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2104 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 111

As velhas normas, ortodoxas da unidade, universalidade, não consignação e especificação foram mantidas, desenvolvidas e sofreram o embate irresistível das novas pressões sobre os dinheiros públicos e sobre ulteriores tarefas da Administração.
O orçamento continua uma regra de vida para a Nação, no seu sentido mais amplo, e um programa de realizações públicas e de investimento para o futuro.
De acordo com as novas necessidades colectivas e as mais recentes técnicas, sem prejuízo das suas certezas e do seu coeficiente de segurança, o «plano financeiro do Estado» precisa de tornar-se mais económico ainda e mais realista nas previsões e antecipações.

Apoiados.

Não será deformação profissional se reclamar parlamentarmente que o documento n.º 1 para o ano que segue, além da usual tecnicidade, se veja reforçado em autoridade política, dados os efeitos previsíveis das questões enredadas do nosso tempo.
Como em 1928, há quem acalente a ideia de assaltar-nos pelo lado do bastião financeiro e abrir os portões à algarada, à chusma dos novos e velhos infiéis.
Portanto, o orçamento é para regular e cumprir, é uma salvaguarda e uma fortaleza que atesta certezas de edificação, de realidades úteis, de vontade deliberada de suplantar e vencer.

Apoiados.

Dantes triunfava o que se chamava um conceito saudável, mas hoje pretende-se uma ideia de sobrevivência e de resistência a todas as pressões.
O capítulo das receitas apresenta este ano dados construtivos e algumas pedras angulares reformadoras.
Anuncia-se a melhoria técnica das transacções, que se mostrou duas ou mais vezes rentável do que se esperava.
Propõe-se codificar as isenções, deduções c ajudas ao desenvolvimento num documento reformador, de maneira a substituir as medidas esporádicas e empíricas por um diploma de envergadura, com uma teoria geral e uma articulação de benefícios.
Promete-se um novo Código do Imposto do Selo, que é uma coutada muito querida dos caçadores financeiros, onde se fazem belos quadrou finais sem provocar celeumas e diatribes.
Ajustar-se-á o direito fiscal às novas técnicas do Código Civil, etc.
Dantes as receitais eram dominadas por princípios jurídicos e exigências políticas.
A distribuição da carga devia ser justa, igualar os sacrifícios, reduzi-los quando pudesse, corresponder à aptidão dos contribuintes e mostrar consentimento popular e valor representativo.
Hoje, o que não é bom por inteiro, dominam as técnicas.
«O pato pode ser depenado, mas com luvas de seda!» E as técnicas ajustam-se ao desenvolvimento, avaliam-se pela produtividade, julgam-se pelos resultados e
medem-se até pela sensibilidade que estimulam ou provocam.
No meu entender, não se pode perder o sentido da justiça, a esta Câmara deve manter a sua autoridade.
Creio que sem leis, ordens e recomendações de serviço, agentes fiscais, nas repartições, agravaram a situação dos contribuintes do imposto complementar.
Isto não está bem assim.

Apoiados.

E excede os poderes que por nós foram conferidos no inverno de 1966 - menos rigoroso do que este!
Portanto - e voltando ao tema -, a adaptação às estruturas, o respeito da conjuntura, a estimulação do investimento, a rentabilidade, são aspectos interessantes e bonitos até do direito fiscal, mas não dispensam, na sua perfeição técnica e habilidade de execução, os cânones tradicionais de justiça e sacrifício igual para os colectados e de existência de uma autêntica aptidão para se poder pagar.
A despesa pública sofre demasias de prolixidades, de improvisação, de reformas planeadas à pressa, de insistências e exageros na própria representação dou interesses sociais.
É muito difícil explicar que o Ministério das Finanças não é um poço sem fim. num o Buda dos 25 braços e pernas nos seus movimentos. Os pedidos e as queixas hão-de ser pautados, medidos e ordenados para se acudir ao essencial e ao primário, captando previamente as receitas disponíveis e exigindo estudos concretos, precisos e seguros.
Nada de extravagância, nem desperdício.
A despesa reporta-se aos custos dos serviços públicos e a um processo de receita. Confere poderes efectivos de realização dos fins principais do Estado. Daqui começa a primeira escolha.
A despesa deve agora ter um estímulo moral ou financeiro do crescimento económico.
A teoria recente tem substituído, aos princípios tradicionais de anualidade, satisfação colectiva, finalidade social, outros cânones.
Enumeremos alguns:

A despesa pública, constante do Orçamento, deve apresentar utilidade social - e não de grupo, de partido. A despesa realizar-se-á por forma eficiente, obtendo-se na aplicação os mais altos resultados como mínimos custos. A despesa deve activar o circuito e inserir-se num movimento mais vasto de meios o fundo»; Ordinária, extraordinária, ou excepcional, a despesa pública é assim e só assim conduz a resultados úteis.

Louvemos os nossos antigos colegas Dr. Ulisses Cortês e Tarujo de Almeida, timoneiros de vigilância constante, por lutarem a cada momento contra a versatilidade, a improvisação, o devaneio, a prodigalidade, contra uma palavra, só o desperdício.

Apoiados.

Continua a ser tecnicamente difícil, politicamente delicado e juridicamente de rigor a tarefa do Ministério das Finanças para o próximo ano.
Vigilância, prudência, largueza de vistas, são velhos princípios de reconstituirão, mas aos quais se devem acrescentar as novas implicações e enlaces ao ultramar, ao Mundo e à civilização e as regras que agora despontam como necessidades ingentes.