1698 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 91
Entretanto, por razões que a seguir se exporão, procurámos obter e chegou às nossas mãos uma cópia da acta n.º 37 da assembleia geral do ramo automóvel e responsabilidade civil, realizada no Grémio dos Seguradores aos 19 dias do referido mês de Janeiro, cuja ordem do dia, em consequência da nota do Ministério das Finanças, foi:
O actual condicionamento do ramo automóvel e responsabilidade civil.
sobre que muito foi dito no interesse dos Srs. Seguradores, a manifestarem-se apenas sob o domínio do crescente aumento da sinistralidade automóvel, sem nada ter sido considerado quanto ao interesse dos segurados, numa forma de ver, como é óbvio, exclusivamente comercial, em pleno alheamento do interesse e utilidade pública de uma actividade beneficiária, por força daquele, de um regime proteccionista, cuja concessão parece não quererem compreender no seu verdadeiro alcance, nem merecer. Assim é que, para os Srs. Seguradores, todo o problema se pôs - esquecidos dos riscos que não querem e estão na base do seu- "negócio" - dentro do âmbito restrito do ramo em que, segundo dizem, perdem, sem referirem os ramos em que ganham, ciosos de ganharem em todos, e muitíssimo, como desejam e todos sabemos.
Mas, volvendo-nos à acta n.º 37, que nos dá conta do ocorrido na assembleia geral extraordinária de 19 de Janeiro, convocada sob o signo do pavor dos Srs. Seguradores, nela tomamos conhecimento de que, na noite do dia 17, pelo telefone, o Sr. Presidente do Grémio dos Seguradores foi convocado pelo Sr. Inspector Superior de Seguros para comparecer, acompanhado pelos seus colegas de direcção, no gabinete do Sr. Inspector-Geral de Crédito e Seguros, a fim de lhes ser feita uma comunicação, a qual foi a de ser convicção do Sr. Ministro que, em vista da constituição da comissão e de esta ter já iniciado os seus trabalhos, as companhias não alterariam o seu comportamento quanto às condições contratuais, nomeadamente de tarífação, clausulado geral e particular na cobertura dos riscos automóveis a partir de 1967, com referência ao seu comportamento normal em 1966, e ser seu desejo que a direcção do Grémio, com a maior urgência, o informasse, por escrito, qual era de facto o comportamento que iriam adoptar.
Acrescentou ainda o Sr. Inspector-Geral que a convicção do Sr. Ministro tinha como fundamento a conveniência de se obstar a novas reacções da opinião pública - de prever no caso de as companhias adoptarem comportamento diferente - e de igualmente evitar que o Ministério das Finanças viesse a tomar as providências que julgasse convenientes perante uma atitude menos compreensiva das companhias.
Por seu turno, o Sr. Presidente da direcção do Grémio, segundo a acta referenciada, informou o Sr. Inspector-Geral da convocação feita para a reunião da assembleia geral e mais ainda de que, sem convocação do Grémio, por sua iniciativa, um grupo de companhias de projecção se havia reunido e combinado, em princípio, manter, até novas instruções, todos os seguros continuados nas mesmas condições em que vigoravam e passar a aplicar, apenas aos novos contratos a nova tarifa.
Sem curar de averiguar do alcance da expressão "seguros continuados", a preocupar o jurista pelo perigo das interpretações que consente, e para não enfastiar a Câmara, passemos sobre o muitíssimo que em matéria de seguros poderia ser dito, a começar pela definição do que é um contrato de seguro, a protecção do dano futuro incerto que lhe dá conteúdo, o risco que está na sua essência, etc., no mundo de hipóteses e refutações que admite e se não compadecem com o trato político que ora mais interessa e nos preocupa, tal como ao Sr. Ministro das Finanças, pelas reacções da opinião pública que muito justificadamente ocasiona. E perdoe-se-me que, para o fazer, tenha de me socorrer e alicerçar no que pessoalmente me sucedeu, com a manifestação da prévia convicção de não crer em que a Câmara me suspeite de estar tratando por conveniência própria de um assunto que bem sabe implicar com tantíssimos e tem, por isso, indiscutível projecção nacional. É que, assim o espero, o conhecimento pessoal que comigo trago, em lugar de admitir tais suspeições, pelo contrário, há-de antes ser tomado como um depoimento qualificado e outorgar aos factos um cunho de autenticidade, sempre precária quando se fala por "ouvir dizer", congratulando-me até por me ter sido possível coligir elementos de prova que outros igualmente terão, mas muito poucos estão em condições de trazer ao julgamento desta Assembleia e do Poder. Um entre muitos dos afectados pela prepotência das companhias seguradoras, ainda bem que posso, com relativa autoridade, falar pelos demais, muitos milhares de outorgantes em contratos sui generis, intrinsecamente viciados por falta do requisito essencial que, em direito, se chama "concorrência de vontades".
E o caso que, como muitos, como quase toda agente, hoje, a marcar um período de avançado progresso social, também eu tenho automóvel e também celebrei, eu com a Sociedade Portuguesa de Seguros, que, ao que me informam, é mais francesa do que portuguesa, em 1948, e depois de o haver feita com a Companhia O Alentejo, um contrato de seguro titulado pela apólice n.º 25251, companhia de que sou, por larga margem, credor, pois, graças a Deus, raros e insignificantes prejuízos lhe dei e mais raros ainda da minha responsabilidade.
Fui, por isso, um bom cliente seu, um como eles desejariam todos ...
Não obstante, em 9 de Setembro próximo passado recebi desta simpática companhia, uma das beneficiárias do quase monopólio segurador, uma circular registada com o n.º 4315/P, cuja leitura só me foi dado fazer cinco ou seis dias após a sua recepção, e, na altura, sem bem me ter inteirado, logo de começo desinteressado da "choramingueira" com que se iniciava, pois, dizia, as pobrezinhas das companhias de seguros haviam perdido 250 000 contos na exploração do ramo automóvel. Pude posteriormente averiguar que o prólogo pretendia justificar um aumento, que se desejava para o dobro ou quase, do prémio que vinha pagando pelo seu seguro, acabando-se por me rogar o favor da minha concordância, "dentro do prazo máximo de quinze dias", e pedindo-se-me ainda licença para, "na falta de concordância expressa", serem consideradas "aceites as novas condições", isto é, o arbitrário aumento do prémio do seguro.
Logo que tal li, imediatamente me apercebi da "ratoeira" armada, sob o melífluo pedido da minha concordância, a retirar-me, no futuro (tendo em conta a nota), todo o direito de queixa por um modo de agir, que será (?) habilidoso, mas não me parecia legal, pelo desacatamento da orientação governativa que evidenciava. E por isso me dei pressa em responder:
Em tempo, cumpre-me informá-los de que "não concordo" com a elevação proposta, se, como se deduz, esta estiver dependente da minha aceitação, a que julgo não estar obrigado sem o prévio despacho ministerial que a homologue, circunstâncias em que outro remédio não tenho senão sujeitar-me. Isto para