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10 DE NOVEMBRO DE 1967 1701

Este problema do imposto ad valorem do porto de Setúbal é de uma tal clareza, os argumentos que aqui trouxe foram de uma tão convincente simplicidade, a solução que aqui apresentei é de uma tão fácil aplicação, que francamente eu só posso pedir responsabilidades pela indiferença governamental à Imprensa Nacional, por não publicar em dia o Diário das Sessões. Estou certo de que, quando as minhas intervenções chegaram aos Ministérios das Comunicações e da Saúde, já lá não havia ninguém interessado na sua leitura. Por isso o problema está exactamente na mesma e por isso é possível juntar aos testemunhos já aqui trazidos mais estes dois, ao acaso. O da Intergranit, uma empresa portuguesa, importadora e exportadora de mármores e granitos, que escreveu ao seu despachante em Setúbal, em Maio de 1967:

Temos instruções dos nossos clientes no sentido de não procedermos a mais embarques pelo porto de Setúbal, enquanto não estiver resolvida a questão da taxa de 1,5 por cento, uma vez que esta excede todas as despesas de desconto de documentos, incluindo gastos bancários e impostos.

O outro testemunho é de meados de Setembro último, dado pela Sociedade de Tomate de Canha, que escreveu:

Depois de comparadas as despesas indicadas paru o porto de Setúbal, e que, incluindo o imposto ad valorem e outros adicionais, andam por cerca de 140$ a 150$/tonelada, e as previstas para o porto de Lisboa, para descarga do camião para o barco de cerca de 40$ a 70$/tonelada, ficamos com a ideia de não ser vantajosa a utilização do porto de Setúbal. E claro que, se desaparecerem as imposições da Junta Autónoma do Porto de Setúbal e Misericórdia, passará a ser vantajosa a utilização do porto de Setúbal, pelo que nos parece que, até estar resolvido esse problema, continuaremos a embarcar por Lisboa.

Estes são testemunhos dos utentes do porto de Setúbal, que, estando domiciliados fora da área do concelho, parece não deveriam pagar o imposto, mas o pagam, contra opinião do Ministério das Finanças, ficando, todavia, ele depositado, até resolução do diferendo: se devem ou não pagar. É mais um pormenor curioso deste curioso caso. A ele voltarei, se não for resolvido.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª disse que tudo acontece em consequência de o Diário das Sessões não sair a tempo e horas, por causa dos próprios serviços, o responsável por tudo isso acontecer sou eu. Como eu não posso entrar em discussão com V. Ex.ª, calo-me e deixo passar a onda.
Tenho dito.

O Sr. Pacheco Jorge: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um breve apontamento apenas:
Já na última sessão legislativa me propus trazer ao conhecimento desta Câmara e do Governo o assunto que ora vou tratar e que me parece ter de ser solucionado com a máxima brevidade, para prestígio da nossa Administração. Não o fiz, porém, com a esperança (ingenuidade a minha!) de que, face aos insistentes pedidos da província e à sua manifesta e incontroversa oportunidade, seria ele solucionado sem mais delongas e sem necessidade de juntar o meu apelo aos insistentes pedidos provenientes do Governo de Macau.
Tal, porém, não sucedeu e aqui estou a relatar os factos e a pedir providências.
Pela Portaria n.º 4161, de 10 de Agosto de 1947, publicada no Boletim Oficial n.º 19, da mesma data, foram mandadas pôr em circulação as notas da emissão "Pagode" dos valores l, 5, 10, 25, 50 e 100 patacas, criadas pelo Decreto n.º 17 154. O Decreto-Lei n.º 38 607, de 19 de Janeiro de 1952, publicado no Boletim Oficial n.º 12, de 22 de Março de 1952, autoriza a cunhagem da moeda divisionária no montante de 15 .milhões, indicando os valores a cunhar. Estas moedas, de denominação de 5, 10 e 50 avos e 1 e 5 patacas, foram mandadas pôr em circulação pelo Diploma Legislativo n.º 1226, de 17 de Maio de 1952.
Entrementes, pela Portaria n.º 6554, de 13 de Agosto de 1960, publicada no Boletim Oficial n.º 33, da mesma data, foram mandadas pôr em circulação as notas da emissão "Luís de Camões", criadas pelo Decreto-Lei n.º 39 221, dos valores de 10, 25, 50 e 500 patacas, e mandadas recolher as notas de iguais valores das emissões "Pagode", pelo que continuaram, e ainda continuam, em circulação as notas de denominação de 1 e 5 patacas da emissão "Pagode", postas em circulação, como ficou dito, em 1947, ou seja há vinte anos!
Presumo que seria intenção do Governo ir recolhendo estas últimas notas à proporção que fossem lançadas no mercado as moedas divisionárias de igual denominação postas em circulação em 1952.
Infelizmente, porém, não foi feliz a concepção das moedas de 50 avos e 1 e 5 patacas; as duas primeiras, embora de liga metálica diferente, são muito semelhantes entre si, não só na cor, como no diâmetro, dando lugar a constantes confusões, principalmente na população chinesa, que na sua maioria não sabe ler os respectivos dizeres, e a moeda de 5 patacas, por ser demasiadamente grande e pesada, e por conseguinte incómodo o seu transporte.
Em consequência de tais circunstâncias, as moedas lançadas voltavam rapidamente ao seu ponto de origem, continuando as notas de 1 e 5 patacas da emissão de 1947 a merecer a preferência da população, tanto portuguesa como chinesa.
Estou informado de que tanto o banco emissor como o Governo da província comunicaram, a quem de direito, os inconvenientes apontados, solicitando providências urgentes, designadamente a cunhagem de nova moeda com as características e as modificações que a experiência aconselhava, a fim de se poderem recolher as velhas notas de 1 e 5 patacas, que, pelo estado verdadeiramente lastimoso, para não dizer vergonhoso, em que se encontram, são motivo de acerba crítica da imprensa local e objecto de comentários desagradáveis dos turistas que nos visitam, receando-se mesmo a sua eventual não aceitação, o que poderá trazer complicações de vária ordem.
Depois de muito batalhar, foi finalmente publicado em 7 de Março de 1967 o Decreto n.º 47 579, publicado no Boletim Oficial n.º 11, de 18 do mesmo mês e ano, em que se autoriza a cunhagem de moeda divisionária de 5 e 10 avos e 1 pataca, no montante total de 6 500 000 patacas.
Já antes da publicação deste último decreto se tinha ponderado a necessidade de se dar preferência à cunhagem da moeda de 1 pataca, para substituir as notas de igual valor, que se encontram já praticamente irreconhecíveis!