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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 172 3090-(16)

[Ver Tabela na Imagem]


O que mais fere a vista é, sem dúvida, a rápida subida dos rendimentos colectáveis urbanos em contraste com os rústicos.

Em todos os distritos se nota o facto, em especial no de Lisboa, como é de esperar, e no do Porto.

Este fenómeno é também devido à actualização de rendas de prédios, que, aliás, é feita com dificuldade e está relacionada com o custo da construção.

Contribuição predial

28. Das anomalias no movimento dos rendimentos colectáveis derivam as incertezas e atrasos na contribuição predial urbana e rústica.

O somatório dos rendimentos colectáveis rústicos em 1957 era um pouco inferior ao dos da propriedade urbana. A subida destes em relação aos primeiros foi vertiginosa, atingindo mais do dobro em 1967.

Tais os efeitos do urbanismo e das dificuldades na agricultura.

A evidência resulta do quadro seguinte:

[Ver Tabela na Imagem]

Houve melhoria sensível na contribuição predial rústica em 1967, mas inferior à da urbana, que atingiu 674 079 contos, contra 248 581 contos na rústica.

As cifras não incluem os adicionais, o que não altera sensivelmente o seu significado.

Na evolução dos últimos dez anos foi grande o aumento na liquidação da contribuição predial urbana e muito lento o acréscimo na rústica. Não atingiu 100 000 contos.

Os índices são como seguem:

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Nas contas gerais do Estado não figura esta discriminação.

Repartição da contribuição predial

29. As parcelas da contribuição predial rústica são sempre maiores nos distritos do continente de carácter agrícola, como Beja, Évora e outros. Em Lisboa e Porto a percentagem da contribuição predial urbana em relação à rústica atinge cifras que se aproximam de 40 em pou-