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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144 2644

Há também neste sector instalações do moagem de farinhas espoadas de milho e centeio em número de 28 unidades (1954), com uma capacidade do laboração teórica superior a 57 000 t.

As principais regiões onde estão instaladas unidades para moagem de ramas de trigo e centeio e de farinhas espoadas de milho são o Alentejo, Algarve, Beira Baixa e Trás-os-Montes. Nos distritos de Évora e Portalegre, que em conjunto constituem a província do Alto Alentejo, a indústria de moagem de ramas dispõe de 148 unidades de tipo artesanal e 122 unidades de uso próprio, das quais os moinhos e azenhas abrangem cerca de 40 por cento.

Além das 70 fábricas de uso próprio em actividade, encontram-se paralisadas 110 unidades de tipo industrial. No total, a indústria de moagem de ramas na província do Alto Alentejo é constituída por um efectivo superior a 800 instalações.

Postas em confronto estas duas indústrias, verifica-se que uma está organizada, dispõe de importantes apoios financeiros, tem capacidade de laboração superior às necessidades normais e tem ajudas resultantes da engrenagem que uma complicada e mal controlada legislação permitiu que se estabelecesse.

Em contrapartida, a outra indústria - a da moagem de ramas - reparte-se por pequenas e médias unidades e ainda não está integrada na organização corporativa por razões que se desconhecem; sob o aspecto técnico, não a têm deixado evoluir; não lhe têm proporcionado apoios técnicos e financeiros e muito menos a têm incitado a agrupar-se para formar unidades bem dimensionadas dispersas pela província, trabalhando em ligação estreita com a lavoura o trigo, o milho e o centeio produzidos na região para consumo das populações locais, reduzindo ao mínimo os encargos de transporte.

Não estou a sugerir qualquer inovação, porquanto, nesta matéria, aquando do estudo do III Plano de Fomento, a Câmara Corporativa se pronunciou nos seguintes termos:

As medidas apontadas à política de desenvolvimento industrial abrangem a revisão do condicionamento da indústria, o auxílio às pequenas e médias empresas, a educação e formação profissional, a melhoria do financiamento da indústria, a normalização, o abastecimento industrial em matérias-primas, a aquisição de difusão da tecnologia moderna, a produtividade, o fomento das exportações, a criação de centros técnicos.

No Alentejo existiram várias fábricas de espoadas cujas quotas de laboração foram adquiridas por concentrações poderosas a preços julgados altamente convidativos.

Contudo, mais tarde, essas quotas foram novamente transaccionadas por cerca do triplo do que tinham sido vendidas.

O negócio, afinal, parece altamente lucrativo e algumas razões há para se pretender acabar com as numerosas e indefesas fábricas de ramas, como até com as pequenas unidades de espoadas que se encontram espalhadas pela província.

Através de vários canais de informação e por notícias publicadas em muitos jornais, chegou no meu conhecimento o alarme causado pela tentativa de criação de um verdadeiro monopólio de indústria de moagem com desprezo absoluto pelos direitos adquiridos - sabe Deus através de quantos sacrifícios! - pelos industriais de moagem de ramas, de cuja actividade vivem cerca de 150 000 pessoas, sem que de tal medida se possam vislumbrar benefícios palpáveis para a economia nacional.

Se tal medida, que classifico de anti-social, vier a concretizar-se, serão certamente mais 150 000 almas a engrossar essa imensa coluna humana, que, dia após dia, abandona as suas terras, os seus lares e até a sua pátria, para tentar nova vida na esperança de um futuro menos duro e menos ingrato.

Parece que se pretende conseguir que toda a indústria de moagem em Portugal se concentre num único sector, invocando argumentos do carácter técnico-económico que seriam válidos na medida em que "uma complexa legislação tem impedido a natural evolução e progresso de actividades afins, que concorrem ao abastecimento público, dando possibilidades e vantagens a uns, que a outros se tom negado".

Vejo nesta tentativa inconvenientes de natureza económica e social tão ponderosos como os invocados para justificar a concentração num único sector. Além do mais, a inexistência de unidades disseminadas pela província, em caso de guerra ou alteração prolongada da ordem pública, poderia dar origem a grave situação no abastecimento de farinhas pela dificuldade de transportes rápidos. As grandes unidades industriais constituem alvos facilmente localizáveis pela aviação e despertam a atenção dos sabotadores.

Pelo Decreto-Lei n.º 43 832, de 20 de Julho de 1961, que regulamentava o regime cerealífero para o ano agrícola de 1961-1962, é libertado o preço da farinha do pão de centeio e de milho, bem como o do pão de mistura, mantendo-se, no entanto, o da farinha e do pão de ramas de trigo (artigo 7.º).

Como as percentagens de farinhas estabelecidas no artigo 9.º do referido decreto-lei davam origem a um pão do mistura mal aceite pelo consumidor, houve necessidade, de rever esta matéria.

Rectificou-se esse inconveniente, alterando as percentagens das farinhas.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 45 223, de 2 de Setembro de 1963, que regulamentava o regime cerealífero para o ano agrícola de 196-1964 e estabelecia apenas dois tipos do farinhas espoadas de trigo, como já foi referido, a indústria de panificação de certas regiões do País viu-se prejudicada nas suas receitas pelo facto de ter desaparecido o fabrico do pão tipo especial (T. E.), podendo apenas contar com a taxa de 2$52/kg para o pão de 1.ª qualidade e de l$12/kg para o pão de 2.ª qualidade, como referimos igualmente.

Neste momento, a própria indústria de panificação, que exerce a sua actividade nas áreas dos Grémios de Évora e Faro, sente-se prejudicada, pois que a maior parte do público passou a consumir pão de 2.ª qualidade, ao contrário do que se verificou nas regiões de Lisboa, Coimbra e Porto, porque na maioria dos casos o público passou a consumir pão de 1.ª qualidade.

Ocorre perguntar qual era o objectivo que se pretendia alcançar com o pão de mistura?

Porque não se fomenta o seu fabrico?

No I Colóquio sobre Cereais, Farinhas e Pão, levado a efeito pelo Grémio dos Industriais de Panificação em 1964, da comunicação apresentada pelo engenheiro José Caldeira Ribeiro, distinto técnico que tem exercido a sua actividade profissional nos serviços tecnológicos do Instituto Nacional do Pão, permito-me ler a seguinte passagem:

Não deixa de ser verdade que muitas vezes se acusam os farinhas da má qualidade do pão produzido, sem nos lembrarmos que com farinhas consideradas "fracas" se pode produzir óptimo pão. Mas para tal será necessário conhecer antecipadamente