DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144 2634
mente assistidos; rede de iniciativas cooperativistas: defesa dos preços por meio do autodïsciplina, apoiada, se necessário, na acção moderadora dos Poderes Públicos.
Reconhece a encíclica a grave dificuldade deste último ponto, derivada do facto de os produtos agrícolas serem de primeira necessidade e, consequentemente carecerem de permanecer acessíveis a todos os consumidores. Mas adverte que não pode aduzir-se essa razão "para forçar toda uma categoria de cidadãos a um estado permanente do inferioridade económico-social, privando-a de um poder de compra indispensável".
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não basta tomar medidas ou providências e oferecer facilidades. Importa ensinar a aproveitá-las, a umas e outras, que o grosso das populações, exactamente as mais precisadas de apoio, ignoram-nas ou não sabem utilizá-las. Estou a pensar nas facilidades da benemérita Junta de Colonização interna em matéria de créditos. Muitas destas coisas a que faço ou fiz há pouco referência estão previstas no III Plano de Fomento, em sequência de medidas anteriores, que se pretendem alargar, completar e intensificar. Estamos em presença de uma das mais esperançosas e mais árduas tarefas da Nação, e nenhum português responsável recusará participar nela com a sua empenhada e leal colaboração. As medidas recordadas e apontadas pelos economistas e pelas directivas das encíclicas pontifícias são de aplicar nos modos e graus que o ambiente e meios permitem, sugerem ou exigem, nunca indiscriminadamente, e sempre convergentemente.
Sr. Presidente o Srs. Deputados: O que provoca as grandes catástrofes nas grandes massas de água e enxurradas das tempestades é não encontrarem leito bastante, nas levadas, ribeiros e rios que transbordam, em investidas furiosas e arrasantes. Nau é o caso da panorâmica social portuguesa. Não falta escoamento. O que é preciso é intensificar o trabalho, de orientá-lo melhor, sem causar danos nem vítimas, para o ultramar. Remédio e necessidade para cá e para lá ... na solidariedade do todo português, económica, social e política. Não se esqueça que não se pode parar nem precipitar, mas sim e apenas acelerar e perseverar.
Perseverar no meio das dificuldades que não faltam e perante as impossibilidades. Na verdade, as realizações ficam sempre algo aquém das aspirações ... e até das necessidades. E as encíclicas sociais não deixam de fazer a prevenção. O facto, todavia, não autoriza que esmoreçam o nosso esforço e o nosso entusiasmo.
E a Igreja acorreu com a sua intervenção doutrinal, orientadora e estimuladora, a nível mundial e nacional ou regional. Foi criado o serviço católico de emigração, com sede em Lisboa e representações diocesanas. E também o Dia Nacional do Emigrante, com vista a consciencializar esta nação cristã das responsabilidades dos católicos, neste domínio ... E existe ainda, e já de há anos, um director nacional das Obras de Emigrarão, nomeado pela Santa Sé. Tem sido prestimosa a acção da Caritas Portuguesa, em colaboração com a Junta Nacional da Emigração, que nunca a recusou e a que se deve um trabalho muito positivo, na esfera das suas atribuições, como lembra a recente pastoral colectiva do episcopado português. Esta pastoral faz apelo aos leigos, militantes emigrantes e emigrantes militantes, para serem solícitos e generosos na caridade para com os irmãos e conacionais em dificuldades no estrangeiro. Apesar da geral escassez do clero, são já 36 sacerdotes destacados para trabalho missionário junto dos emigrados. Já e apenas, porque são poucos, são nada para as necessidades, para 600 000 portugueses: só l para 10 000 no Canadá, para 20 000 na França, para 50 000 na África do Sul, para 70 000 na Venezuela. Que podem fazer dois sacerdotes, na África do Sul, para 100 000 emigrados? A Igreja dispõe-se a maiores sacrifícios, facilitando a ida de' mais missionários. E, entretanto, vem organizando visitas de missionários a núcleos de emigrados e missões itinerantes, integradas numa pastoral itinerante.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não bastam missionários. São precisas escolas e professores portugueses para os filhos de portugueses; assistentes sociais, preparadas, apoiadas e defendidas suficientemente; uma imprensa de língua, coração e alma portuguesas; reagrupamento das famílias, sempre que seja possível, alargamento dos convénios sociais, entre Estados, em regime de autêntica reciprocidade; aperfeiçoamento do ordenamento jurídico e administrativo, que condiciona a emigração.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Seria injusto se afirmasse que os departamentos responsáveis têm estado alheios, parados ou reticentes. Não é favor reconhecer os seus esforços e canseiras, por vezes em condições de excepcional dificuldade. Mas há que prosseguir numa obra de grande, transcendência para os superiores interesses da Nação e de profundo sentido de humanidade. Respeitando os direitos que nascem da natureza e são reconhecidos e reforçados por uma constituição eminentemente social; enfrentando dificuldades objectivas e circunstanciais, que emprestam a esta hora portuguesa uma grande histórica; crescendo em fé e perseverança, em coragem e decisão, em trabalho e generosidade, em dinamismo e organização, vamos até ao fim, até à vitória, na luta por uma comunidade cada vez mais humana, mais cristã, mais portuguesa e mais feliz.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: Quando há dias tratei nesta Câmara da trágica situação criada aos vendedores ambulantes de azeite pela medida discriminatória da Portaria n.° 28 092, saída da Secretaria de Estado do Comércio em 27 de Dezembro findo, por lhes interditar a venda da mistura oleícola denominada "lotado corrente" a granel, que deixa exclusivamente para o comércio retalhista fixo. fiquei com a esperança de que se reconsideraria na inoportunidade e desconveniência dessa medida, eliminando-a ou, ao menos, introduzindo-Ihe as modificações que o seu amplo descabimento impunha.
Justificava a minha esperança, além do mais, o facto de que abonada somente na "necessidade de fiscalização", essa medida, que conduz, ao banimento de uma classe pelo drástico encurtamento da esfera de acção que lhe cria, se apresenta como odiosa e, em absoluto, contrária à letra e ao espírito de leis fundamentais, como são a Constituição Política e o Estatuto do Trabalho Nacional, que como é óbvio, não podem ser postergadas pelas disposições mais ou menos arrojadas de uma simples e unilateral portaria!
Não obstante o somatório das razões invocadas, menos por mim do que pelos muitos a quem tal medida atinge duramente e pelas entidades administrativas de vários concelhos do Norte e do Sul do País, que também vêem nessa medida um substancial encurtamento do seu progresso económico-social, pelas grandes perturbações que ela fez nascer num lícito ramo de comércio, onde só alguns são réprobos, como outros o são em outros ramos das lícitas actividades comerciais, sabe-se que a Junta