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5 DE FEVEREIRO DE 1969 3090-(11)

No quadro seguinte indicam-se as receitas ordinárias orçamentadas c cobradas:

Foram orçamentados 16 884 660 coutos, soma ligeiramente inferior no total cobrado em 1966. Mas os resultados da cobrança excederam todas as expectativas, porquanto se cobraram 19 896 596 contos, mais 3 011 927 contos que o previsto.

O exame das cifras do quadro revela, uma acentuação no desfasamento a partir de 1960, tão grande nos últimos anos que já caminha a passos largos para o triplo. Talvez não houvesse conveniência em orçamentar desta maneira que serve de cobertura nos riscos de surpresas.

16. Examinando agora os diversos capítulos orçamentais responsáveis por tão grandes desvios, vê-se logo que a causa está nos impostos directos e indirectos, que são por muito, os mais produtivos. Em 1967 havia um fundo de incerteza na produtividade dos impostos indirectos, em especial no imposto de transacções.

Não admira que se tenha verificado neste capítulo um grande desvio. Aproximou-se de 700 000 contos (648 579 contos).

De resto, nos dois grandes capítulos orçamentais de impostos directos e indirectos o aumento das receitas orçamentadas atingiu 2 846 734 contos.

Evolução das receitas ordinárias

17. Os dois primeiros grandes capítulos orçamentais formam cerca de 68 por cento das receitas ordinárias. São a base em que assenta toda a vida financeira.

No início da reforma financeira o imposto directo não se afastava muito do indirecto. Em 1967 a diferença entre um e outro capítulo atingiu 2 733 000 contos a favor dos impostos indirectos, um salto brusco em relação ao ano anterior.

No quadro seguinte discriminam-se as receitas ordinárias por capítulos.

[Ver Tabela na Imagem]

Todos os capítulos melhoraram as suas receitas, uns mais que outros. Mas o somatório dos dois primeiros subiu. Era de 67,2 por cento em 1966 e de 68,2 por cento em 1967.

É de notar que a influência destes dois grandes impostos na Conta Geral diminuiu desde 1950, até atingir um mínimo cm 1966. Parece estar agora a reexercer maior influência, devido certamente, no imposto de transacções.

A seguir publicam-se as percentagens: