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2784 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 153

ràvelmente o Orçamento Geral, ao ponto que parecem ilimitados os sacrifícios previsíveis.
Às despesas militares tem de ocorrer-se ainda com os resultados das receitas ordinárias.
Mas as despesas reprodutivas, porque reprodutivas, hão-de satisfazer-se mediante o processo de empréstimo, o qual irá repartir os custos pelas diferentes gerações, para quem elas se vão tornar especialmente úteis.
Mas o empréstimo interno não é ilimitado como recurso e o endividar lento externo não pode comprometer a independência e o País, devedor, nem alargar-se com demasias.
Crises sucessivas apontam a solidez e a estabilidade do poder comprador do escudo, fruto de uma larga política financeira saudável, e, na zona de tufões, a sua segurança deve reforçar-se. Ele é objecto de merecida confiança e as últimas tormentas monetárias que nos rodeiam obrigam a vigilâncias, providências defensivas, trabalho, austeridade e novos métodos administrativos, como naturais corolários.
Creio que interpreto bem o que ouvi e guardei como me competia e aqui mereceu unânime aprovação. O Prof. Marcelo Caetano perfilhou a nossa ortodoxia tradicional, avisou sobre as possibilidades de uma existência continuada de excedentes e diz estar preparado para aqui, pronta e cuidadamente um capítulo em que credores, capitalistas, comerciantes, cambistas, nos acompanham com larga dose de confiança.
Sòmente a nossa seriedade de viver colectivo, finanças saudáveis e indesmentido progresso devem corresponder ao crédito que geralmente nos é aberto nas praças do Mundo, mesmo antes de vestir-se de cifras ou de provocar análises e confirmações de renúncia.
São, pois, vários os ventos de navegação: a lenta evaporação de excedentes, o crescimento inesperado das despesas de defesa, ulteriores exigências de fomento, garantias de produção e disponibilidade levam a acertar de novo as agulhas.
«O trabalho do Ministro das Finanças Dias Rosas.»
Depois do discurso do Sr. Presidente do Conselho «os trabalhos do Ministro das Finanças».
Já os oradores que me precederam na tribuna louvaram o trabalho apresentado este ano pelo Dr. Dias Rosas, e fizeram-no com justiça. Ele é o seu trabalho político inicial, embora já soubéssemos do seu mérito pelos pareceres que a Câmara Corporativa relatou.
Trata-se de um documento objectivo, em termos actualizados, enfrentando os acontecimentos com grande serenidade política e técnica, confessando ao País as razões superiores da sua tranquilidade, mas prevenindo sobre a eventualidade de algumas tensões e complementos, prevenções expostas com elegância não isenta, pois, de franqueza.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - O trabalho da Comissão de Finanças foi assim facilitado e as suas anotações complementares esclareceram devidamente os naturais reparos que formam a quinta-essência mesmo da missão parlamentar.
Por isso entendo que a Câmara deve aprová-lo e iniciar-se desta sorte com um Governo habilitado de meios uma gestão renovada, embora não isenta de novas preocupações.
«Técnicas novadoras do relatório e da proposta.»
Tanto no relatório da proposta como no próprio articulado se encontram afirmações inovadoras, conceitos, teorias e orientações referentes a estudos, esquemas e políticas reformadoras que merecem registo, por representarem perfilhação de princípios postos algumas vezes nesta tribuna, reclamações de actualização e admissão de regras e técnicas que obtêm geral consagração na doutrina e na prática destes tempos.
Destacarei as principais, para não roubar demasiado tempo à atenção do Sr. Presidente:
Reforma orçamental no sentido de tornar as despesas mais eficientes e agrupar as receitas com subido rigor, sem exageros de especificação;
Disciplina da parafiscalidade, de modo a não se desviar dos cânones financeiros. nem ultrapassar os limites de moderação que na generalidade se impõem;
Harmonização do orçamento das receitas com as necessidades práticas do fomento programado;
Contabilidade nacional, embora esta exceda o âmbito das finanças públicas e o do Ministério;
Reforma da tributação indirecta, descomunal, rendosa mas cega, que levanta clamores e merece aperfeiçoamentos e atenuações de carga;
Rentabilidade dos investimentos que excedem a planificação social de maneira a permitir intensificações ulteriores.
Adequação das técnicas financeiras aos quadros e providências reformadoras, relacionadas com uma larga reforma da Administração.
Estes e outros pontos são dignos de destaque e os critérios mencionados, por reclamações já antigas, pela sua feição de modernidade e aperfeiçoamento, merecem a aprovação da Câmara, com o desejo aqui manifestado de que venham a obter consagração e autoridade legislativa, é bem de ver, nas generalidades amplas, deixando-se ao detalhe a discussão.
«A progressão.»
Como estamos sob a incidência de novas ideias e novas técnicas, nem por isso devemos abandonar os «problemas da progressão».
A Lei de Meios põe de novo o apaixonado tema da progressividade do imposto.
A progressão desde as repúblicas italianas que encontra apaixonados propugnadores e violentos detractores.
Mas os reformadores financeiros do século XIX foram-na adoptando como expressão corajosa de uma política reparadora e justa.
Para uns essa progressão representava uma imagem fiel da capacidade de pagar do contribuinte que podia mais e mais despender na medida em que os rendimentos cresciam.
Para outros, cedendo a considerações sociais, ela era uma compensação das fraquezas e benevolências do imposto indirecto e da incidência incompleta das contribuições sobre o produto presumido nas terras, casas, profissões, capitais e negócios.
Para outros ainda a progressividade mostrava-se uma espoliação que degeneraria em confisco ou na decapitação dos rendimentos mais avultados.
Não vale a pena fazer ressurgir a discussão. Direi, a este propósito, que nos impostos globais ou subjectivos a progressão obedece a um princípio de justiça e afirma uma técnica de rigor que pelo aspecto matemático implica uma base de exactidão na determinação da matéria colectável.
À procura de levar meios para fazer frente a mais que relevantes dispêndios atrás mencionados, o ilustre Ministro das Finanças acrescenta certos escalões dos impostos devidos com adicionais e promete rever a última codificação de 1963, já de si tão inovadora que se confessava que o imposto não era o que estava e até parecia outro. Seria de muita gravidade não acompanhar o Mi-