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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144 2638

E na perspectiva de uma resposta dos restantes Ministérios posso afirmar que a escassos dias de um ano passado sobre a data dos requerimentos ela ainda não chegou.

Pena é que o encerramento desta sessão legislativa, no dia 9 de Março, não me permita usar da palavra no próximo dia 22, para aqui mesmo celebrar o 1.º aniversário do silêncio, passividade e desinteresse dos Ministérios da Economia e das Finanças pelo conteúdo desses requerimentos, que visavam esclarecimentos sobre assuntos de urgente e indiscutível interesse nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Deste condicionalismo, uma primeira ilação me é permitido tirar.

É que, não obstante a guerra que persistentemente nos é imposta no ultramar, exigindo esforços e sacrifícios de toda ordem á Nação inteira, quer a linha da frente, quer a da retaguarda, do Ministério do Exército, mostram encontrar-se ordenadas e sempre que solicitadas respondem prontamente "presente".

E a contrastar com elas, e não obstante as largas, permanentes e difundidas notícias pela imprensa e pela rádio do progresso económico do País e da estabilidade financeira, certo é que se verificam existir na máquina burocrática estadual elementos obstativos da realização do interesse nacional, não dando uns, atempadamente, não querendo dar outros, sistematicamente, quaisquer respostas, quando solicitadas pelas vias oficiais e destinadas apenas a conhecer, para de uma forma sã colaborar com esse progresso económico e uma mais perdurável estabilidade financeira.

Vem-me à ideia a cena comezinha que infelizmente as nações de hoje como as de ontem sempre viveram:

A do pobre pedinte que nos estende a mão e ou lhe damos esmola, ou, à falta dela, sentimos o dever de supri-la com uma resposta, simples é certo, mas sempre devida e merecida: "tenha paciência, será para outra vez, quando tiver!"

Ideia absurda, a pôr de parte, é certo, pois nem o Deputado é um pobre pedinte, nem o Governo carece de meios para responder.

A segunda conclusão é aquela que me pode levar a afirmar que as actuações destes Ministérios, definidos pelo seu mutismo e alheamento ao conteúdo dos requerimentos formulados, são, afinal, o reflexo dessa sua mesma passividade e estado de adormecimento, em relação a problemas de urgente necessidade de resolução, na medida em que perigam num futuro próximo com a estabilidade económica e financeira de um dos principais e actuais sectores da produção nacional.

Não me deixo, porém, dominar pela lógica e ainda quero admitir que entre o receber e o responder a um requerimento de um Deputado haja que pôr tempo em meio, um ano se necessário, e aproveitá-lo para os referidos Ministérios se debruçarem atentamente sobre uma forma de solução pronta e eficaz, no sentido exclusivo da satisfação do interesse económico nacional.

Quero assim afirmar que aceito que nos bastidores dos Ministérios algo se esteja a passar num sentido construtivo, e nada me surpreenderá que na sequência desse trabalho surja um diploma legislativo, dimanado pelo Governo, eventualmente, depois do encerramento da Assembleia Nacional.

Será, afinal, a demonstração de uma verdade que sempre defendemos e apoiámos.

É que o Governo, quando falo aqui em Governo refiro-me, evidentemente, aos dois Ministérios já citados, sempre se preocupou em dar solução pronta e imediata aos problemas de urgente necessidade nacional.

Só que o Deputado requerente ficará colocado, por culpa do Governo, nesta triste situação:

Requereu e confiante e pacientemente aguardou o fornecimento dos elementos solicitados;

Eles não chegam ao cabo de um ano e, entretanto, encerra-se a presente sessão legislativa.

E é depois dela encerrada que vem a surgir, por hipótese, o diploma legislativo, tão desejado e necessário para orientação definida dos planos industriais.

Bem ou mal, pior ou melhor, ele surge.

E o Deputado?

Não informado oportuna e devidamente, vê-se impossibilitado de cumprir o seu dever de prestar colaboração séria e sã ao Governo; de lhe dar a conhecer, em suma, os princípios basilares que política e economicamente deverão constituir as paredes mestras desse edifício legislativo.

E nem se pretenda, por parte dos Ministérios, defender-se a ideia de que o Deputado pode ser informado posteriormente.

Essa formal informação só pode levar intacta o destino dado aos papéis inúteis e rasgados lançados nos cestos dos papéis . . .

Perante esta ameaçadora previsão, um caminho resta ao Deputado requerente: antecipar as considerações que o interesse nacional reclama, para segurança da indústria automóvel e, consequentemente, para garantia da estabilidade e confiança do produtor nacional, que investiu, ou está a investir, os seus capitais, correndo um risco grave que leva na sua esteira a vida de milhares de empregados.

Vejamos, pois, como se estão a passar as coisas.

Com o fundamento de que "a importação de veículos automóveis é responsável por uma das mais fortes parcelas de desequilíbrio da balança comercial portuguesa", entendeu o Governo - e muito bem - tornar obrigatória a montagem de veículos dentro do País.

Para realização deste escopo, surgiu o Decreto-Lei n.º 44 104, de 20 de Dezembro de 1961.

Nas suas disposições surge definida a linha de orientarão traçada, que pode resumir-se assim:

Obrigatoriedade de:

1) Montagem de veículos dentro do País;

2) Alguma incorporação de peças nacionais;

3) Irredutibilidade da incorporação efectiva obtida em qualquer ano;

4) Incorporação de trabalho nacional não inferior a 15 por cento do custo do veículo completo.

No § 2.° do artigo 1.° do diploma citado logo se prevê que a percentagem mínima de incorporação de trabalho nacional "poderá ser elevada até 25 por cento, a partir de l de Janeiro de 1965, por portaria dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, se as condições de economia nacional o aconselharem".

Para estimular a incorporação de trabalho nacional acima do mínimo obrigatório, estabeleceu ainda o diploma um sistema de descontos nos direitos dos veículos, em função do volume de incorporação, de tal modo que, excedendo essa incorporação 60 por cento do custo do veículo completo, eles tomavam a característica de "produtos de fabricação nacional", nos termos do Decreto n.° 37 683, de 24 de Dezembro de 1949.

Havia, pois que proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.° 44 104, o que veio a suceder só dois anos depois com a publicação do Decreto n.º 45 453, de 18 de Dezembro de 1963.