra em 90 600 contos.

35. O financiamento será assegurado pelas entidades com obrigações para com a província, no montante de 89 000 Contos, por outras empresas cujas possibilidades foram já estimadas em 100 000 contos e ainda pelo crédito externo recolhido pelo sector empresarial que pode cobrir e ultrapassar os 77 300 contos.

36. Julga-se que se pode contar ainda com outras fontes de financiamento que realizem a mobilização das poupanças locais (famílias e empresas), vindo assim reforçar as fontes atrás referidas.

6. Conclusões

37. Do que precede pode concluir-se, em relação ao financiamento do programa provincial para o III Plano de Fomento, o seguinte:

a) Sector público

1.º Os empreendimentos previstos no programa imperativo de investimentos podem ser integralmente financiados pela administração provincial, através de recursos próprios provenientes dos saldos orçamentais (saldo do orçamento e do exercício) e, subsidiariamente, de outras receitas extraordinárias;
2.º A província revela capacidade de financiamento superior às necessidades de cobertura dos encargos dos investimentos propostos no programa provincial, pelo que, embora com definida capacidade de crédito externo, se considera desnecessário o recurso a fontes de financiamento exteriores para a execução dos empreendimentos do III Plano de Fomento;
3.º A mesma conclusão do número anterior poderá ser extraída para a Provedoria da Assistência Pública e, eventualmente, para a administração local;
4.º Em face das anteriores conclusões dos n.ºs 2.º e 3.º e aceitando-se, no seu quantitativo, o esquema proposto, poderá admitir-se que os recursos financeiros adicionais venham a ser uti-