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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 146 2660

menor grau, proporcionaram ao Estado os recursos financeiros que ele utiliza, em escala crescente, no fomento da produção.

Esse atraso, porém, na maioria dos casos, tem a sua explicarão em factos que ilibam as câmaras municipais da responsabilidade que, porventura, se lhes queira atribuir por inacção.

Refiro-me à circunstância de haver câmaras municipais que, por exigências do momento, apareceram como distribuidoras de energia eléctrica, em baixa tensão, nos seus concelhos.

É uma situação que a maioria delas, de bom grado, cederiam i empresa distribuidora em alta, mas que esta rejeita, pois vende energia sem as preocupações de construção e manutenção da rede de baixa tensão, a cargo daquelas. Até aqui, estão no seu pleno direito.

Mas vejamos o que se passa: A câmara instala a baixa tensão, e constrói as cabinas de transformação com a comparticipação do Estado, obrigando-se as empresas distribuidoras a transportar a energia que vendem àquelas em alta tensão ate às referidas cabinas.

Surge agora uma anomalia que me parece incompreensível. E é o seguinte: as empresas distribuidoras, a quem pertence a rede de alta tensão, que são obrigadas pelos contratos a transportar a energia em alta até às cabinas, onde esta é contada, exigem às câmaras o pagamento dessa rede de alta.

E as câmaras, se querem electrificar os seus concelhos, têm que pagar uma rede que não ú sua a uma empresa distribuidora que não podo distribuir, que não é distribuidora, portanto, sem a alta tensão.

Acresce que o Estado não comparticipa a alta tensão, e muito bem, porque ela é propriedade das empresas particulares, estas exigem pela alta às câmaras o que lhes apetece, porque são elas a fixar o preço, e daí a incapacidade das câmaras para levarem a efeito a obra de electrificação que se impõe.

As câmaras, distribuidoras em baixa tensão, pagam a baixa tensão e as cabinas, pagam a energia ao preço fixado, como lhes compete, e ainda a rede de alta tensão, que lhes não compete, ao preço que lhes exigem.

Isto faz lembrar uma empresa de transporte de passageiros que cobrasse o bilhete e ainda obrigasse, por fora, os passageiros a pagarem os veículos transportadores.

Parece-nos a nós que isto esta errado e, sobretudo, que é flagrantemente injusto.

Julgo prestar um bom serviço a algumas câmaras e às populações rurais trazer este caso a público.

Trata-se, em nosso ver, de uma anomalia na actividade económica que deve ser corrigida por contactos entre governante e empresário.

O Sr. Ministro da Economia, sabedor profundo dos assuntos do seu Ministério e sempre pronto a solucionar os problemas que lhe dizem respeito, dará a resolução rápida e justa que o assunto requer e as câmaras pedem.

Basta um simples despacho ou portaria para repor as coisas no sou devido lugar - despacho que se impõe muna época em que a- promoção do bem-estar rural é palavra de ordem, bem compreendida por aquele Ministério, e para salvaguardar os dinheiros públicos.

Somos dos que desejamos empresas prósperas, com vitalidade económica que lhes proporcione crescimento, mas discordamos de situações muito fronteiras do enriquecimento sem causa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Terá por objecto este meu breve antes da ordem do dia dois temas, um respeitante a matéria de administração pública, outro do índole comemorativa, dentro daquilo que se qualifica política do espírito: "Nem só de pão vive o homem", o proclamou Cristo frente ao tentador. Ambos os temas, porém, com o denominador comum de solicitude pêlos tão desfavorecidos meios rurais.

Relaciona-se o primeiro destes assuntos especialmente com curto número de complicações práticas levantadas pela aplicação do Decreto-Lei n.° 46 673, de 29 de Novembro de 1965, através das pastas do Interior e das Obras Públicas. Visa tal diploma- o pôr ordem nos loteamentos a urbanizar. Estes em certas regiões, com decididas perspectivas para tal efeito, começaram a ser aproveitados espontânea, indiscriminada e indisciplinadamente, contrariando os planos de futuros aproveitamentos, além de dar lugar a inconvenientes abusos especulativos. Isto mormente na região do influência de Lisboa, em menor escala na do Porto, e ainda em centros de expansão turística.

Por carência de meios legais, os respectivos municípios c os serviços estaduais de urbanização viam-se impotentes para exercer acção disciplinada e fiscalizadora. Ora, para se obstar à criação de núcleos habitacionais ao arrepio de ordenada urbanização regional se promulgou o citado decreto-lei, que tende a evitar loteamentos sem prévia garantia das necessárias infra-estruturas. Assim reza o seu relatório.

No subsequente articulado se define em que consiste o loteamento, mas faz-se em termos por de mais genéricos, aplicando-o a casos, quer de alienação em zonas urbanas, com planeamentos aprovados, quer sem estes, quer mesmo em zonas rústicas. Refere-se inclusive à eventualidade de as visadas construções prejudicarem sítios e paisagens de interesse.

Não contestamos, e antes aplaudimos, a directriz de evitar despautérios construtivos - embora mais graves e frequentes ainda os tenha havido destrutivos -, despautérios, repetimos, irremediáveis ou de difícil e caro remédio. Mas é evidente que no propósito do diploma se encara sobremaneira a expansão dos grandes aglomerados, e foi precisamente para obtemperar a abusos em tais perímetros que ele se promulgou. Ora estes, quanto à respectiva área, correspondem a escassa porção do território metropolitano.

Sucede, porém, que os termos genéricos e até equívocos, por elásticos, em que a lei se articula- têm vindo a provocar na sua aplicação dúvidas, incertezas o disparidades de critérios municipais, e notariais, particularmente pelo que respeita a correspondentes actos de venda de terrenos para construção. Isto não pode deixar de repercutir-se gravemente nas zonas provincianas, provocando inconveniente retraimento na construção de casas de carácter rústico pêlos riscos que o receio de infracções provoca, dado o montante das penalidades.

Parece-nos por isso merecer o referido diploma ver-se convenientemente regulamentado, RC não esclarecido, no sentido de melhor se definiram critérios para os loteamentos em que se aplica, e ainda que cada câmara assente partindo de critérios não díspares as zonas a ficarem sujeitas às respectivas disposições. Através, inclusive, de instruções dirigidas aos sectores administrativos interessados, c particularmente aos municípios, também algo se poderá obter no sentido de mais criterioso ajustamento dos preceitos legais às circunstâncias locais.

Compre-nos, por isso, chamar especialmente a atenção das citadas estâncias governativas para as anomalias cx-