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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 140 2540

O Sr. Gonçalo Mesquitela: - Sr. Presidente: São palavras tristes e palavras de tristeza as que vou proferir. Foi hoje a enterrar o Sr. capitão-de-mar-e-guerra Pedro Correia de Barros, que foi governador-geral de Moçambique. A nós, e falo por mim e pêlos meus colegas de Moçambique, esta notícia afectou-nos profundamente, pela estima e pelo altíssimo respeito que tínhamos pêlos grandes serviços e pela figura moral do Sr. Comandante Correia de Barros. Numa época em que todos os valores nacionais têm de ser aferidos pelo seu heroísmo e grandeza, o Sr. Comandante Correia de Barros estava, com certeza, nas linhas cimeiras dos homens portugueses.

Tive a honra de trabalhar com ele com muita assiduidade durante dois anos e meio, e desse trabalho, a par do muito que aprendi, tirei uma grande lição: sem menosprezo para nenhum outro, conheci nele um dos homens de mais carácter com que contactei em toda a minha vida. Foi o comandante Correia de Barros dedicado servidor da Pátria, devotado servidor do ultramar, quer como presidente do Leal Senado de Macau, quer em Moçambique, como seu primeiro secretário provincial, voltando depois a Macau como governador da província, regressando a Moçambique como governador-geral.

Recentemente tinha sido nomeado conselheiro do Conselho Ultramarino, e exercia actualmente elevadas funções no Departamento da Defesa Nacional.

Foi uma vida inteira dedicada a Portugal e aos Portugueses. À sua perda faz com que a Pátria perca um fiel servidor, com que as forças armadas percam um distintíssimo oficial e com que o ultramar perca um servidor acima da média. Acima disto, aos homens bons deste País a sua perda causa o desaparecimento de um dos melhores. Deus tenha em paz a sua grande alma, pois bem o mereceu.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua o debate sobre as contas gerais do Estado (metrópole e ultramar) e as coutas da Junta do Crédito Público relativas a 1966.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Jorge.

O Sr. Pacheco Jorge: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Analisar as contas do Estado é, como já aqui foi dito, verificar como o Governo deu execução h autorização que lhe foi confiada para a cobrança das receitas e efectivação das despesas da Nação.

O ilustre relator das contas públicas desta Assembleia, Sr. Engenheiro Araújo Correia, mais uma vez nos faculta um precioso parecer, a que de resto, já estamos habituados, que, pela clareza da sua exposição e análise e agudeza e oportunidade das suas observações, muito vem facilitar o trabalho de quem sobre elas se debruce, quer para estudar e comentar o panorama geral das contas da Nação, quer para se ocupar de um ou outro sector das receitas ou das despesas, quer ainda para, com os olhos postos numa determinada região, sobre elas tecer as suas considerações.

É meu propósito ocupar-me de alguns aspectos das contas referentes à nossa província de Macau, procurando desenvolver e esclarecer, se tanto me for possível, algumas judiciosas e pertinentes observações feitas pelo ilustre relator que, a meu ver, merecem ser salientadas e ponderadas por quem de direito.

Antes de o fazer, porém, desejo endereçar ao Sr. Engenheiro Araújo Correia as minhas sinceras e efusivas felicitações por mais este excelente trabalho prestado à Nação e renovar-lha o preito da minha maior admiração e respeito.

Sr. Presidente: Como já se previa, em virtude do surto de prosperidade que Macau vinha atravessando nos últimos anus, as suas contas referentes ao ano de 1966 fecharam com um saldo positivo de 36 509 contos, superior no do ano anterior em cerca de 5000 contos, e é o segundo saldo mais volumoso desde o ano de 1954, que apenas acusou um saldo de 3723 contos, sendo ainda de se notar que, desde esse ano de 1954, apenas os anos de 1950, 1962, 1963, 1964 e 1965 acusaram saldos superiores a 10 000 contos, sendo o mais elevado o do ano de 1964, com a bonita soma de 30 500 contos.

As receitas ordinárias da província foram também superiores às do ano anterior, e, tendo-se em consideração que em 1938 estas receitas eram da ordem dos 30 000 contos, contra 285 000 contos cobrados em 1966, o índice é da ordem dos 928, um dos mais altos de todo o ultramar português, como muito bem observa e realça o ilustre relator.

No capítulo das receitas extraordinárias, ao contrário do que sucede em quase todas as restantes províncias ultramarinas, em que a percentagem maior é constituída por empréstimos, Macau, desde o ano de 1965, vem dispensando o recurso a empréstimos e subsídios reembolsáveis. No ano de 106G apenas se utilizaram 1646 contos provenientes dessa fonte, sendo 278 contos do subsidio reembolsável e 1368 contos provenientes de empréstimos. O grosso das receitas extraordinárias é constituído pêlos saldos de exercícios lindos, que, no ano de 1966, atingiram a cifra de 40 000 contos, números redondos. Daí que, para fazer face às despesas extraordinárias, apenas se utilizassem 2,6 por cento provenientes de empréstimos e subsídios, o que merece o devido relevo.

Os principais capítulos das receitas ordinárias de Macau foram: em primeiro lugar, como de resto acontece nas demais províncias ultramarinas, a «Consignação das receitas», com 84 552 contos, representando 29,6 por cento; logo a seguir vêm as «Taxas», com 67 891 contos, ou 23,8 por cento, o que julgo constituir caso único, o de Macau. Destas últimas receitas ressaltam, com esmagadora margem, as «Receitas eventuais», com cerca de 52 000 contos, na sua maior parte proveniente das taxas de licenças para o comércio do ouro, com mais de 40 000 contos. Estas taxas sobre o comércio do ouro têm vindo gradualmente a aumentar e já o foram, substancialmente, para o corrente ano de 1968.

De realçar ainda como um capítulo importante das receitas ordinárias da província, ocupando o terceiro lugar, é o das «Industrias em regime tributário especial», com 36 986 coutos, a que corresponde a percentagem de 12,9 por cento.

Como se vê, apenas os três capítulos acima citados perfazem 66,3 por cento, ou seja aproximadamente dois terços do total das receitas de Macau, que se acham distribuídas por sete capítulos.

No que se refere às despesas ordinárias, foram elas da ordem dos 230 567 contos, superiores às do ano de 1965 em 11 664 contos; mas é de notar que as receitas ordinárias excederam as despesas em 55 500 contos, o que permitiu que uma parcela deste excesso fosse utilizada no pagamento de gastos extraordinários.