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14 DE DEZEMBRO DE 1967 2107

Entretanto, a prevenção é eminentemente rentável, facto que nos comprazemos em acentuar, porque evidencia, para além da obrigação moral, a sua praticabilidade económica.
Como exemplo, lembraremos os números apresentados no II Congresso Mundial de Prevenção em Bruxelas, referentes ao período de 1951-1957, em que os estaleiros navais japoneses gastaram em prevenção 2 638 000$ e obtiveram uma economia, em dias de trabalho e em prejuízos directos e indirectos, de 83 550000$, que constitui uma diferença extraordinariamente expressiva.
A sinistralidade pode diminuir em cerca de 40 por cento, o que, além da protecção do homem, se traduz em termos de rentabilidade e economia humana e social.
No capítulo das doenças profissionais também me parece significativo um pequeno apontamento, como exemplo de resultados possíveis. Numa comunicação apresentada em 1964 no curso do férias sobro medicina de trabalho realizado na Figueira da Foz, o estudo radiológico de operários sujeitos a risco silicogéneo mostrava, à evidência, que as empresas rastreadas que dispunham de médico conhecedor dos problemas da medicina do trabalho e que realizavam um programa de higiene e segurança apresentavam formas muito mais benignas e menos frequentes. E é lícito pensar que estes resultados, pela estabilização dos métodos e pelo decorrer do tempo, fixando operários por uma política de habitação e de salários, tenderiam a melhorar progressivamente.
Pelo contrário, as empresas destituídas de esquema preventivo de medicina, do trabalho apresentavam um «taxa muito elevada, e formas radiológicas bastante avançadas, sendo alta a. percentagem de sílico-tuberculose», conforme conclusões desse trabalho.
Deste estudo comparativo e considerando o valor humano e sócio-familiar do trabalhador, colhemos mais apontamentos a balizar a necessidade de um amplo e eficiente esquema, de medicina no trabalho. Entretanto, «o seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais cobre apenas cerca de um terço da população activa nacional», conforme se lê na revista Acção Social (Fevereiro de 1965. p. 9), situação que, em face do montante dos danos humanos e dos prejuízos materiais suportados, representa uma bem frágil cobertura.
E a situação é particularmente aguda no sector agrícola.
Embora a lei seja já uma realidade, é agora necessário que se transforme em arado removente.
Pela Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de J965, será assegurado (quando entrar em vigor através da sua regulamentação, que urge publicar) aos trabalhadores e seus familiares o direito à reparação dos danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Pela base XI as empresas serão obrigadas a instalar serviços dispondo de médicos do trabalho e socorristas.
Ainda pela base XLVI ficou estabelecido que incumbe ao Governo «decretar as medidas de segurança, higiene c profilaxia necessárias à protecção da saúde, integridade física e vida dos trabalhadores e fiscalizar o seu cumprimento.»
Mas na realidade não existem ainda nem estruturas, nem pessoal, nem condições para a aplicação da lei.
Entretanto, é urgente agir em força e rapidamente, para que os benefícios da lei se tornem realidade viva e concreta, através do exercício da Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais; caixas de previdência e abono de família; o, finalmente, pelas Casas do Povo.
A precariedade, da nossa política agrária, evidenciada pelo vazio de condições culturais, técnicas, económicas, de bem-estar e segurança social do mundo rural português, tem sido de muitos modos analisada em colóquios, trabalhos da especialidade ou de divulgação, e, por isso, é desnecessário sublinhar as suas angustiantes carências. Mais útil se nos afigura insistir em alguns aspectos que julgo indispensáveis para sair de uma inércia que entrava o surto económico geral de que o País está a beneficiar.
A saúde constitui um dos direitos fundamentais do homem, e à saúde e segurança do trabalhador rural não tem sido dispensada a necessária cobertura.
Felizmente, a maturidade que o País atingiu, já não pode consentir que os direitos do homem que laboriosamente serviu a comunidade possam depender mais da incerta caridade fraterna que da segura justiça social, é necessário combater o êxodo rural, tanto no continente como no ultramar. A população rural, que constitui um dos pilares da economia da Nação, não usufrui dos benefícios do seguro social, não beneficia do abono de família, assim como do subsídio na doença ou na invalidez e na reforma, nem de qualquer esquema suficiente de protecção e garantias contra acidentes e doenças profissionais.
Assim se compreende que, enquanto no período de dez anos o índice do produto bruto nas indústrias transformadoras e na construção subiu 75 por cento, o produto agrícola subiu sómente 9 por cento.
E este fraco crescimento do produto agrícola, que interessa 41 por cento da população, revela claramente a baixa produtividade do trabalho e correspondente ineficácia económica, não tirando cerca de metade dos agricultores portugueses o indispensável sustento para as suas famílias, que têm do ir buscar a outras fontes de receita. Daí a conveniência de correlacionar geogràficamente as actividades agrícolas c industriais. O êxodo rural desordenado torna-se, assim, uma realidade inevitável, de modo que as terras vão ficando abandonadas ou -entregues aos velhos, aos inválidos, às mulheres e às crianças.
E este êxodo orienta-se essencialmente para os grandes centros urbanos. Assim, a análise da evolução demográfica entre os dois últimos censos revela-nos que cerca de 30 por cento da população do continente se concentram nos distritos de Lisboa e Porto. As saídas para o estrangeiro no período decorrido entre 1950-1958 oscilam entre 15,4 e 37,6 por cento, enquanto, infelizmente, para o ultramar português, durante o mesmo período, a percentagem oscilou sómente entre 10.2 e 16 por cento.
Ora esta hemorragia dos melhores valores humanos e sociais não pode processar-se indefinidamente sem o perigo de grave estiolamento da infra-estrutura rural, essencial à vida da Nação.
No decénio que medeia entre 1950 e 1960, a fuga de portugueses dos meios rurais, ou predominantemente rurais, atingiu 780 000 pessoas, na sua maioria composta pelos elementos mais válidos, número correspondente à emigração local e fortemente agravado pela clandestina, e que tenderá a crescer se não se renovarem as condições de promoção social e económica do sector rural.
Daí a necessidade de pensar activamente na reestruturação e desenvolvimento das economias regionais do País, como está, aliás, a realizar o Ministério da Economia, pela Junta de Colonização Interna, e o Ministério das Obras Públicas, pelas comissões de melhoramentos rurais, etc.
Nem toda essa repulsão das populações rurais se faz em benefício dos países estrangeiros, porque Lisboa e Porto, como «pólos autónomos de desenvolvimento», fixam parte desse êxodo (Lisboa, cerca de 13 000, em média, por ano), mas, de qualquer modo, verifica-se uma séria rarefacção dos quadros humanos regionais, que c preciso impedir pela descentralização industrial e pelo desenvolvimento económico regional adequado.