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17 DE NOVEMBRO DE 1967 1759

Percentagem de activos primários do lotai da população activa (1965)

Percentagens

Espanha ................. 35
Jugoslávia .............. 50
Grécia .................. (a) 55
Turquia ................. (a) 75
Portugal ................ (a) 42
Áustria ................. (a) 20
Dinamarca ............... 17
Noruega ................. 20
Reino Unido ............. 4
Suécia .................. 12
Suíça ................... 9

(a) Estimativa da O. C. D. E.

Nota. - A menos elevada na O. C. D. E. é a do Reino Unido; a dos Estados Unidos é de 6 por cento.

Capitação do consumo líquido de electricidade (1965)
kWh
Espanha ......................... 799
Jugoslávia ...................... 679
Grécia .......................... 445
Turquia ......................... 131
Portugal ........................ 463
Áustria ......................... 2 155
Dinamarca ....................... 1 711
Noruega ......................... 11 330
Reino Unido ..................... 3 084
Suécia .......................... 5 452
Suíça ........................... 3 372

Nota. - A mais elevada na O. C. D. E. é a da Noruega: a dos Estados Unidos é de 5473.

Sr. Presidente, prezados colegas: Ora, numa altura como esta, em que também se levanta alguma celeuma sobre se é boa ou não a taxa de crescimento que para o País se propõe alcançar o III Plano de Fomento, coisa é de muito se pensar em modificações de estrutura tão radicais como o abandono do condicionamento industrial e das linhas fundamentais da reorganização industrial, pondo-se em lugar dessas providências um formulário novo que ainda nem sequer se sabe que provas dará entre nós. Experiências são sempre experiências - eis a verdade.
Bem sabemos que a meta a alcançar em 1973 nos fala de uns 17,2 contos por habitante, quanto ao produto bruto, passando de uns 11 contos em 1965. E tudo quanto vimos dos quadros distribuídos pela O. C. D. E., coisa é ela de muito nos fazer meditar - já que, mesmo que instantaneamente, transportássemos para a actualidade a ordem de grandeza da meta que o III Plano pretende atingir em 1973, ainda assim não deixaríamos de estar no grupo dos países fim vias de desenvolvimento económico.
Sr. Presidente, prezados colegas: Se bem nos enfronharmos na leitura do § 3.º «Medidas de política» do capítulo III, secção I «Programas, sectoriais -Industria», algo há que nos invade o espírito: a ânsia e o calor das informações e das propostas que lá vemos, a par de nos referir que quem tal escreveu o fez com saudável convicção e sentido não menos saudável de comunicabilidade - exactamente aquilo que convém existir em tudo quanto se escreve ou diz, já que é assim que se consegue a adesão dos leitores ou auditores. E também como que nos põe perante esta ideia: a de que está quase tudo por fazer, o que será trágico, se nos lembrarmos de que as providências anunciadas nesse § 3.º se dirigem fundamentalmente às necessidades de enfrentarmos as consequências de realidades postas, quer pela integração económica do espaço português, quer pela fenomenologia decorrente da nossa adesão à E. F. T. A. - aquela integração e esta fenomenologia já com uns seis anos!
Ora tudo quanto estivemos a ver em matéria da posição do País, em absoluto e em relação a outros países, no conspecto económico, tudo isso nos diz que, afinal, estamos com o relógio por acertar. O que, bem vistas as coisas, nos obriga a meditar menos e a trabalhar mais. Trabalhar mais, em força e em urgência - que não se compadece com experiências, naturalmente.
Sr. Presidente: Quanto à proposta de lei, congratulo-me em especial com a circunstância de na sua base III dizer que o III Plano de Fomento visará, além da aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional e da repartição mais equilibrada do rendimento, a correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento. E também me congratulo com a disposição da base VI, que diz dever o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos proceder, até ao fim de 1970, a revisão do Plano para o seu 2.º triénio, já que a rigidez para seis anos seria indesejável. E quanto à disposição da base VIII, que determina a coordenação das emissões de títulos e as operações de crédito exigidas pelo desenvolvimento das actividades não incluídas expressamente no Plano com as necessidades de capitais requeridas pela sua execução, desejarei que haja a maior liberalidade nesse labor de coordenação, para se evitar o desalento das demoras e outros entraves a empresários que desejem promover o surto de indústrias e outras actividades legalmente autorizadas ou autorizáveis, embora não constando dos esquemas do Plano, tantas e tantas vezes tido, afinal, não como meramente indicativo, mas ferozmente imperativo nesses esquemas e impeditivo de outros, caindo-se na rigidez indesejável até naquilo que de interesse para o País não se encontra no grupo das actividades indiscrepantemente prioritárias do Plano. E preciso que o Plano, com ser incentivador para o que prevê, não seja entravador para o que não previu, já que, nas velocidades enormes dos nossos tempos, a rigidez e a intolerância são perigo muito grave. E quanto à base XI, parece-me exagerado o tempo de dez meses para a publicação de relatórios anuais sobre a execução do Plano, desejando-se, ao menos, que dentro dos seis meses seguintes ao termo de cada ano se publiquem, ainda que mais sucintamente do que se pensaria, tais relatórios. E que no fim do 1.º triénio haja um relatório geral, a publicar até fins de 1971 - no estilo do que se pensa publicar até fins de 1974, isto é, um ano depois do termo da execução do Plano.
Assim, com a inclusão dos desejos acabados de expressar, tenho a honra de dar o meu voto de aprovação à proposta de lei que manda o Governo organizar e executar o III Plano de Fomento, para 1968-1973.
E também aprovo o III Plano apresentado em projecto, com a introdução possível de alvitres que tive a honra de formular nesta minha intervenção, uma intervenção que lamento haver sido tão longa, pela fadiga que deve ter causado em quem teve a bondade de ouvir-me.
Resta-me esperar, finalmente, que o Governo cumpra o que se propõe executar na parte que lhe diz respeito em obras programadas è a programar, qualquer que seja a região visada, sem embargo da execução de outras obras que as necessidades venham a impor, pois só assim se poderá exigir da iniciativa privada tudo quanto dela o interesse nacional espera, incluindo a colaboração activa que o Governo teve, através de corporações e grémios -