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7 DE DEZEMBRO DE 1967 2003

se acha deduzida esclarecedoramente na introdução do respectivo projecto.
Tanto nos dispensa de nela insistirmos. Não obstante o período de relativa crise económica mundial em curso, os termos tranquilizadores com que se prevê, segundo a mesma introdução, o fecho próximo do Plano Intercalar preparam-nos para que confiadamente se prossiga no caminho apontado pelo sequente III Plano, em discussão.
Sr. Presidente: Se as finalidades definidas no Plano devem dominar culminantemente a atenção da Assembleia, os termos orgânicos em que o estudo do projecto que nos é apresentado se processou segundo o despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 29 de Julho de 1965 e os trabalhos preparatórios para a sua organização merecem algo da nossa atenção.
E merecem-na, sobremaneira, por duas razões sucessivas: a primeira, pelo progresso e segurança palpável do trabalho realizado, em comparação com os trabalhos preparatórios dos anteriores planos, e, a segunda, porque os órgãos que os elaboraram terão de acompanhar e tutelar a sua execução.
Com efeito, o desenrolar da programação já quanto às finalidades globais, já quanto aos investimentos sectoriais, nas suas opções e prioridades, já pelo que respeita aos correspondentes financiamentos, traduz aperfeiçoamento e segurança dignos de rasgado elogio.
À continuidade salazariana da chefia política já se vê que cumpre caber em partilha, até pela inerente responsabilidade, o maior quinhão desse louvor.
Mas subordinadamente dele terão de partilhar com justiça os componentes do citado Conselho Económico de Ministros, reformado, segundo o Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962, como órgão inspirador das directrizes, e, marcadamente, o Ministro de Estado.
A S. Ex.ª o Sr. Doutor Mota Veiga daqui dirijo, por tal razão, os meus cumprimentos, a que não pode ser indiferente a saudosa lembrança de seu pai, meu condiscípulo, Doutor Elisiário da Mota Veiga, que entre os do seu curso gozava de tão gerais e merecidas simpatias.
Depois cumpre destacar a operosidade do órgão principal, constituído para os estudos preparatórios do projecto, ou seja, o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, reformado pelo Decreto-Lei n.º 46 909, de 10 de Março de 1966.
O mesmo decreto-lei reformou, articulando-a melhor ao Secretariado Técnico, a Comissão Ministerial de Planeamento e Integração Económica, organismo criado pelo Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962.
Dos trabalhos do primeiro destes organismos têm vindo dando frequente conta as publicações do boletim respectivo, denominado Planeamento e Integração Económica.
Aos colaboradores permanentes destes organismos é de estrito dever prestar também as nossas agradecidas homenagens pela obra realizada.
Ainda sectorialmente, não devem ser esquecidos os trabalhos conducentes à melhor coordenação de trabalhos internos ou interministeriais, que deveras interessam, quer à respectiva actividade, quer à programação do planeamento.
Entre tais medidas destacaremos o despacho conjunto do Ministro da Economia e dos respectivos Secretários de Estado de 10 de Maio de 1966, publicado no subsequente Diário do Governo de 20. Por este despacho foi criado o Conselho dos Directores-Gerais e das Comissões Técnicas Regionais, tendente a melhor convergência quanto aos objectivos da política económica nacional, e à correspondente unidade de actuação através de uma coordenação mais perfeita dos serviços, quer no aspecto de nível central, quer, horizontalmente, a nível regional. E este segundo aspecto representa notável novidade na nossa tradição administrativa!
Não me alongarei nesta alusão a tais esforços orientadores, que representam rio Ministério da Economia, até agora organismo mal ajustado dos três sectores clássicos da produção - agricultura, indústria e comércio -, uma prometedora renovação.
Por eles cumprimento S. Ex.ª o Sr. Dr. Correia do Oliveira, que veio transmitir a este sector a orientação que já, como Ministro de Estado, o havia guiado na elaboração do Plano Intercalar.
As considerações que acabamos de fazer têm ainda nesta minha oratória, Srs. Deputados, um outro propósito, que não apenas o alusivo aos trabalhos preparatórios realizados e o louvor dos respectivos responsáveis.
É que; pendente da Mesa desta Assembleia está um aviso prévio - os Srs. Deputados lembram-se? -, por mim anunciado na sessão de 16 de Março de 1966, sobre, planeamento económico, mas que até hoje não houve ensejo de realizar-se.
Qual o seu principal objectivo?
Do seu teor se vê consistir:

1.º No estudo e progressiva realização do planeamento regional;
2.º Em provocar, através da sua eventual discussão nesta Assembleia, constituída por elementos representativos de toda a Nação, a consciencialização da premência de tal problema, de forma a habilitar a fornecer superiormente achegas válidas para a sua solução.

Enunciar os fins do aviso referido é postular que, k face da discussão em curso, ele perdeu de oportunidade, pois a sua matéria se acha agora sobremaneira em causa através do nosso debate sobre o III Plano de Fomento.
Antes da presente discussão o aviso podia trazer contributo útil. De momento, a sua finalidade vê-se ultrapassada.
Na consciência de que os factos assim viessem a processar-se, já no fim da passada época legislativa, nas sessões de 16 e 22 de Março, tive ocasião de formular votos expressamente com vista a este Plano de Fomento, então em elaboração. Desses votos algo mais discriminadamente referiremos em subsequentes considerações.
É natural que no decurso da execução deste Plano de novo surja ocasião de se formular útil aviso prévio, análogo ao que fora por nós anunciado. Mas por agora pensamos que o ensejo de o discutir proveitosamente passou.
Dele podem encarar-se ainda aspectos regionais que seja oportuno versar.
Quanto ao Entre Douro e Minho, pelo que me possa dizer respeito, bem cabem esses aspectos no aviso prévio anunciado aquando do meu, pelo ilustre Sr. Deputado Nunes de Oliveira. Assim, reservo-me para os versar aquando da discussão deste.
Logicamente, desde já posso anunciar, pelas razões expostas, retirar o meu aviso prévio.
Entendo que devia dar, pró domo, estas explicações à Câmara, sobretudo pela razão de que tal aviso fora apenas formulado por intuitos sérios de colaboração. Visava fins construtivos, que, aliás, a pertinácia invencível do tempo se encarregou de ultrapassar. E ainda bem, para minha comodidade.