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1752 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 94

providências globais e sectoriais adequadas ao equilíbrio tão harmonioso quanto possível dos nossos conjuntos regionais.
O projecto insere, no seu II volume, um parágrafo referente à programação geral quanto às indústrias extractivas e transformadoras na metrópole - exactamente o § 3.º da secção I, dedicado às medidas de política. Trata-se de um parágrafo que não podemos deixar de considerar como dos mais importantes e delicados que constam do projecto - ainda que, por vezes, nos leve a pontos de perplexidade, como no decurso desta minha intervenção terei ensejo de referir, explícita ou implicitamente.
Diz-se numa das partes desse parágrafo que, para se alcançar a meta fixada no sector industrial, se torna indispensável um conjunto de providências específicas a serem tomadas por vários Ministérios: Economia (pelas suas Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio), Finanças, Educação Nacional, Corporações e Previdência Social, das Comunicações e da Marinha - principalmente na instituição de normas de conduta do Estado em face das novas indústrias e das já instaladas, suas quantidades, dimensões e qualidades, da sua reorganização e regionalização, do seu financiamento, da competente comercialização, nomeadamente em matéria de exportação, da intensificação e do alargamento dos meios de ensino, da formação profissional acelerada, da política activa de mão-de-obra, das infra-estruturas de transportes e dos esquemas de política social.
Naturalmente, o pressuposto destas intervenções implica outro pressuposto: e é ele o de que tal «multiplicidade de factores e incidências do desenvolvimento industrial deverá ser cuidadosamente harmonizada no quadro da execução do Plano».
Não menos naturalmente, nada disso causará estranheza, se soubermos que é exactamente ao sector chamado «secundário» (indústrias) que incumbirá chamar a mais ampla massa do investimento planeado e da formação do produto projectado, por ser em tal sector que se concentram as esperanças maiores do erguimento económico do nosso país.
Aliás, se da programação da metrópole passarmos à do ultramar, também a massa dos investimentos confiados ao sector homólogo é de longe a maior.
Homérico labor vai ser esse da harmonização das actividades dos vários Ministérios para o bom andamento das coisas ligadas à execução do Plano, cujo projecto ora apreciamos. E aí terão tido seu interesse as sessões várias de trabalho em que, quando a certos capítulos, neste como noutros sectores, compareceram, sob a presidência do Sr. Ministro, de Estado, outros membros do Governo com seus principais auxiliares - o que terá tido o condão de os pôr em confronto perante a magnitude do Plano, perante a magnitude das suas intenções, perante a magnitude do trabalho que a todos incumbirá, exactamente, entre o mais, nesse labor de harmonização. A esta hora já terão sido - será assim? - lançadas em cada Ministério as linhas mestras imperativas da harmonização interna de cada um quanto ao Plano, e as também linhas mestras, não menos imperativas, da harmonização com os departamentos dos demais Ministérios, com a utilização eficaz dos chamados «atalhos» a percorrer na concretização das deliberações prévias ou ad hoc decorrentes da marcha do Plano, fora, pois, de burocráticas emergências das organizações que obrigam os chefes de secção, por. exemplo, a subirem aos chefes de repartição, estes aos directores-gerais, estes ao respectivo Ministro para que este contacte com outro Ministro, que descerá aos seus directores-gerais, estes aos chefes de repartição, que, finalmente, descerão aos chefes de secção, sendo que um atalho (a conhecida passerelle) pode levar logo, por determinações reciprocamente acordadas, os «recados» de responsáveis nos vários escalões de Ministérios diferentes uns aos outros, fazendo-se o serviço em minutos ou horas, em vez de em dias, semanas ou mais ainda!
Mas, infelizmente, ressalta da leitura dos passos a que me referi e inscritos nas linhas da programação geral que todo esse trabalho de harmonização está ainda por fazer - praticamente todo, certamente - e que é possível, assim, que muito se perca com isso do tempo que não sobrará para os labores específicos da execução e da revisão oportuna do Plano, nas suas linhas já líquidas de trabalhos que as propiciem, já líquidas, pois, de trabalhos de mera índole harmonizante de acções para o mesmo objectivo.
Em matéria pròpriamente de «condicionamento industrial», o citado § 3.º faz referência específica à sua fenomenologia pregressa, actual e futura - esta última na decorrência do que se diz nas pedras preambulares e nas do próprio corpo do Decreto-Lei n.º 46 666, de 24 de Novembro de 1965, que instituiu entre nós, em âmbito nacional e em âmbito territorial, aquele intervencionismo do Estado no surto de unidades industriais novas ou modificações noutras já existentes.
Já tive ocasião de me referir, exactamente por motivo da emissão daquele decreto-lei, ao que considerei constituir uma experiência - a desse diploma - que iria ser feita em tempos conturbados como estavam (e estão ainda) a ser os nossos, após longos anos de permanência do condicionamento industrial nos moldes revogados - um condicionamento em que, com inconvenientes, mesmo, os hábitos eram conhecidos de todos, incluindo a circunstância de tais inconvenientes poderem ser arredados em larga escala pelo poder discricionário que estava reconhecido ao Ministério da Economia, ultimamente pela sua Secretaria de Estado da Indústria.
Considerei grave a ideia do abandono ou quase abandono do condicionamento industrial entre nós e a sua substituição (anunciada no preâmbulo) em muitos casos por meros regulamentos de indústria. Uma experiência em tempo encapelado no seio da indústria é algo de apreensivo - até porque já lá vão cerca de dois anos sem se saber ainda quais são exactamente as linhas mestras da conduta do Estado na confecção dos quadros das indústrias e dos equipamentos que ainda ficarão sujeitos na metrópole ao condicionamento industrial, mesmo no critério da eliminação progressiva dos seus termos, substituído quanto a tais termos o seu condicionamento pelos tais regulamentos de indústria. Aliás, regulamentos que, a avaliar por um que acabo de ver (ainda que em mero projecto), não deixa de ter aspectos de condicionamento, mas a nível de poder discricionário a partir de grémios e Direcção-Geral dos Serviços Industriais, com abandono do poder discricionário a nível ministerial, após, neste último caso, informes, pareceres e outras achegas de interessados e dos próprios grémios e da Direcção-Geral. Estamos em experiências.
É que os regulamentos, a avaliar por esse cujo projecto acabo de ver, não deixam que, perante novos pedidos de instalação de unidades ou de equipamentos, surjam as razões que, contra tais pedidos, poderiam apresentar aqueles interessados, que, em linguagem de condicionamento, são exactamente os industriais já instalados, os quais, por certeza ou hipótese, sabem mais das próprias