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24 DE FEVEREIRO DE 1968 2539

tou -, é de um elemento assim, renovador e vitalizador, que o distrito precisa para alcançar o grau de desenvolvimento que lhe cabe na orgânica da Nação e abandonar o último lugar da escala de rendimento par capita, que actualmente e infelizmente ocupa.

Este ressurgimento somente lhe poderá advir do aproveitamento industria] da sua pujante e vigorosa riqueza florestal, vocação premente do solo da região, com manifesta incidência na bacia do Tâmega. Ilustraremos dizendo que 80 por cento desta, área - largos hectares - estão florestados, sendo os restantes 20 por cento ocupados por uma agricultura ruinosa, de proventos negativos, consequência das suas condições geofísicas.

Tais percentagens são demonstrativas, não só do elevado coeficiente do material lenhoso existente, como da fácil e rápida- expansão da sua capacidade produtiva.

A falta de utilização do produto, que acentuadamente ali se faz sentir (como o comprova a diminuição de preços da madeira, quer nas fábricas, quer nas arrematações, frequentemente desertas), exige a criação de centros de consumo na região, que escoem a matéria-prima e lhe garantam a normalização de preços compensadores, para estímulo dos produtores e incremento do desenvolvimento florestal e, consequentemente, económico e social.

Perante uma zona de evolução lenta, urge fomentar condições favoráveis a um rápido crescimento e a um desenvolvimento progressivo das suas possibilidades naturais.

Surpreende-nos, portanto, profundamente, que no último despacho orientador sobre pasta de celulose, exarado por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Indústria em 6 de Janeiro de 1968, se mantenha a localização de futuras fábricas de celulose, em princípio, na zona superior da bacia hidrográfica do Douro, entre o Pinhão e o Focinho, como constava no despacho orientador, exarado por S. Ex.ª em 11 de Julho de 1966. Ora os dados fornecidos pelo último inventário oficial, aliados à justiça e à verdade, sobejamente atestam ser a única localização adequada, justa e imparcial, para uma indústria de celulose no Norte do País, o centro geográfico da bacia do Tâmega, ou seja Mondim de Basto, cujo perímetro florestal se aproxima dos 10 300 ha, com 90 por cento de arborização de pinheiro bravo, não incluindo as extensas áreas florestadas dos particulares.

Não resistimos à tentação de recordar o estudo fotogramétrico terminado em Dezembro de 1966, que citámos na nossa intervenção de 9 de Março do ano findo e nos fornece elementos rigorosos e esclarecedores referentes à distribuição e actualização do povoamento florestal do vale do Tâmega, no duplo aspecto da existência de pinhal bravo dominante e dominado e suas respectivas fases de desenvolvimento, e onde se patenteia que a área de povoamento puro e dominante atingiu, nesse ano, 118 241 ha.

Tais investigações permitiram concluir, com larga margem de segurança, ser a possibilidade regional deste material lenhoso de 3 m3 a 4 m3 por hectare e por ano. Desta forma, foi possível concluir também que os 118241 ha arborizados proporcionam uma produção média anual de 461 528 m3 respeitantes a povoamentos puros e dominantes e 4648 m3 respeitantes a povoamentos dominados, que perfazem, assim, o total de 466 176 m3 anuais.

Este volume de material lenhoso permite, não somente, satisfazer uma indústria do celulose, mesmo que lhe seja atribuído o consumo anual, já importante, de 300 000 m3 de madeira, mas, ainda, ultrapassá-la em 166176 m3, excesso que permitirá, porventura, ou uma laboração em maior escala, ou a abdicação do produto em favor de empresas congéneres.

Se acrescentarmos o- estes dados o desnível existente entre o peso da matéria-prima e o seu valor, torna-se manifesta a necessidade da construção de centros industriais na própria região, pois se verifica economicamente desaconselhável a edificação de unidades fabris afastadas do centro de produção lenhosa, já que o transporte enormemente onera o produto. No caso presente, o transporte da madeira pode atingir, se desviada para outro local, 50 a 60 por cento do seu próprio custo, com acentuado prejuízo para a população, quer ocasionando o aviltamento do preço de venda, quer minando a possibilidade do desenvolvimento sócio-económico regional.

Os pobres, mais pobres ficarão; a região, diminuída na sua única riqueza, mais pobre ficará.

Ignoramos, se a realização em conjunto, que no referido despacho é proposta a três peticionários que isoladamente estavam interessados na obtenção de licença de uma instalação industrial de celulose:, dificultará ou não a instalação da referida indústria. Pressupomos que sim; mas, seja isolada, seja conjuntamente, é urgente que no Tâmega se crie um pólo de desenvolvimento regional, para aproveitamento do material lenhoso aí existente e utilização remuneradora da mão-de-obra local. Reduzir-se-á ainda, desta forma, o êxodo rural, espectro que, progressivamente, vai minando e enfraquecendo o País.

Não menos nos surpreendeu, ainda, a anulação da licença concedida para a instalação de uma fábrica do aglomerados de fibras de madeira em Ribeira de Pena, uma vez que foi solicitada, em devido tempo, a prorrogação do prazo fixado para a sua construção, tanto mais que esta atitude não é concordante com as medidas tomadas em casos semelhantes. A criação no vale do Tâmega das duas unidades industriais de celulose e de aglomerados já solicitadas, sendo complementares, possui alto significado económico para o aproveitamento total do material lenhoso da região.

Utilizando somente as matérias-primas locais - que a todos os títulos lhe pertencem -, bastam-se a si próprias, sem recearem concorrências, nem pretenderem monopólios.

Sr. Presidente: E difícil escalonar os diferentes graus de debilidade económica nas regiões subdesenvolvidas, mas, quando nelas subsiste o desejo de progresso, este constitui a forca propulsionadora do seu aperfeiçoamento.

A população do distrito de Vila Real, pelo confronto com os níveis industriais das outras regiões, tem consciência da sua pobreza, primeiro passo dado no sentido de a combater. Quer melhorar as suas deficientes condições económicas, utilizando e fazendo progredir os recursos naturais com que foi dotada.

Cabe às entidades responsáveis não frustrar as suas tentativas, não menosprezar os seus anseios, não diminuir ou destroçar as suas possibilidades. Diremos mais: cabe às entidades responsáveis auxiliar e fomentar o desenvolvimento das zonas subdesenvolvidas, protegendo, estimulando e valorizando as realizações locais, quando progressivas e justas, pois só assim se integrarão convenientemente na política económico-social definida pelo Governo, que a Lei do Meios e o III Plano de Fomento preconizam.

É dentro deste espírito que, uma vez mais, ousamos pedir ao Governo seja apreciado tão magno problema, de cuja resolução favorável tanto esperam as gentes de Vila Real.

Vozes - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.